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Decreto-lei 217/90, de 3 de Julho

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Sumário

Isenta de emolumentos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas um contrato de aquisição de material de defesa a celebrar entre o Estado e a Empresa Lockheed Corporation.

Texto do documento

Decreto-Lei 217/90
de 3 de Julho
O reapetrechamento da Força Aérea Portuguesa reveste-se de elevado interesse público, pelo que se torna necessário, por um lado, potencializar a capacidade de operação da frota de aviões C-130 e, por outro lado, rentabilizar a utilização dos aviões existentes, mediante a efectivação do seu alongamento.

Este processo dará um largo contributo ao reforço da capacidade de transporte aéreo logístico, entendido este como uma necessidade de Estado, e não como um objectivo meramente militar.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Fica isento de emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas o contrato a celebrar entre o Estado e a Empresa Lockheed Corporation relativo à aquisição de um avião C-130-H-30 e de dois Kits de modificação para alongamento de dois aviões C-130-H.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Junho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 20 de Junho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Junho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21007.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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