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Decreto-lei 392/88, de 26 de Outubro

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Sumário

Renova a vigência do regime de instalação do Serviço de Informática da Saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 392/88
de 26 de Outubro
Tendo cessado em 31 de Dezembro de 1987 o regime de instalação do Serviço de Informática da Saúde, e encontrando-se em adiantada fase de ultimação o processo de estruturação orgânica daquele Serviço, cuja conclusão deverá ocorrer até ao fim do corrente ano, é fixado o termo do período de instalação do referido organismo.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É renovado até 31 de Dezembro de 1988 o prazo do regime de instalação do Serviço de Informática da Saúde.

Art. 2.º o presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 12 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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