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Decreto-lei 47/77, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as empresas.

Texto do documento

Decreto-Lei 47/77

de 7 de Fevereiro

Tem o Governo o maior interesse em que a contabilidade das empresas esteja sujeita, sempre que possível, a um modelo geral e uniforme.

Para se atingir esse escopo, foi uma comissão incumbida de efectuar o estudo da normalização contabilística, constituída por entidades representativas à escala nacional e agregando as diversas instituições tecnicamente mais válidas, oficiais e particulares, que apresentou um Plano Oficial de Contabilidade para as empresas.

Embora se entenda que a aceitação voluntária, face ao conhecimento das vantagens do Plano, constituiria o melhor meio para a sua implantação, a importância económica das empresas públicas e com participação maioritária de capital do sector público, por um lado, e os imperativos de ordem fiscal decorrentes do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 11/76 (Lei do Orçamento), de 31 de Dezembro, por outro, exigem que, em relação àquelas empresas e à maioria das restantes do grupo A da contribuição industrial, se torne obrigatória a aplicação do Plano a curto prazo.

Foi igualmente entendido que as peças finais, pelo seu interesse, deveriam ser, desde já, de elaboração obrigatória e algumas delas sujeitas a publicação.

É evidente que não se trata de uma obra perfeita, mas isso não impede a sua publicação, desde já. Da sua aplicação resultará uma prática que permitirá ulteriores alterações e aperfeiçoamentos.

O funcionamento e aperfeiçoamento do Plano exigem a institucionalização de uma Comissão de Normalização Contabilística com a maior representatividade.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É aprovado o Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, publicado em anexo.

2. Serão publicados planos sectoriais de diversas actividades de acordo com as respectivas especificidades.

3. O Plano não é aplicável às instituições de crédito e de seguros.

Art. 2.º É obrigatória em relação aos exercícios de 1977 e seguintes a elaboração das peças finais constantes do Plano, que adiante se indicam:

a) Para as empresas públicas e do grupo A da contribuição industrial:

Balanço analítico;

Demonstração dos resultados líquidos;

Demonstração dos resultados extraordinários do exercício;

Demonstração dos resultados de exercícios anteriores;

Movimento da conta de resultados líquidos;

Anexo ao balanço e à demonstração de resultados;

Demonstração de resultados por funções e seus desenvolvimentos;

Mapa de origem e aplicação de fundos;

b) Para as empresas do grupo B da contribuição industrial:

Balanço sintético;

Demonstração dos resultados líquidos.

Art. 3.º É obrigatória a publicação das seguintes peças finais constantes do Plano pelas empresas públicas e pelas sociedades comerciais anónimas que não revistam a forma de cooperativa:

Balanço analítico;

Demonstração dos resultados líquidos;

Anexo ao balanço e à demonstração de resultados.

Art. 4.º - 1. É criada a Comissão de Normalização Contabilística, órgão independente, que funcionará, administrativa e financeiramente, no âmbito do Ministério das Finanças.

2. As entidades componentes da Comissão serão designadas por portaria do Ministro das Finanças e representarão, à escala nacional, as instituições oficiais e particulares directamente interessadas e tecnicamente mais válidas.

3. À Comissão compete assegurar o funcionamento e aperfeiçoamento da normalização contabilística nacional.

Art. 5.º - 1. O Plano será aplicável obrigatoriamente às empresas públicas e com participação maioritária de capitais do sector público, com início no exercício de 1977, podendo a sua adopção ser adiada para o ano económico de 1978, por despacho do Ministro da Tutela, se razões ponderosas devidamente justificadas o aconselharem.

2. Para as restantes empresas do grupo A da contribuição industrial, o Plano será obrigatoriamente aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1978, salvo nos casos em que, pela natureza das empresas ou características do sector, o pedido de dispensa de tal obrigatoriedade venha a obter despacho favorável do Ministro das Finanças, ouvida a Comissão de Normalização Contabilística.

Art. 6.º Quaisquer dúvidas que se levantem na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 2 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE

I - Introdução

1 - O presente Plano Oficial de Contabilidade para as empresas é o resultado do trabalho da comissão constituída em Novembro de 1974 pelo Secretário de Estado do Orçamento e que veio a ter existência oficial pelo despacho de 27 de Fevereiro de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 65, de 18 de Março de 1975.

2 - À comissão foi atribuída a incumbência do estudo da normalização contabilística a implantar no nosso país. A comissão fixou como objectivo a construção de documentos finais de apresentação de contas, explicitando para o efeito um conjunto de quadros normalizados, com anexos, para cuja construção se veio a reconhecer ser vantajosa a existência de suporte através de um quadro e lista de contas.

3 - A primeira fase do labor da comissão encerrou-se com a publicação do trabalho intitulado «Normalização Contabilística - I fase», em finais do ano de 1975. Aí se continham os seguintes elementos:

Relatório da comissão;

Balanço analítico uniforme;

Balanço sintético;

Notas gerais sobre o balanço;

Notas específicas sobre o balanço;

Demonstração de resultados do exercício uniforme (por natureza);

Notas gerais sobre a demonstração de resultados;

Notas específicas sobre a demonstração de resultados;

Anexo ao balanço e demonstração de resultados;

Código de contas e lista de contas de utilização no Razão Geral;

Lista de contas dos componentes do rédito;

Mapa de origem e aplicação de fundos.

4 - A actividade subsequente da comissão concretizou-se, até ao presente:

Na elaboração dos seguintes novos elementos:

Demonstração de resultados por funções, com cinco mapas auxiliares e interligados;

Lista integral de contas respeitantes à contabilidade financeira;

Definições e anotações sobre a maior parte das contas, as relações entre estas e as ligações das mesmas com os balanços e as demonstrações de resultados;

Na revisão do trabalho anterior, tendo em atenção os dados destes novos elementos e as críticas e sugestões recolhidas;

Na harmonização final de todos os elementos concebidos e formalização do plano.

5 - O trabalho agora publicado tem o encadeamento seguinte:

I - Introdução;

II - Considerações técnicas;

III - Balanço analítico;

IV - Balanço sintético;

V - Demonstração de resultados por natureza;

VI - Anexo ao balanço e demonstração de resultados;

VII - Demonstração de resultados por funções;

VIII - Mapa de origem e aplicação de fundos;

IX - Quadro de contas;

X - Código de contas;

XI - Notas explicativas sobre o conteúdo e movimentação de algumas contas;

XII - Valorimetria.

6 - As linhas gerais da organização do estudo e das soluções encontradas foram já assinaladas no relatório da 1.ª fase. Em síntese:

Reconhecimento da real necessidade de se implantar um sistema de tratamentos contabilísticos de aplicação generalizada que, pela adopção de procedimentos comuns ou alternativos, possa conduzir à obtenção de informações mais precisas e uniformizadas, bem como à introdução de um mínimo de normas em empresas que ainda não dispõem de organização adequada;

Observação cuidada de estudos e projectos de normalização contabilística de autoria nacional:

Plano Geral de Contabilidade - Projecto - Contribuição para o Plano Contabilístico Português, do Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório - Centro de Estudos (1965);

Plano de Contabilidade para a Empresa, do Grupo de Trabalho dos Técnicos de Contas do Sindicato dos Profissionais de Escritório do Distrito de Lisboa (1970);

Anteprojecto do Plano Geral de Contabilidade, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (1973);

Plano Português de Contabilidade, da Sociedade Portuguesa de Contabilidade (1974);

Alguns planos sectoriais;

Consulta de estudos de planificação contabilística estrangeiros e internacionais, com particular relevo para:

«Plano Europeu», da União Europeia de Peritos Contabilistas;

«Plano Internacional», do Comité Internacional de Profissionais de Contabilidade;

«Normas de Apresentação de Contas», dos grupos de trabalho da CEE;

Plano Contabilístico Geral, francês;

Plano Geral de Contabilidade, espanhol (1973);

Normas de contabilidade e apresentação de contas, belgas (1974);

Normas diversas anglo-saxónicas;

Análise das necessidades dos diversos utilizadores dos dados contabilísticos, nomeadamente:

Estado: contrôle estadual, planificação económica, estatística nacional, fisco, contrôle específico de preços;

Outras entidades públicas: sindicatos e outras associações;

Trabalhadores das próprias empresas;

Sócios;

Credores;

Financiadores, especialmente bancos;

Empresas, onde a normalização vai incidir (dimensão das empresas, organização, custo de implantação, vantagens e inconvenientes);

Público em geral;

Profissionais de contabilidade;

Profissionais de economia e gestão empresarial;

Ensino;

Revisão contabilística em geral;

Tentativa de adaptação ao particular contexto económico, social e político em que vai inserir-se a normalização contabilística.

7 - A estrutura deste Plano veio a aproximar-se da que está a tornar-se corrente nos países europeus, facto que facilitará a interligação dos modelos portugueses em normas de âmbito mais vasto.

8 - O Plano versa, fundamentalmente, a contabilidade financeira. No conjunto, procurou-se equilibrar a necessária informação sobre a situação estático-patrimonial (balanço; contas de balanço, no quadro de contas), sobre os fluxos apresentados, por um lado, com finalidade exterior à empresa (demonstração de resultados por natureza; mapa de origens e aplicações de fundos; contas de custos e proveitos classificados por natureza e de resultados extraordinários e imputáveis a exercícios anteriores, no quadro de contas) e sobre os fluxos apresentados, por outro lado, com finalidades internas (demonstração de resultados por funções; contas das classes da contabilidade interna de custos, industrial ou de gestão - aliás, a desenvolver ulteriormente).

9 - Quanto a critérios valorimétricos, apenas se introduziu um conjunto mínimo de princípios, em que pode assentar o cálculo objectivo dos resultados da empresa.

Porém, dada a sua importância, entendeu-se que se deveria, pelo menos, abordar na generalidade a valorimetria de alguns elementos patrimoniais.

10 - Outros aspectos importantes não se focaram, destacando os que respeitam:

À contabilidade de custos, analítica ou de gestão;

A princípios e conceitos contabilísticos.

Quanto ao primeiro ponto, entendeu-se que os correspondentes desenvolvimentos devem ser considerados a níveis sectoriais e numa fase posterior, embora com a desejável brevidade.

Porém, apresenta-se um conjunto de mapas que implicam que as empresas se adaptem na sua organização interna a esquemas, se bem que simples, de contabilidade de custos, para os poderem satisfazer.

No que respeita ao aprofundamento dos critérios valorimétricos e outros princípios e conceitos, espera-se que venham a integrar-se na 3.ª fase de trabalhos.

Na falta, de momento, de definição clara daqueles pelas associações profissionais (e estas não o puderam fazer por circunstâncias de todos conhecidas - trabalho em início), são, por agora, adoptados, tanto quanto possível, os divulgados nos Institutos Superiores e Faculdades onde primordialmente se ministra o ensino extensivo da contabilidade.

11 - O Plano entra em funcionamento em 1977. Irá sendo completado com a integração de novos elementos e aperfeiçoado de acordo com a observação da experiência.

II - Considerações técnicas

Balanços

1 - O balanço desenvolve-se em três grandes classes: activo, passivo e situação líquida.

2 - Em termos tradicionais o activo constitui o 1.º membro e o conjunto do passivo e da situação líquida o 2.º membro. A situação líquida apresenta-se, pois, sempre no 2.º membro, mesmo na hipótese de o valor dos saldos devedores das suas contas exceder o valor dos saldos credores.

3 - A seriação do activo obedeceu à regra da liquidibilidade decrescente; o passivo foi ordenado por prazos crescentes de exigibilidade; na situação líquida atendeu-se à formação histórica dos capitais próprios.

4 - A concepção global do balanço firmou-se, predominantemente, numa óptica financeira, em detrimento de uma orientação que fizesse sobressair a particular posição dos elementos partrimoniais no circuito económico ou de exploração empresarial.

Optou-se por essa via, uma vez que já existe tradição em tal sentido e ainda porque a classificação se torna relativamente mais simples e se considera que existe um menor número de pontos susceptíveis de divergências de interpretação. Por outro lado, é possível a implantação de uma maior disciplina na ordenação, segundo um ponto de vista financeiro, do activo e do passivo, permitindo análises de tipo financeiro mais precisas e seguras, aspecto que se considera de grande relevância.

5 - As contas do balanço sintético são as que resultam directamente do Razão Geral (dois dígitos no Código de Contas), em alguns casos desdobrados para repartição dos correspondentes valores pelos grandes grupos. As contas do balanço analítico correspondem a um desenvolvimento do balanço sintético, elaborado, porém, a partir das contas do Razão Geral ou de suas subcontas, eventualmente desdobradas para o efeito referido.

6 - As amortizações e reintegrações têm expressão no activo, sendo os respectivos valores indicados em coluna, para dedução aos valores das contas dos correspondentes elementos patrimoniais.

7 - As provisões foram divididas em dois grupos: as que correspondem a certos elementos do activo e as que respeitam a encargos que se prevê virem a tornar-se efectivos no futuro.

As primeiras encontram expressão no próprio activo, sendo os respectivos valores indicados em coluna, para dedução aos valores das contas dos elementos patrimoniais a que estão afectas; as outras figuram como passivos autónomos.

Atendendo ao que se deixa exposto, no balanço sintético aparece assim a abater aos créditos a parte correspondente às provisões para cobranças duvidosas, ficando no passivo a parcela respeitante às provisões para outros riscos e encargos.

8 - A classificação dos créditos e débitos quanto ao prazo faz-se nos seguintes termos:

Vencimento previsto dentro de um ano - a curto prazo;

Vencimento previsto para além de um ano - a médio e longo prazo.

9 - Relativamente às pessoas colectivas participantes em, pelo menos, 25% do capital social da empresa e às pessoas colectivas em que a empresa participa com, pelo menos, 25%, foram constituídas, para certos elementos patrimoniais, contas específicas, estritamente ligadas a essas pessoas - são as contas em cuja denominação figura o termo «associadas» (exemplos: empréstimos a associadas, empréstimos de associadas, etc.).

Demonstrações de resultados 10 - Construíram-se dois conjuntos de peças, diferentes quer quanto ao objectivo da informação, quer no que respeita ao modo da sua obtenção:

O conjunto que, simplificadamente, se designa por «Demonstração de resultados por natureza»:

Demonstração dos resultados líquidos;

Demonstração dos resultados extraordinários do exercício;

Demonstração dos resultados de exercícios anteriores;

Movimento da conta «Resultados líquidos».

O conjunto que, também de forma simplificada, se designa por «Demonstração de resultados por funções»:

Demonstração dos resultados por funções;

Desenvolvimento das vendas;

Desenvolvimento do custo das vendas;

Desenvolvimento dos custos industriais não incorporados;

Desenvolvimento dos custos de distribuição;

Desenvolvimento dos custos administrativos.

As peças da «Demonstração de resultados por natureza» obtêm-se directamente das contas das classes 6, 7 e 8, complementadas com a consideração das existências iniciais e finais.

As peças da «Demonstração de resultados por funções» são obtidas pela via da reclassificação dos encargos e proveitos classificados por natureza, podendo, naturalmente, derivar das próprias contas das classes 6, 7 e 8 ou de um apropriado sistema de contas (classes 9 ou 9 e 0) ou de quadros tecnicamente adequados.

Demonstração de resultados por natureza 11 - Na «Demonstração de resultados por natureza» a classificação dos componentes do rédito obedeceu à sua natureza específica.

12 - A seriação das contas foi orientada no sentido de possibilitar o fácil cálculo, aproximado, do valor acrescentado. O seguinte conjunto de contas permitirá o conhecimento do valor acrescentado bruto corrente a custo de factores, numa óptica de produção:

(ver documento original) Por sua vez, o conjunto das restantes rubricas da demonstração de resultados permitirá o desdobramento do valor acrescentado (aproximado) numa óptica de repartição:

(ver documento original) 13 - A localização das provisões na «Demonstração dos resultados por natureza» tem a seguinte estrutura:

Provisões em geral (ver documento original) Provisões para impostos sobre os lucros (ver documento original) Demonstração de resultados por funções 14 - Entendeu-se que paralelamente à concepção da demonstração de resultados por natureza se devia também avançar para outra de resultados por funções suportada por mapas parciais que explanassem as suas linhas mais importantes. Assim, foram concebidos os seguintes mapas de desenvolvimento:

Das vendas;

Do custo das vendas;

Dos custos industriais não incorporados;

Dos custos de distribuição; e Dos custos administrativos.

O mapa da demonstração de resultados por funções salienta resultados de acordo com os fluxos desde os consumos até à saída da empresa, devendo esclarecer-se que os resultados líquidos encontrados são os mesmos que se apuram na demonstração de resultados por natureza.

Como atrás se disse, ao avançar-se para a normalização destes mapas, entendeu-se que não se devia abdicar de sugerir um esquema formalizado que, em certa medida, vai exigir, embora sem grande intensidade, algumas adaptações das contabilidades de custos de certas empresas e noutras a sua introdução (se bem que a nível muito geral), tudo isto no sentido de melhorar a análise das operações e facilitar a gestão e a divulgação de informações.

De facto, e embora com alguns custos adicionais, pensa-se que as vantagens da análise, implícitas nos modelos, compensam os sacrifícios que se possam fazer nesse sentido.

Adicionalmente, não se interfere nem se toma posição, tão-pouco, nas preferências e opções dos técnicos de contabilidade, no que respeita a sistemas de articulações de contas. E é assim que o Plano apresentado permite qualquer via para a obtenção dos dados esquematizados nos mapas.

15 - Os mapas sugeridos suportam qualquer sistema de custeio, desde o directo (ou primário) até ao de absorção total, ficando assim as empresas com uma ampla margem de actuação para fazer face às suas necessidades de gestão.

O próprio sector industrial em que a empresa se insere determina necessidades específicas e diferentes, pelo que de futuro será a nível sectorial que serão fixadas as sistematizações adequadas.

16 - Quanto ao conteúdo das linhas e das contas apresentadas nos mapas em causa, fornecem-se algumas indicações que visam facilitar o seu preenchimento, as quais constam do capítulo XI.

Anexo ao balanço e demonstração de resultados 17 - Dado que não é possível obter todas as informações julgadas necessárias através do balanço e da demonstração de resultados por natureza, estabeleceu-se esta peça complementar que se compõe de um conjunto de notas que permitem a explicação ou o desenvolvimento, em certos sentidos, dos elementos daquelas outras peças.

18 - Das notas do anexo salientam-se as respeitantes aos seguintes aspectos:

Relações com o estrangeiro;

Relações com as pessoas participantes no capital social da empresa e com as pessoas em cujo capital a empresa participa;

Situações geralmente incluídas nas chamadas «contas de ordem», «contas de mera informação», etc.;

Indicação dos critérios valorimétricos adoptados.

19 - As notas são referenciadas nos mapas de balanço e da demonstração de resultados pelo correspondente número. A numeração das notas processa-se de acordo com as necessidades de cada empresa.

Quadro de contas 20 - As contas estão distribuídas por dez classes, numeradas de 1 a 0, conforme o esquema seguinte:

(ver documento original) 21 - As contas das classes 1 a 5, bem como as da classe 8, conduzem à construção do balanço. As contas das classes 6 e 7, em conjugação com as existências iniciais e finais, permitem a determinação dos resultados correntes do exercício e a respectiva demonstração. As contas da classe 8 destinam-se a explicitar, por desenvolvimento ou por síntese, os resultados apurados no exercício e, eventualmente, a sua aplicação.

Ficam reservadas as classes 9 e 0 à contabilidade interna, analítica, de custos ou de gestão e ao tratamento de outras informações.

22 - A elaboração das classes subordinou-se a alguns critérios:

Desenvolvimento das mesmas pela ordem seguinte:

Contas de balanço:

Contas de activo e passivo, atendendo, com certas excepções, à seriação horizontal do balanço;

Contas da situação líquida, considerando a seriação do balanço;

Contas de custos e proveitos correntes classificados por natureza, tendo em atenção a seriação da demonstração de resultados;

Contas de resultados, explicitando primeiro a síntese dos resultados correntes, depois os resultados extraordinários e de exercícios anteriores, seguidamente a síntese dos resultados apurados e cálculo dos resultados líquidos de impostos e, finalmente, a distribuição (antecipada) de resultados;

Contas de contabilidade interna, analítica, de custos, de gestão e outras contas;

Formação de classes atendendo às massas patrimoniais e sem grandes desníveis de densidade;

Distribuição das contas de sorte a conseguir-se um certo equilíbrio no tratamento das diversas situações e fluxos.

III - Balanço analítico

(ver documento original)

IV - Balanço sintético

(ver documento original)

V - Demonstração de resultados por natureza

Movimento da conta de resultados líquidos

(ver documento original) Demonstração dos resultados líquidos (ver documento original) Demonstração dos resultados extraordinárias do exercício (ver documento original) Demonstração dos resultados de exercícios anteriores (ver documento original)

VI - Anexo ao balanço e à demonstração de resultados

Notas com as seguintes indicações:

1 - Contas e respectivos valores correspondentes a todos os elementos patrimoniais localizados no estrangeiro;

2 - Valor das participações estrangeiras no capital social e prestações suplementares;

3 - Valores globais dos débitos, créditos e imobilizações financeiras que representem relações com o estrangeiro;

4 - Valores globais das compras (existências e imobilizações) e das vendas feitas directamente ao estrangeiro;

5 - Com relação a cada associada, dos seguintes elementos:

Débitos a curto prazo;

Débitos a médio e longo prazo;

Créditos a curto prazo;

Créditos a médio e longo prazo;

Imobilizações financeiras;

Compras (existências e imobilizações);

Vendas;

6 - Com relação a cada uma das pessoas colectivas participantes ou participadas entre 10% a 25% do capital social e das pessoas singulares participantes em, pelos menos, 10% do capital social, os mesmos elementos descritos no número anterior;

7 - Valores globais dos débitos de sócios por subscrição de capital e dos adiantamentos por conta de lucros;

8 - Critérios valorimétricos das existências adoptados, com explicitação das eventuais alterações de critério processadas relativamente ao exercício anterior, bem como a evidenciação dos resultados daí derivados;

9 - Valor global em cada conta dos créditos de cobrança duvidosa;

10 - Valor global dos créditos sobre o pessoal e débitos a este;

11 - Saldo da conta «Imposto de transacções» na data do balanço e valor liquidado durante o exercício, isto é, créditos ao Estado abatidos de anulações feitas na empresa;

12 - Desdobramento das despesas com o pessoal pelas seguintes rubricas:

Remunerações dos corpos gerentes (ou do empresário individual);

Ordenados e salários;

Remunerações adicionais;

Encargos sobre remunerações;

Outras despesas com o pessoal;

13 - Fundos afectos por contas e respectivos valores;

14 - Valor global, para cada conta, dos créditos e débitos que se encontrem titulados e não estejam evidenciados no balanço;

15 - Valor global, para cada conta, dos elementos patrimoniais que se encontram onerados (hipoteca, penhor mercantil, reserva de propriedade, etc.), devendo ser especificadas as garantias prestadas a favor das pessoas participantes e participadas no capital social;

16 - Valores globais das existências que se encontram fora da empresa (consignadas, em trânsito, à guarda de terceiros);

17 - Com relação às imobilizações corpóreas e em curso, o valor global, para cada uma das contas, das:

Imobilizações em poder de terceiros;

Imobilizações afectas a cada uma das actividades da empresa;

Imobilizações implantadas em propriedade alheia;

18 - Forma como se realizou o capital social, apenas no exercício em que tal teve lugar;

19 - Participação do Estado no capital social da empresa.

20 - Participação das associadas no capital social da empresa;

21 - Participação no capital social das pessoas colectivas que detenham entre 10% e 25% do capital e das pessoas singulares que detenham, pelo menos, 10%;

22 - Montante do capital social amortizado;

23 - Relação nominal das acções, obrigações e quotas de capital em sociedades, contendo, por cada uma das contas, os correspondentes valores nominais, de aquisição e de inventariação, bem como os critérios valorimétricos adoptados;

24 - Movimentos das contas da situação líquida ocorridos no exercício, os quais podem ser explicitados num mapa do tipo seguinte:

(ver documento original) 25 - Movimentos das contas de provisões ocorridos no exercício, os quais podem ser explicitados num mapa do tipo seguinte:

(ver documento original) 26 - Nota descrevendo as responsabilidades da empresa por valores de terceiros que lhe foram confiados (por exemplo, títulos em depósitos, bem como das garantias prestadas ou compromissos assumidos (por exemplo, letras e outros títulos descontados, avales prestados). Esta nota diz respeito às chamadas «contas de ordem», o que implica que não se prevêem lançamentos digráficos para estas contas.

VII - Demonstração de resultados por funções

Demonstração de resultados por funções

(ver documento original) Desenvolvimento das vendas (ver documento original) Desenvolvimento do custo das vendas (ver documento original) Desenvolvimento dos custos industriais não incorporados (ver documento original) Desenvolvimento dos custos de distribuição (ver documento original) Desenvolvimento dos custos administrativos (ver documento original)

VIII - Mapa de origem e aplicação de fundos

Mapa de origem e aplicação de fundos

(ver documento original) Variações dos elementos dos fundos circulantes (ver documento original) Algumas indicações sobre estes mapas 1 - Construção:

1.1 - Estes mapas são obtidos a partir da comparação, rubrica por rubrica, dos balanços analíticos do exercício em apreciação com a anterior.

1.2 - Para o efeito, as contas do balanço devem ser repartidas em dois grupos:

Um que contém as disponibilidades, créditos e débitos a curto prazo e as existências;

Outro que inclui as restantes contas;

As provisões devem ser tratadas no segundo grupo.

1.3 - Recomenda-se a elaboração de um mapa de trabalho com a seguinte disposição:

(ver documento original) 1.4 - As colunas das variações, positivas e negativas, resultam da comparação dos sois balanços, havendo o cuidado de mudar o sinal às diferenças das contas do 2.º membro do balanço (passivo e situação líquida).

1.5 - Os totais das variações positivas e negativas devem ser iguais.

1.6 - As variações do primeiro grupo de contas servem para a construção do segundo mapa, representando a diferença aumento ou redução dos fundos circulantes.

1.7 - As variações do segundo grupo servem para a elaboração do primeiro mapa, procurando-se, sempre que possível, decompô-las nos respectivos movimentos, que se tratar normalmente de operações pouco frequentes e de grande relevo financeiro.

2 - Notas adicionais:

2.1 - Não constitui origem ou aplicação de fundos a transferência de «imobilizações em curso» para as outras rubricas do imobilizado.

2.2 - Também não devem ser consideradas origem ou aplicação de fundos as reavaliações de activo e a constituição das respectivas reservas.

2.3 - Em nota separada, e em relação aos investimentos constantes do mapa I, deve ser indicado o valor e a composição dos adquiridos em estado de uso.

IX - Quadro de contas

(ver documento original)

X - Código de contas

Classe 1 - Meios monetários 11 Caixa (ver nota *):

111 Caixa A.

112 Caixa B.

... ...

118 Caixa pequena (ver nota *).

119 Transferências de caixa (ver nota *).

12 Depósitos à ordem (ver nota *):

121 ...

122 ...

... ...

13 Depósitos com aviso prévio (ver nota *):

131 ...

132 ...

... ...

14 Depósitos a prazo (ver nota *):

141 ...

142 ...

... ...

Classe 2 - Terceiros e antecipações (ver nota *) 21 Clientes (ver nota *):

211 Clientes, c/c.

212 ...

213 Clientes, c/ letras e outros títulos a receber (ver nota *).

214 ...

215 ...

216 Clientes de cobrança duvidosa (ver nota *).

217 ...

218 Embalagens a devolver por clientes (ver nota *).

219 Adiantamentos de clientes (ver nota *).

22 Fornecedores (ver nota *):

221 Fornecedores, c/c.

222 ...

223 Fornecedores, c/ letras e outros títulos a pagar (ver nota *).

224 ...

225 ...

226 Fornecedores, c/ facturas em recepção e conferência (ver nota *).

227 ...

228 Embalagens a devolver a fornecedores (ver nota *).

229 Adiantamentos a fornecedores (ver nota *).

23 Empréstimos concedidos e obtidos (ver nota *):

231 Empréstimos a sócios.

232 Empréstimos a associadas.

233 Empréstimos c/ adiantamentos ao pessoal.

234 Outros empréstimos concedidos.

235 Empréstimos bancários.

236 Empréstimos de sócios.

237 Empréstimos de associadas.

238 Empréstimos por obrigações.

239 Outros empréstimos obtidos.

24 Sector público estatal (ver nota *):

241 Fazenda Pública - Impostos sobre os lucros.

242 Fazenda Pública - Imposto de transacções (ver nota *).

243 Fazenda Pública - Imposto profissional.

244 Fazenda Pública - Fundo de Desemprego.

245 Fazenda Pública - Outros impostos.

246 ...

247 Autarquias locais.

248 Instituições de previdência.

249 Outras entidades do sector público estatal.

25 Sócios (ou Accionistas) e associadas (ver nota *):

251 Sócios (ou Accionistas), c/ subscrição.

252 Associadas, c/ subscrição.

253 Sócios, c/ adiantamentos sobre lucros.

254 Associadas, c/ adiantamentos sobre lucros.

255 Sócios, c/ resultados (ou Accionistas, c/ dividendos).

256 Associadas, c/ resultados (ou dividendos).

257 Sócios (ou Accionistas), c/c (ver nota *).

258 Associadas, c/c.

259 ...

26 Outros devedores e credores (ver nota *):

261 Credores por fornecimentos de imobilizado, c/c (ver nota *).

262 Credores por fornecimentos de imobilizado, c/ letras e outros títulos a pagar (ver nota *).

263 Remunerações a pagar (ver nota *).

264 Sindicatos.

265 Obrigacionistas.

266 Credores por subscrições não liberadas (ver nota *).

267 Consultores, assessores e intermediários.

268 Devedores e credores por cobranças e pagamentos diferidos (ver nota *).

269 Devedores e credores diversos.

27 Despesas e receitas antecipadas (ver nota *):

271 ...

272 ...

... ...

274 Outras despesas antecipadas.

275 ...

276 ...

... ...

279 Outras receitas antecipadas.

28 Provisões para impostos sobre os lucros (ver nota *):

281 Para contribuição industrial..

282 Para imposto complementar.

283 Para imposto de mais-valias.

284 Para imposto de comércio e indústria.

285 ...

286 ...

... ...

289 Para outros impostos sobre os lucros.

29 Provisões para cobranças duvidosas e outros riscos e encargos (ver nota *):

291 Provisões para cobranças duvidosas:

2911 Para clientes (ver nota *).

2912 Para outros devedores (ver nota *).

292 Provisões para outros riscos e encargos:

2921 Para letras descontadas.

2922 Para processos judiciais em curso.

2923 Para acidentes no trabalho e doenças profissionais.

... ...

2929 Para riscos e encargos diversos.

Classe 3 - Existências (ver nota *) 31 Compras (ver nota *):

311 Mercadorias.

312 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.

3121 Matérias-primas.

... ...

3123 Matérias subsidiárias.

... ...

3125 Materiais diversos.

... ...

3127 Embalagens de consumo.

3128 ...

3129 ...

313 Embalagens comerciais retornáveis.

314 ...

315 ...

316 ...

317 Devoluções de compras.

318 Descontos e abatimentos em compras.

319 ...

32 Mercadorias (ver nota *):

321 ...

322 ...

... ...

327 Mercadorias em trânsito.

328 Mercadorias em poder de terceiros (ver nota *).

329 ...

33 Produtos acabados e semi-acabados (ver nota *):

331 ...

332 ...

... ...

338 Produtos em poder de terceiros (ver nota *).

339 ...

34 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos:

341 Subprodutos (ver nota *).

342 ...

343 ...

... ...

348 Desperdícios, resíduos e refugos (ver nota *).

349 ...

35 Produtos e trabalhos em curso (ver nota *):

351 ...

352 ...

... ...

36 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo (ver nota *):

361 Matérias-primas (ver nota *).

362 ...

363 Matérias subsidiárias (ver nota *).

... ...

365 Materiais diversos (ver nota *).

... ...

367 Embalagens de consumo (ver nota *).

368 Matérias e materiais em trânsito.

369 ...

37 Embalagens comerciais retornáveis (ver nota *):

371 Em armazém.

372 Em circulação.

373 ...

374 ...

... ...

38 Regularização de existências (ver nota *):

382 Mercadorias.

383 Produtos acabados e semiacabados.

384 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos.

386 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.

387 Embalagens comerciais retornáveis.

39 Provisão para depreciação de existências (ver nota *):

391 ...

392 ...

... ...

Classe 4 - Imobilizações (ver nota *) 41 Imobilizações financeiras (ver nota *):

411 Participações de capital em associadas.

412 Participações de capital noutras empresas.

413 Participações de capital na própria empresa.

415 Obrigações de empresas associadas.

416 Obrigações de outras empresas.

417 Obrigações da própria empresa.

418 Títulos da dívida pública.

419 Outras imobilizações financeiras.

42 Imobilizações corpóreas (ver nota *):

421 Terrenos e recursos naturais (ver nota *).

422 Edifícios e outras construções (ver nota *).

423 Equipamentos básicos e outras máquinas e instalações (ver nota *).

424 Ferramentas e utensílios.

425 Material de carga e transporte.

426 Equipamento administrativo e social e mobiliário diverso.

427 Taras e vasilhame (ver nota *).

429 Outras imobilizações corpóreas.

43 Imobilizações incorpóreas (ver nota *):

431 Traspasses.

432 Propriedade industrial, outros direitos e contratos (ver nota *).

433 Gastos de instalação e expansão (ver nota *).

439 Outras imobilizações incorpóreas.

44 Imobilizações em curso (ver nota *):

441 Obras em curso A.

422 Obras em curso B.

... ...

429 Imobilizações, c/ adiantamentos.

47 Custos plurienais (ver nota *):

471 Conservação plurienal (ver nota *).

472 ...

473 ...

... ...

479 Outros custos plurienais.

48 Amortizações e reintegrações acumuladas (ver nota *):

481 ...

482 ...

... ...

49 Provisão para imobilizações financeiras (ver nota *):

491 ...

492 ...

... ...

Classe 5 - Capital, reservas e resultados transitados 51 ... (ver nota *) 52 Capital social (ver nota *):

521 Ordinário (ver nota *).

522 Privilegiado (ver nota *).

525 Amortizado com fruição (ver nota *).

526 Amortizado sem fruição (ver nota *).

53 Prestações suplementares (ver nota *):

54 Capital individual:

541 Inicial (ver nota *).

542 Adquirido (ver nota *).

543 Conta particular (ver nota *).

55 Reservas legais e estatutárias:

551 Reserva geral (ver nota *).

552 Reserva para investimentos (ver nota *).

553 Reserva para fins sociais (ver nota *).

554 ... (ver nota *) 555 ... (ver nota *) 556 Reserva legal.

557 Reservas reinvestidas (ver nota *).

558 ...

559 Reservas estatutárias.

56 Reservas especiais:

561 Subsídios de equipamento (ver nota *).

562 Outros subsídios não destinados à exploração (ver nota *).

563 Prémios de emissão (ver nota *).

564 ...

565 ...

... ...

57 Reserva de reavaliação de imobilizações (ver nota *):

571 ...

572 ...

... ...

58 Reservas livres:

581 ...

582 ...

... ...

59 Resultados transitados (ver nota *):

591 Exercício de ...

592 Exercício de ...

... ...

Classe 6 - Custos por natureza 61 Compras (ver nota *):

611 Mercadorias.

612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo:

6121 Matérias-primas.

... ...

6123 Matérias subsidiárias.

... ...

6125 Materiais diversos.

... ...

6127 Embalagens de consumo.

6128 ...

6129 ...

613 Embalagens comerciais retornáveis.

614 ...

615 ...

616 ...

617 Devoluções de compras.

618 Descontos e abatimentos em compras.

619 ...

Ou:

61 Custo das existências vendidas e consumidas (ver nota *):

611 Mercadorias.

612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo:

6121 Matérias-primas.

... ...

6123 Matérias subsidiárias.

... ...

6125 Materiais diversos.

... ...

6127 Embalagens de consumo.

6128 ...

6129 ...

613 Embalagens comerciais retornáveis.

614 ...

615 ...

616 ...

617 - 618 - 619 ...

62 Subcontratos (ver nota *):

621 ...

622 ...

... ...

629 ...

63 Fornecimentos e serviços de terceiros:

631 Fornecimentos de terceiros:

6311 Água.

6312 Electricidade.

6313 Combustíveis e outros fluidos.

6314 Material de conservação e reparação (ver nota *).

6315 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido (ver nota *).

6316 Material de escritório.

6317 Material de publicidade e propaganda.

6318 Outros fornecimentos.

6319 ...

632 Serviços de terceiros (I):

6321 Rendas e alugueres (ver nota *).

6322 Despesas de representação.

6323 Conservação e reparação.

6324 Comunicação.

6325 Seguros (ver nota *).

6326 Publicidade e propaganda.

6327 Trabalhos especializados (ver nota *).

6328 Royalties com assistência técnica.

6329 ...

633 Serviços de terceiros (II):

6331 Transportes de mercadorias.

6332 Transportes de pessoal (ver nota *) 6333 Deslocações e estadias (ver nota *).

6334 Comissões a intermediários (ver nota *).

6335 Honorários (ver nota *).

6336 Contencioso e notariado.

6337 Trabalhos executados no exterior.

6338 Outros serviços.

6339 ...

634 ...

64 Impostos:

641 Impostos indirectos:

6411 Direitos aduaneiros.

6412 Imposto de transacções.

6413 Imposto do selo.

6414 Impostos sobre transportes rodoviários.

6415 ...

... ...

6417 Taxas (ver nota *).

6418 Outros impostos indirectos.

6419 ...

642 Impostos directos:

6421 Imposto de capitais - Secção A.

6422 Imposto de capitais - Secção B.

6423 Contribuição predial.

6424 ...

6425 ...

... ...

6428 Outros impostos directos.

6429 ...

65 Despesas com o pessoal:

651 Remunerações dos corpos gerentes (ou do empresário individual).

652 Ordenados e salários.

653 Remunerações adicionais (ver nota *).

654 Encargos sobre remunerações (ver nota *):

6541 Caixas de previdência.

6542 Fundo de Desemprego.

6543 ...

6544 ...

... ...

6548 Outros encargos sobre remunerações.

655 ...

656 ...

657 Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais.

658 Outras despesas com o pessoal (ver nota *).

659 ...

66 Despesas financeiras:

661 Juros de financiamentos.

662 Descontos de títulos.

663 Descontos de pronto pagamento concedidos.

664 Despesas com serviços bancários.

665 ...

666 ...

667 ...

668 Outras despesas financeiras.

669 ...

67 Outras despesas e encargos:

671 Rendas de terrenos.

672 Royalties sem assistência técnica.

673 Outras despesas com propriedade industrial.

674 Livros e documentação técnica.

675 Quotizações obrigatórias.

676 Ofertas a clientes.

6761 Adquiridas no exterior.

6762 De existências próprias (ver nota *).

677 ...

678 Despesas não especificadas.

670 ...

68 Amortizações e reintegrações do exercício (ver nota *):

682 De imobilizações corpóreas:

6821 De terrenos e recursos naturais.

6822 De edifícios e outras construções.

6823 De equipamentos básicos, máquinas e outras instalações.

6824 De ferramentas e utensílios.

6825 De material de carga e transporte.

6826 De equipamento administrativo e social e mobiliário diverso.

6827 De taras e vasilhame.

6828 De outras imobilizações corpóreas.

6829 ...

683 De imobilizações incorpóreas:

6831 De traspasses.

6832 De propriedade industrial, outros direitos e contratos.

6833 De gastos de instalação e expansão.

6838 De outras imobilizações incorpóreas.

6839 ...

684 De custos plurienais:

6841 De conservação plurienal.

6842 ...

6843 ...

... ...

6848 De outros custos plurienais.

6849 ...

69 Provisões do exercício (ver nota *):

691 Para cobranças duvidosas:

6911 Para clientes (ver nota *).

6912 Para outros devedores (ver nota *).

692 Para outros riscos e encargos:

6921 Para letras descontadas.

6922 Para processos judiciais em curso.

6923 Para acidentes no trabalho e doenças profissionais.

... ...

6929 Para riscos e encargos diversos.

693 Para depreciação de existências.

694 Para imobilizações financeiras.

699 ...

Classe 7 - Proveitos por natureza 71 Vendas de mercadorias e produtos (ver nota *):

711 Mercadorias.

712 Produtos acabados semiacabados.

713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos.

714 Embalagens comerciais retornáveis.

715 ...

716 ...

717 Devoluções de vendas.

718 Descontos e abatimentos em vendas.

719 ...

72 Prestações de serviços (ver nota *):

721 Serviço A.

722 Serviço B.

... ...

726 Serviços secundários.

727 Devoluções.

728 Descontos e abatimentos.

729 ...

73 Trabalhos para a própria empresa (ver nota *):

732 Para imobilizações corpóreas.

733 Para imobilizações incorpóreas.

734 Para imobilizações em curso.

736 Para conservação plurienal.

737 ...

738 Para outros custos plurienais.

739 ...

74 Subsídios destinados à exploração (ver nota *):

741 Do sector público estatal.

742 Do sector público empresarial.

743 ...

744 ...

... ...

748 De outras entidades.

749 ...

75 Receitas suplementares (ver nota *):

751 Serviços sociais.

752 Rendas de prédios urbanos.

753 Aluguer de equipamento.

754 Venda de energia.

755 Estudos, projectos e assistência tecnológica.

756 Royalties com assistência técnica.

757 Desempenho de cargos sociais noutras empresas.

758 Não especificadas inerentes ao valor acrescentado.

759 ...

76 Receitas financeiras correntes:

761 Juros de depósitos à ordem.

762 Outros juros.

763 Descontos de pronto pagamento obtidos.

764 ...

765 ...

... ...

768 Outras receitas financeiras correntes.

769 ...

77 Receitas de aplicações financeiras:

771 Juros de depósitos a prazo.

772 Juros de empréstimos concedidos.

773 Rendimentos de participação de capital.

774 Juros de obrigações e outros títulos.

775 ...

776 ...

777 ...

778 Outros rendimentos de aplicações financeiras.

779 ...

78 Outras receitas (ver nota *):

781 Rendas de terrenos.

782 Royalties sem assistência técnica.

783 Direitos de propriedade industrial.

784 ...

785 ...

... ...

788 Não especificadas alheias ao valor acrescentado.

789 ...

79 Utilização de provisões (ver nota *):

791 Para riscos e encargos (ver nota *).

792 Para depreciação de existências.

... ...

799 ...

Classe 8 - Resultados 81 Resultados correntes do exercício (ver nota *).

82 Resultados extraordinários do exercício (ver nota *):

821 Sinistros (ver nota *).

822 Alienação de imobilizações (ver nota *).

823 Utilização de provisões (ver nota *).

824 Reposições e anulações de provisões.

825 Provisões para perdas extraordinárias.

826 Amortizações e reintegrações extraordinárias.

827 Multas e outras penalidades legais:

8271 Multas fiscais.

8272 Multas não fiscais.

8273 Outras penalidades.

828 Outras perdas extraordinárias:

8281 Perdas anormais em existências.

8282 Créditos incobráveis.

8283 Perdas em imobilizações financeiras.

8284 Menos-valias em imobilizações corpóreas e incorpóreas (ver nota *).

8285 Outras perdas em imobilizações corpóreas e incorpóreas.

8286 Diferenças de câmbio desfavoráveis.

8287 Penalidades contratuais sofridas.

8288 Donativos e quotizações obrigatórias.

8289 Perdas extraordinárias não especificadas.

829 Outros ganhos extraordinários:

8291 Ganhos anormais em existências.

8292 Recuperação de créditos.

8293 Ganhos em imobilizações financeiras.

8294 Mais-valias em imobilizações corpóreas e incorpóreas (ver nota *).

8295 Outros ganhos em imobilizações corpóreas e incorpóreas.

8296 Diferenças de câmbio favoráveis.

8297 Benefícios de penalidades contratuais.

8298 ...

8299 Ganhos extraordinários não especificados.

83 Resultados de exercícios anteriores (ver nota *):

831 Impostos sobre os lucros.

832 Utilização de provisões para impostos sobre os lucros.

833 Excessos de provisões para impostos sobre os lucros.

834 Excessos de outras provisões tributadas (artigo 33.º do Código da Contribuição Industrial) (ver nota *).

835 Excessos de amortizações e reintegrações tributadas (ver nota *).

836 Restituição de impostos:

8361 Contribuição industrial.

8362 Imposto complementar.

8363 Imposto de mais-valias.

8364 Imposto de comércio e indústria.

8365 Contribuição predial.

8366 ...

8367 ...

8368 ...

8369 Outros impostos.

837 Indemnizações por perdas de existências (ver nota *).

838 Outras perdas imputáveis a exercícios anteriores (ver nota *).

839 Outros ganhos imputáveis a exercícios anteriores (ver nota *).

88 Resultados líquidos (ver nota *).

89 Dividendos antecipados (ver nota *).

(nota *) O asterisco significa que a correspondente rubrica tem uma nota explicativa.

XI - Notas explicativas sobre o conteúdo e movimentação de algumas contas Classe 1 - Meios monetários 11 Caixa:

Inclui os meios líquidos de pagamento de propriedade da empresa, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.

118 Caixa pequena:

Representa os meios monetários atribuídos a secções ou pessoas, com a finalidade de suprir pequenas despesas.

Esta conta deve saldar no fim do exercício, não contendo em caso algum despesas não documentadas (tal como acontece nas restantes contas de caixa).

119 Transferências de caixa:

Relativamente às empresas que utilizem várias subcontas de caixa, prevê-se o uso desta conta para as transferências entre elas.

12 Depósitos à ordem:

Respeita aos meios líquidos de pagamento existentes em contas à vista nas instituições de crédito.

Se na data do balanço houver saldos credores em algumas destas contas, eles serão apresentados no passivo dentro dos «Débitos a curto prazo», mantendo-se na mesma conta colectiva.

13 Depósitos com aviso prévio, e 14 Depósitos a prazo:

As operações a incluir nestas contas serão estabelecidas de acordo com a legislação bancária.

Classe 2 - Terceiros e antecipações A arrumação das contas desta classe obedeceu à concepção que se apresenta no esquema seguinte, a qual pretendeu atender simultaneamente às diferentes espécies de entidades e às diversas naturezas de operações.

(ver documento original) 21 Clientes:

Engloba todos os compradores de mercadorias, produtos e serviços vendidos pela empresa, alguns dos quais terão de ser explicitados no anexo ao balanço e demonstração de resultados.

213 Clientes c/ letras e outros títulos a receber:

Inclui os créditos sobre clientes que estejam representados por títulos em carteira ainda não vencidos.

216 Clientes de cobrança duvidosa:

Para esta conta são transferidos os créditos sobre clientes cuja cobrança se apresenta duvidosa, quer estejam ou não em litígio.

218 Embalagens a devolver por clientes:

Serve para registar a crédito as embalagens debitadas a clientes e que sejam susceptíveis de devolução.

É debitada pelas embalagens devolvidas pelos clientes, por crédito da conta 211 «Clientes, c/c» (debitada na 1.ª fase) ou, quando se ultrapassar o prazo de devolução e se efectivar a venda, mediante o crédito da conta 714 «Vendas de mercadorias e produtos - Embalagens comerciais retornáveis».

Em conjugação com o movimento nesta conta, podem registar-se os operações correspondentes ao custo, nas contas de existências 371 «Embalagens comerciais retornáveis - Em armazém» e 372 «Embalagens comerciais retornáveis - Em circulação».

Nos casos em que seja impraticável o contrôle permanente destas embalagens, a regularização desta conta, por contrapartida da 714, correspondente ao valor das embalagens que não serão devolvidas, far-se-á, no fim do exercício, utilizando para o efeito um critério adequado (exemplo: cômputo directo das embalagens que não serão devolvidas; cômputo indirecto em função das existências inventariadas).

219 Adiantamentos de clientes:

Esta conta regista, de forma obrigatória, as entregas feitas à empresa que sejam relativas a fornecimentos a efectuar a terceiros. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 211 «Clientes, c/c».

22 Fornecedores:

Engloba todos os vendedores de bens e serviços adquiridos pela empresa, com excepção dos destinados ao imobilizado, alguns dos quais a explicitar de acordo com os casos previstos no anexo ao balanço e demonstração de resultados.

223 Fornecedores, c/ letras e outros títulos a pagar:

Inclui os débitos a fornecedores que se encontrem representados por letras ou outros títulos de crédito.

226 Fornecedores, c/ facturas em recepção e conferência:

Regista as compras cujas facturas, recebidas ou não, estão por lançar na conta 221 «Fornecedores, c/c», por não terem chegado à empresa até essa data ou não terem sido ainda conferidas.

Será debitada por crédito da conta 221 «Fornecedores, c/c», aquando da contabilização definitiva da factura.

228 Embalagens a devolver a fornecedores:

Serve para registar a débito as embalagens facturadas pelos fornecedores e que sejam susceptíveis de devolução.

É creditada pelas embalagens devolvidas aos fornecedores, por débito da conta 221 «Fornecedores, c/c» (creditada na 1.ª fase) ou, quando for decidida a sua aquisição, mediante o débito das contas 313 «Compras - Embalagens comerciais retornáveis» ou 613 «Compras - Embalagens comerciais retornáveis».

Nos casos em que seja impraticável o contrôle permanente destas embalagens, a regularização desta conta, por contrapartida da 313 ou da 613, correspondente ao valor das embalagens que não serão devolvidas, far-se-á no fim do exercício, utilizando, para o efeito, um critério adequado.

229 Adiantamentos a fornecedores:

Regista as entregas feitas pela empresa com relação a fornecimentos a efectuar por terceiros. Quando do lançamento definitivo da factura na conta 221 «Fornecedores, c/c», estas verbas serão transferidas por débito da conta em título.

23 Empréstimos concedidos e obtidos:

Esta conta engloba todos os movimentos relativos a financiamentos concedidos e obtidos pela empresa.

24 Sector público estatal:

Abrange as operações com a Administração Central e Local e ainda com as instituições de previdência. Exclui as transacções correntes, as operações de financiamento e as compras e vendas de imobilizado, que devem ser incluídas nas contas respectivas da classe de terceiros.

Esclarece-se que as operações com o sector público empresarial devem ser contabilizadas à semelhança das que se verificam com o sector privado.

242 Fazenda Pública - Imposto de transacções:

Esta conta refere-se à movimentação prevista no artigo 74.º do Código do Imposto de Transacções.

25 Sócios (ou Accionistas) e associadas.

Regista as operações entre as empresas e os detentores do seu capital e as associadas não sócias (ou seja aquelas em cujo capital a empresa participa em, pelo menos, 25%), com exclusão das que respeitem a transacções correntes (consideradas em «Clientes» e em «Fornecedores»), a operações de financiamento (as quais têm lugar nas contas «Empréstimos») e as compras e vendas de imobilizado (movimentadas em «Outros devedores e credores», nas subcontas «Credores por fornecimentos de imobilizado» e «Devedores e credores diversos», respectivamente).

257 Sócios (ou Accionistas), c/c:

Quando se trate de sociedades por acções, nesta conta são registadas apenas as operações correspondentes realizadas com accionistas de predominância relevante para a empresa.

26 Outros devedores e credores:

Respeita aos movimentos com terceiros que não estejam abrangidos por qualquer das contas precedentes desta classe.

261 Credores por fornecimentos de imobilizado, c/c, e 262 Credores por fornecimentos de imobilizado, c/ letras e outros títulos a pagar:

Estas contas são relativas aos vendedores de bens e serviços adquiridos com destino ao activo imobilizado da empresa.

263 Remunerações a pagar:

O movimento desta conta insere-se dentro do seguinte esquema normalizado, para a contabilização das despesas com o pessoal:

1.ª fase - Pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: débito à respectiva conta em 65 «Despesas com o pessoal», por crédito da conta 263 «Outros devedores e credores - Remunerações a pagar», pelos valores líquidos apurados no processamento, e das contas 24 «Sector público estatal» (nas rubricas respectivas), 264 «Outros devedores e credores - Sindicatos» e 269 «Outros devedores e credores - Devedores e credores diversos», às várias entidades credoras dos descontos efectuados (parte do pessoal).

2.ª fase - Pelo processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro do mês a que respeitem: débito da respectiva rubrica em 654 «Despesas com o pessoal - Encargos sobre remunerações», por crédito das subcontas «Sector público estatal» (c/ 24), a que respeitem as contribuições patronais.

3.ª fase - Pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: quando dos pagamentos debita-se a conta 263 «Outros devedores e credores - Remunerações a pagar», na parte referente ao pessoal, e as contas 24 «Sector público estatal», 264 «Outros devedores e credores - Sindicatos», e 269 «Outros devedores e credores - Devedores e credores diversos», por contrapartida das contas de meios monetários.

266 Credores por subscrições não liberadas:

Credita-se pelo valor total da subscrição de quotas, acções, obrigações e outros títulos, por contrapartida das respectivas contas de imobilizações financeiras.

Debita-se pelos pagamentos destinados à liberação daquelas subscrições.

268 Devedores e credores por cobranças e pagamentos diferidos:

Esta conta é movimentada pela contrapartida dos proveitos ou custos, registados no próprio exercício, ainda mesmo que não tenham documentação vinculativa, cuja cobrança ou pagamento só venha a realizar-se posteriormente à data do balanço.

27 Despesas e receitas antecipadas:

Esta conta compreende as despesas e receitas ocorridas no exercício ou em exercícios anteriores e que respeitam ao seguinte ou seguintes, para se manter o princípio da especialização dos exercícios.

28 Provisões para impostos sobre os lucros:

As verbas creditadas a esta conta, no fim de cada exercício, são calculadas tendo em consideração os resultados apurados e com base no regime fiscal vigente.

O seu movimento poderá seguir uma das alternativas dos esquemas que adiante se indicam a título exemplificativo, a última das quais é a mais consentânea com as necessidades de apresentação de contas ao fisco (ver documento original) 29 Provisões para cobranças duvidosas e outros riscos e encargos:

Engloba-se nesta conta a generalidade das provisões, com excepção das respeitantes a impostos sobre os lucros (c/ 28), a depreciação de existências (c/ 39) e a imobilizações financeiras (c/ 49).

O seu movimento poderá seguir uma das alternativas dos esquemas que adiante se indicam a título exemplificativo, a última das quais é a mais consentânea com as necessidades de apresentação de contas ao fisco:

(ver documento original) 2911 Para cobranças duvidosas - Clientes, e 2912 Para cobranças duvidosas - Outros devedores:

Estas contas devem ser subdivididas de forma a evidenciarem as provisões ao abrigo de legislação especial (caso do Decreto-Lei 503-C/76, de 30 de Junho).

Classe 3 - Existências Esta classe servirá para registar, consoante a organização existente na empresa:

a) As compras e os inventários inicial e final;

b) Apenas os inventários inicial e final, se se optar pelo funcionamento da conta «Compras» na classe 6;

c) O inventário permanente.

31 Compras:

Lança-se nesta conta o valor das aquisições de matérias-primas e de bens armazenáveis destinados a consumo ou venda.

São também lançadas nesta conta, por contrapartida de 226 «Fornecedores - Fornecedores, c/ facturas em recepção e conferências», as compras cujas facturas não tenham chegado à empresa até essa data ou não tenham sido conferidas.

Podem nela ser também incluídas as despesas adicionais de compra.

32 Mercadorias:

Respeita aos bens adquiridos pela empresa com destino a venda, desde que não sejam objecto de trabalho posterior de natureza industrial.

328 Mercadorias em poder de terceiros:

Compreende as mercadorias da própria empresa que se encontram à guarda de terceiros ou saíram em regime de consignação.

33 Produtos acabados e semi-acabados:

Inclui os principais bens provenientes da actividade produtiva da empresa, assim como os que embora normalmente reentrem no fabrico podem ser objecto de venda.

Compreende também os produtos semi-acabados que a empresa adquira para a sua própria utilização e até os produtos acabados semelhantes aos da sua produção comprados a terceiros para reforço das suas existências.

338 Produtos em poder de terceiros:

Compreende os produtos da própria empresa que se encontram à guarda de terceiros ou saíram em regime de consignação.

34 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos:

341 Subprodutos:

Respeita aos bens de natureza secundária provenientes da actividade produtiva e obtidos simultaneamente com os principais.

348 Desperdícios, resíduos e refugos:

São aqui considerados os materiais ou produtos com reduzido valor económico, que não foram aproveitados no processo de produção donde resultam.

35 Produtos e trabalhos em curso:

São os que se encontram em fabricação ou produção no termo do exercício, não estando em condições de ser armazenados ou vendidos.

Inclui também os custos de campanhas em curso.

36 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo:

361 Matérias-primas.

Bens que se destinam a ser incorporados materialmente nos produtos finais.

363 Matérias subsidiárias, 365 Materiais diversos, e 367 Embalagens de consumo.

Bens não destinados à incorporação nos produtos, mesmo quando respeitem ao sector da produção.

37 Embalagens comerciais retornáveis:

Objectos envolventes ou recipientes das mercadorias ou produtos que são facturados ou consignados separadamente e que se destinam normalmente a ser devolvidos pelos clientes.

38 Regularização de existências:

Esta conta destina-se a servir de contrapartida ao registo de quebras, sobras, saídas e entradas por ofertas, bem como a quaisquer outras variações nas contas de existências não derivadas de compras, vendas ou consumos.

Não pode ser utilizada para registo de variações em relação a custos padrões.

No caso de ofertas a clientes, de artigos das próprias existências, esta conta é creditada em contrapartida de 6762 «Outras despesas e encargos - Ofertas a clientes - De existências próprias».

Quando se trate de sobras e quebras anormais, a conta será movimentada por contrapartida das contas 8291 «Resultados extraordinários do exercício - Outros ganhos extraordinários - Ganhos anormais em existências» ou 8281 «Resultados extraordinários do exercício - Outras perdas extraordinárias - Perdas anormais em existências».

39 Provisão para depreciação de existências:

O seu movimento poderá seguir o esquema que adiante se indica:

1) Constituição ou reforço:

Débito 693 - Provisões do exercício - Para depreciação de existências.

Crédito 39 - Provisão para depreciação de existências.

2) Utilização (ver nota a):

Débito 39 - Provisão para depreciação de existências.

Crédito 792 - Utilização de provisões - Para depreciação de existências.

3) Reposição ou anulação:

Débito 39 - Provisão para depreciação de existências.

Crédito 824 - Resultados extraordinários do exercício - Reposições e anulações de provisões.

(nota a) A utilização não poderá exceder a verba da provisão e só se considera admissível na parte correspondente ao valor das existências depreciadas que tenham sido vendidas.

Classe 4 - Imobilizações Nesta classe não deve ser registado o produto da venda do imobilizado, sendo de abater apenas os custos e as amortizações das imobilizações vendidas ou inutilizadas.

41 Imobilizações financeiras:

Inclui as participações de capital e outros títulos adquiridos pela empresa para rendimento ou contrôle de outras empresas.

É debitada pelo valor total de aquisição ou subscrição. Neste último caso, credi ar-se-á a conta 266 «Outros devedores e credores - Credores por subscrições não liberadas», a qual será debitada à medida que forem pagas as prestações.

42 Imobilizações corpóreas:

Integra os elementos patrimoniais tangíveis, móveis ou imóveis, que a empresa utiliza na sua actividade sem o objectivo de serem vendidos ou transformados, com carácter de permanência superior a um ano.

Inclui os elementos desta natureza que apenas sejam destinados a rendimento ou fruição.

421 Terrenos e recursos naturais:

Compreende os terrenos para construção, as propriedades rústicas, as plantações de natureza permanente, as pedreiras, etc.

Devem ser também considerados aqui os custos de desbravamentos, movimentação de terras e drenagens.

São ainda registados nesta conta os terrenos subjacentes a edifícios e outras construções, ainda que tenham sido adquiridos em conjunto e sem indicação separada de valores. Quando não haja elementos concretos para a sua valorização, poderá recorrer-se ao critério fiscal, à falta de outro mais apropriado.

422 Edifícios e outras construções:

Respeita aos edifícios fabris, administrativos e habitacionais, compreendendo as instalações fixas que lhes são próprias (água, energia eléctrica, aquecimento, etc.).

Refere-se também a outras construções, tais como muros, silos, parques, albufeiras, canais, estradas e arruamentos, vias férreas internas, pistas de aviação, cais, docas, etc.

423 Equipamentos básicos e outras máquinas e instalações:

Trata-se do conjunto de objectos, instrumentos e máquinas, com excepção dos indicados na conta 424 «Ferramentas e utensílios», com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços.

Compreende os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de edificações ao desempenho das actividades próprias da empresa.

Devem ser incluídos nesta conta o material de carga e transporte e o equipamento administrativo, quando o objecto da empresa respeite a actividades correspondentes.

427 Taras e vasilhame:

Compreende os objectos, geralmente para uso interno da empresa, destinados a conter ou acondicionar as existências.

43 Imobilizações incorpóreas:

São Os elementos patrimoniais intangíveis, englobando direitos e despesas de constituição, arranque e expansão.

432 Propriedade industrial, outros direitos e contratos:

Inclui patentes, marcas, alvarás, licenças, privilégios, concessões e direitos de autor, bem como outros direitos e contratos assimilados.

433 Gastos de instalação e expansão:

Corresponde às despesas com a constituição e organização da empresa, assim como as relativas à sua expansão, designadamente despesas com aumento de capital, estudos e projectos.

44 Imobilizações em curso:

Abrange as imobilizações de adição, melhoramento ou substituição não concluídas a data do encerramento do exercício.

Inclui também os adiantamentos feitos por conta do fornecimento de imobilizados.

47 Custos plurienais.

Integra Os custos referentes a anos seguintes, sem valor de realização de independente, tais como os de conservação plurienal, os de campanhas publicitárias, os de pesquisa e desenvolvimento de produtos e inerentes, que não devam ser considerados como de investigação corrente, etc.

Esta conta é creditada, até à sua extinção, por débito da 684 «Amortizações e reintegrações do exercício - De custos plurienais».

471 Conservação plurienal:

Compreende os custos plurienais referentes à conservação do imobilizado corpóreo.

48 Amortizações e reintegrações acumuladas:

O desdobramento desta conta é feito de acordo com as rubricas existentes nas imobilizações corpóreas e incorpóreas.

É creditada por contrapartida das respectivas rubricas da conta 68 «Amortizações e reintegrações do exercício» e debitada por crédito das contas da classe 4 «Imobilizações» quanto aos elementos que a empresa considere extintos ou abatidos por venda ou inutilização.

Em alternativa, para o débito da conta 48, a empresa poderá creditar as contas 821 «Resultados extraordinários do exercício - Sinistros» ou 822 «Resultados extraordinários do exercício - Alienação de imobilizações».

49 Provisão para imobilizações financeiras:

O seu movimento poderá seguir uma das alternativas dos esquemas que adiante se indicam, a título exemplificativo.

(ver documento original) Classe 5 - Capital, reservas e resultados transitados 51 ...

Este código, de designação facultativa, servirá para a conta representativa do financiamento básico de empresas públicas ou outras de natureza não privada.

52 Capital social:

Representa a soma das quotas-partes subscritas pelos sócios e constantes do pacto social, no caso das sociedades de capital fixo, ou o valor indicado no respectivo livro de registos, se se tratar de outras empresas não individuais.

Assim, esta conta será também utilizada pelas sociedades de capital variável ou pelas associações não mercantis, sendo o respectivo montante determinado de acordo com o que estiver estabelecido na lei para cada caso.

521 Ordinário:

São as partes de capital que não conferem direitos especiais.

522 Privilegiado:

São as partes de capital que concedem determinados privilégios, tais como vantagens na distribuição dos lucros, na partilha preferencial em caso de liquidação, na contagem de votos nas assembleias, etc.

525 Amortizado com fruição:

São as partes de capital totalmente reembolsadas, mas que conferem direitos na participação dos lucros.

526 Amortizado sem fruição:

São as partes de capital que a empresa reembolsou e que não conferem quaisquer direitos, quer relativamente a rendimento, quer a propriedade.

53 Prestações suplementares:

Esta conta só será utilizada no caso previsto no artigo 17.º da lei das sociedades por quotas. Qualquer outro caso de suprimentos será tratado na respectiva conta de passivo.

54 Capital individual:

541 Inicial:

Diferença entre os valores activos e passivos, afectos ao negócio, com que o comerciante em nome individual inicia a sua actividade.

542 Adquirido:

Corresponde à acumulação de resultados, positivos e negativos, com exclusão dos do próprio exercício, que não tenham sido retirados ou supridos através da conta particular do empresário.

543 Conta particular:

Respeita às entradas e saídas de valores relativas ao empresário em nome individual.

55 Reservas legais e estatutárias:

551 Reserva geral.

552 Reserva para investimentos.

553 Reserva para fins sociais.

554 ...

555 ...

Estas cinco primeiras subcontas de reservas são de utilização exclusiva das empresas públicas.

557 Reservas reinvestidas:

Transferem-se para esta conta as reservas relativamente às quais tenha sido concedido o benefício previsto no artigo 44.º do Código da Contribuição Industrial.

56 Reservas especiais:

561 Subsídios de equipamento, e 562 Outros subsídios não destinados à exploração.

Compreendem os subsídios concedidos à empresa para aquisição ou construção de elementos do activo imobilizado e quaisquer outros não destinados à exploração que não devam ser incluídos na conta 552 «Reservas para investimentos».

Para efeitos de contabilidade nacional, estas subcontas correspondem a «transferências de capital».

563 Prémios de emissão:

Deve ser levada a esta conta a diferença entre os valores da subscrição dos títulos de crédito emitidos pela empresa e o seu valor nominal.

57 Reserva de reavaliação de imobilizações:

Esta reserva serve de contrapartida aos aumentos de expressão monetária atribuídos aos elementos do activo imobilizado.

59 Resultados transitados:

Transferem-se para esta conta, na respectiva subconta, os lucros ou prejuízos apurados na conta 88 «Resultados líquidos» que não sejam aplicados ou cobertos até ao fim do exercício seguinte.

A conta será posteriormente movimentada em função do destino das verbas nela contabilizadas.

Classe 6 - Custos por natureza 61 Compras:

No caso de se movimentar esta conta na classe 6, o seu conteúdo é semelhante ao da conta 31, de alternativa.

61 Custos das existências vendidas e consumidas:

Esta conta é utilizada quando se fizer o movimento das compras na conta 31. Regista as saídas das existências nela mencionadas que forem vendidas ou integradas no processo produtivo.

No caso de inventário intermitente, poderá fazer-se a transferência para este custo no fim do exercício.

62 Subcontratos:

Esta conta compreende os trabalhos necessários ao processo produtivo próprio, relativamente aos quais se obteve a cooperação de outras empresas, submetidos a compromissos formalizados ou a simples acordos.

63 Fornecimentos e serviços de terceiros:

6314 Material de conservação e reparação:

É o que se destina à manutenção em condições de funcionamento dos elementos do activo imobilizado, desde que não sejam aumentados o valor do bem ou a sua duração.

6315 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido:

Respeita ao equipamento dessa natureza cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.

6321 Rendas e alugueres:

Refere-se a aluguer de edifícios e equipamentos.

6325 Seguros:

São aqui considerados todos os seguros a cargo da empresa, com excepção dos do ramo de acidentes no trabalho e doenças profissionais, que serão lançados na conta 657.

6327 Trabalhos especializados:

Serviços técnicos prestados por outras empresas que a própria empresa não pode suprir pelos seus meios, tais como serviços mecanográficos, processamento de salários, contabilidade, análises laboratoriais, estudos e pareceres.

6332 Transportes de pessoal:

Inclui os gastos de transportes, com carácter de permanência, destinados à deslocação dos trabalhadores de e para o local de trabalho.

Os gastos com o transporte de pessoal que assumam natureza eventual serão registados na rubrica 6333.

6333 Deslocações e estadas:

Além dos gastos já referidos, compreende os de alojamento e alimentação fora do local de trabalho. Se tais encargos forem suportados através de ajudas de custo, estas serão incluídas na rubrica 653 «Despesas com o pessoal - Remunerações adicionais».

6334 Comissões a intermediários:

Destina-se a registar as verbas atribuídas às pessoas ou entidades que, de conta própria, agenciaram à empresa transacções ou serviços, nos termos do artigo 126.º do Código da Contribuição Industrial.

6335 Honorários:

Compreende as remunerações atribuídas às pessoas abrangidas pela alínea c) do artigo 2.º do Código do Imposto Profissional (profissionais de conta própria).

6337 Trabalhos executados no exterior:

Inclui os trabalhos, outros que não os subcontratos, que fazem parte do processo produtivo próprio e dos quais se encarregaram outras empresas.

64 Impostos:

6417 Taxas:

São aqui incluídas as taxas para organismos de coordenação económica e outras entidades oficiais, respeitantes às actividades da empresa, geralmente calculadas em função de consumos, produções e vendas.

Excluem-se as quotas de natureza associativa, de inscrição e ainda as taxas correspondentes à prestação de serviços, as quais serão de registar na conta 6338 «Fornecimentos e serviços de terceiros - Outros serviços».

65 Despesas com o pessoal:

653 Remunerações adicionais:

Rendimentos do trabalho, não classificáveis directamente como ordenados e salários, definidos no artigo 1.º do Código do Imposto Profissional, com excepção dos atribuídos aos corpos gerentes (ou ao empresário individual).

654 Encargos sobre remunerações:

Incidências relativas a remunerações que sejam suportadas obrigatoriamente pela empresa.

658 Outras despesas com o pessoal:

Engloba as que não estão abrangidas pelas rubricas anteriores, tais como subsídios a cantinas, creches, centros desportivos, indemnizações por despedimentos e complementos facultativos de reformas.

67 Outras despesas e encargos:

6762 Ofertas a clientes - De existências próprias:

Veja-se a nota explicativa da conta 38 «Regularização de existências».

68 Amortizações e reintegrações do exercício:

Esta conta serve para:

a) Registar a depreciação das imobilizações corpóreas e incorpóreas atribuída ao exercício por crédito da conta 48 «Amortizações e reintegrações acumuladas»;

b) Registar a quota-parte dos custos plurienais atribuída ao exercício por crédito da conta 47 «Custos plurienais».

69 Provisões do exercício:

O movimento desta conta encontra-se exposto juntamente com o das contas 29 «Provisões para cobranças duvidosas e outros riscos e encargos», 39 «Provisão para depreciação de existências» e 49 «Provisão para imobilizações financeiras».

6911 Para cobranças duvidosas - Clientes, e 6912 Para cobranças duvidosas - Outros devedores:

Veja-se a nota explicativa das contas 2911 e 2912.

Classe 7 - Proveitos por natureza 71 Vendas de mercadorias e produtos:

Esta conta regista exclusivamente a alienação ao exterior dos bens inerentes à actividade corrente da empresa.

Os componentes das vendas são constituídos pela facturação efectuada para terceiros.

Os descontos e os abatimentos feitos na própria factura, incluindo os de pronto pagamento, implicam que esta seja contabilizada pelo líquido.

Consideram-se, porém, como custos os descontos de natureza financeira efectuados fora da factura.

Os que sejam efectuados através de outros documentos e de natureza não financeira contabilizam-se na rubrica 718 «Vendas de mercadorias e produtos - Descontos e abatimentos em vendas».

Nesta conta não se inclui o imposto de transacções debitado aos clientes e liquidado nas facturas, devendo este ser registado na conta 242 «Sector público estatal - Fazenda Pública - Imposto de transacções».

72 Prestações de serviços:

Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objectivos ou finalidades da empresa.

Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem facturados separadamente.

A contabilização a efectuar deve basear-se em facturação emitida ou em documentação externa (caso das comissões obtidas), não deixando, contudo, de registar os proveitos relativamente aos quais não se tenham ainda recebido os correspondentes comprovantes externos.

As subcontas anteriores à 726 serão estabelecidas de harmonia com a natureza dos serviços.

73 Trabalhos para a própria empresa:

São os trabalhos que a empresa realiza para si mesma, sob sua administração directa, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito.

74 Subsídios destinados à exploração:

Verbas concedidas à empresa com a finalidade de reduzir despesas ou aumentar receitas, sobre cuja atribuição ao exercício não se ofereçam dúvidas.

75 Receitas suplementares:

Nesta conta registam-se os proveitos, inerentes ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos ou finalidades da empresa.

78 Outras receitas:

Nesta conta registam-se os proveitos, alheios ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos ou finalidades da empresa.

79 Utilização de provisões:

Destina-se a registar a parte das provisões que tem por fim compensar encargos incluídos na classe 6 ou vendas de existências depreciadas.

As utilizações de provisões na cobertura de perdas extraordinárias são registadas na conta 823 «Resultados extraordinários do exercício - Utilização de provisões».

791 Para riscos e encargos previstos:

A desenvolver de acordo com a natureza das provisões.

Classe 8 - Resultados 81 Resultados correntes do exercício:

Destina-se a concentrar, no fim do exercício, os custos e os proveitos registados nas classes 6 e 7.

Quando a empresa utilize, quer o sistema de inventário intermitente com a conta «Compras» no código 61, quer o inventário permanente na classe 9, esta conta poderá também ser debitada pelas existências iniciais e creditada pelas existências finais, em contrapartida das respectivas contas da classe 3.

82 Resultados extraordinários do exercício:

Destina-se a registar os ganhos e as perdas, próprias do exercício, que não se possam considerar de gestão normal e corrente.

821 Sinistros:

Regista a crédito o produto das indemnizações respeitantes às existências e imobilizações sinistradas.

Nesta conta movimentam-se também o custo e as amortizações daqueles bens ou o saldo líquido dos respectivos valores.

O saldo apurado em cada operação será transferido para as correspondentes contas em outras perdas ou outros ganhos extraordinários.

822 Alienação de imobilizações:

Regista a crédito o produto das vendas ou cedências respeitantes ao imobilizado.

Recolhe também o custo e a amortização respectivos ou o saldo líquido destes valores.

O saldo apurado em cada operação será transferido para a respectiva conta de menos-valias ou mais-valias.

823 Utilização de provisões:

Veja-se a nota explicativa da conta 79 «Utilização de provisões».

A desenvolver de acordo com a natureza das provisões.

8284 e 8294 Menos-valias e mais-valias em imobilizações corpóreas e incorpóreas:

Regista os resultados provenientes das vendas de imobilizações corpóreas e incorpóreas, os quais são apurados na conta 822 «Alienação de imobilizações».

83 Resultados de exercícios anteriores:

Integra os custos suportados e os proveitos obtidos no exercício, bem como as respectivas anulações que correspondam a exercícios anteriores.

834 Excessos de outras provisões tributadas artigo 33.º do Código da Contribuição ção Industrial):

Poderá ser transferida para esta conta a parte das provisões abrangidas pelo (artigo 33.º do Código da Contribuição Industrial que não tenha sido aceite como custo para efeitos fiscais e que a empresa pretenda regularizar.

É creditada por contrapartida das respectivas contas de provisões (incluídas nas contas 29 ou 39).

835 Excessos de amortizações e reintegrações tributadas:

Destina-se a recolher as amortizações e reintegrações que tenham sido consideradas excessivas para efeitos fiscais e que a empresa pretenda regularizar.

É creditada por contrapartida da conta 48 «Amortizações e reintegrações acumuladas».

837 Indemnizações por perdas de existências:

Serve para registar indemnizações dessa natureza que só tenha sido possível apurar no exercício e que respeitem a ocorrências que tiveram lugar em exercícios anteriores.

Se a indemnização respeita ao próprio exercício, o seu movimento deve ser incluído na conta 821 «Sinistros».

838 Outras perdas imputáveis a exercícios anteriores, e 839 Outros ganhos imputáveis a exercícios anteriores:

Integra os restantes ganhos e perdas verificados e imputáveis a exercícios anteriores, relativos a correcções, que devem ser discriminados segundo a sua natureza.

88 Resultados líquidos:

Transferem-se para esta conta os saldos finais das contas 81, 82 e 83.

Subsequentemente, e se for caso disso, lança-se a débito, por contrapartida da conta 28 «Provisões para impostos sobre os lucros», a verba calculada para esse fim, tendo em consideração os resultados apurados e o regime fiscal vigente.

No exercício seguinte, a conta é movimentada pela aplicação de lucros ou cobertura de prejuízos que foi determinada pelo órgão competente.

No caso de, até ao fim desse exercício, ainda permanecer algum saldo, este deverá ser transferido para a conta 59 «Resultados transitados».

89 Dividendos antecipados:

Esta conta é debitada, por crédito da conta 255 «Accionistas, c/ dividendos», pelos dividendos atribuídos pelo órgão deliberativo, de acordo com os estatutos, antes do apuramento final de resultados.

Será creditada por contrapartida de 88 «Resultados líquidos» quando da aplicação dos resultados.

Notas sobre a demonstração de resultados por funções e seus desenvolvimentos

I - Demonstração de resultados por funções:

O preenchimento deste mapa é feito quase exclusivamente com base nos desenvolvimentos anexos. Porém, como na parte final assim não acontece, indica-se com brevidade o seu conteúdo:

Linha 1 - Vendas líquidas:

A verba a ser aqui inscrita deriva da linha 11 do mapa de desenvolvimento das vendas.

Linha 2 - Custo das vendas:

A verba a inserir nesta linha provém da linha 25 do mapa de desenvolvimento do custo das vendas.

Linha 4 - Custos industriais não incorporados:

Nesta linha é inscrita a verba provinda da linha 9 do mapa de desenvolvimento dos custos industriais não incorporados.

Linha 6 - Custos de distribuição:

A verba correspondente provém da linha 19 do mapa de desenvolvimento dos custos de distribuição.

Linha 8 - Custos administrativos:

É transferida para esta linha a verba da linha 17 do mapa de desenvolvimento dos custos administrativos.

Linha 10 - Custos financeiros:

A verba a inscrever corresponde à conta 66 «Despesas financeiras».

Linha 11 - Proveitos financeiros:

Corresponde às contas 76 «Receitas financeiras correntes» e 77 «Receitas de aplicações financeiras».

Linhas 13 e 14 - Outros custos e outros proveitos:

Incluem os custos e os proveitos não especificados anteriormente.

Linha 15 - Resultados antes dos impostos:

O conceito expresso constitui já um resultado líquido, do qual só há que deduzir as provisões para impostos sobre os lucros.

Linha 17 - Resultados líquidos:

Esta verba é igual à dos resultados líquidos expressos na demonstração dos resultados por natureza.

II - Desenvolvimento das vendas:

Linha 1 - Vendas de produtos:

Corresponde à soma das contas 712 «Vendas de produtos acabados e semi-acabados» e 713 «Vendas de subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos».

O conteúdo tem de obedecer ao indicado nas notas explicativas, não deve abranger as muitas vezes chamadas «vendas internas», isto é, a transferência dos produtos dentro da empresa, como, por exemplo, as saídas das secções por grosso para as secções de retalho, as quais se poderão movimentar nas linhas 13 e 20 do mapa de desenvolvimento do custo das vendas.

Linha 2 - Prestações de serviços:

As prestações aqui incluídas referem-se às vendas das empresas propriamente de serviços e aos serviços secundários - conta 726.

Linhas 4 e 8 - Devoluções:

Estas linhas são preenchidas com os dados extraídos da conta 717 «Devoluções de vendas» devidamente repartidos e da conta 727 «Devoluções».

Linhas 5 e 9 - Descontos e abatimentos:

Tem movimento análogo aos das linhas 4 e 8, com referência às contas 718 «Descontos e abatimentos em vendas» e 728 «Descontos e abatimentos».

Linha 7 - Vendas de mercadorias e embalagens:

Corresponde à soma das contas 711 «Vendas de mercadorias» e 714 «Vendas de embalagens comerciais retomáveis».

III - Desenvolvimento do custo das vendas;

V - Desenvolvimento dos custos de distribuição, e

VI - Desenvolvimento dos custos administrativos:

Estes mapas estão concebidos, a partir das contas por natureza, de forma a adaptarem-se a qualquer sistema de custeio e de organização que as empresas possam adoptar.

Não se adiantam indicações quanto ao seu preenchimento, posto que este deriva, em grande parte, dos elementos da contabilidade de custos implantada na empresa.

IV - Desenvolvimento dos custos industriais não incorporados:

Este mapa tem por finalidade satisfazer as necessidades derivadas da utilização pelas empresas dos mais variados sistemas de custeio, como, por exemplo, os de custeio total e directo. Assim sendo, se se utilizar este último sistema, neste mapa são incluídos os custos industriais não directos à fabricação.

Servirá também para a inclusão de custos que em qualquer sistema utilizado possam, por qualquer motivo, não onerar a produção, como, por exemplo, inactividades das instalações, de pessoal, etc.

Nestas condições, este mapa permite a maior flexibilidade na contabilidade de custos.

XII - Valorimetria 1 - Princípios contabilísticos adoptados Os critérios e métodos de custeio a seguir considerados são apoiados, fundamentalmente, nos princípios e conceitos contabilísticos seguintes:

a) Da continuidade da empresa - o qual significa que a empresa opera continuadamente, com duração ilimitada;

b) Da consistência dos exercícios - segundo o qual a empresa não altera os seus princípios de valorimetria ao longo dos exercícios;

c) Da efectivação das operações - pelo qual as operações realizadas num exercício afectam os respectivos resultados, independentemente do seu recebimento ou pagamento;

d) Do custo histórico - o qual determina que os registos se efectuem com base numa realidade objectiva (como, por exemplo, o preço de factura), em contraste com valores aleatórios ou subjectivos;

e) Da recuperação do custo das existências - pelo qual a empresa não deve inventariar as existências finais a um valor que não possa ser recuperado através da venda ou do consumo;

f) Do conservantismo - o qual implica que a contabilidade deve registar todas as perdas de valor e não atender aos ganhos potenciais.

2 - Critérios e métodos específicos 2.1 - Disponibilidades:

As representadas em moeda estrangeira serão expressas ao preço de aquisição ou segundo o câmbio à data do balanço, se daí resultar um montante inferior ao primeiro.

2.2 - Créditos e débitos:

Os que estão expressos em moeda estrangeira calculam-se em função do câmbio do dia quanto a cada operação. Na altura do balanço, e verificando-se perda estimada, tendo em consideração o câmbio à data do balanço, pode-se constituir provisão para o facto; se houver ganho estimado, mantém-se o valor já registado.

2.3 - Existências:

2.3.1 - Adoptam-se como critérios de valorimetria os seguintes:

I) Custo de aquisição;

II) Custo de produção (inclui o custo padrão);

III) Custo de aquisição (ou de produção) ou preço de mercados, dos dois, o mais baixo;

IV) Outros critérios para casos especiais, devidamente justificados.

2.3.2 - Como métodos de custeio das saídas adoptam-se somente os seguintes:

a) Custo unitário médio ponderado;

b) Fifo - primeira entrada, primeira saída, isto é, saídas ao preço das entradas mais antigas;

c) Lifo - última entrada, primeira saída, isto é, saídas ao preço das entradas mais recentes;

d) Custo padrão;

e) De identificação específica, isto é, quando se pode identificar a saída do artigo com o seu custo.

2.3.3 - Relacionando os critérios e os métodos, verifica-se que estes determinam sempre valorizações das existências ao custo, quer de aquisição, quer de produção.

Na altura do balanço, e atendendo ao já referido princípio da recuperação do custo das existências, quando haja obsolescências, deterioração física, quebras de preço ou de cotação, bem como outras análogas, podem as empresas utilizar o critério do custo ou do preço de mercado, dos dois, o mais baixo.

2.3.4 - Considera-se custo de aquisição como a soma dos gastos feitos directa ou indirectamente para colocar as existências na forma em que se apresentam e local de armazenagem.

2.3.5 - O custo de produção compreende os consumos de matérias-primas e materiais, a mão-de-obra e os gastos que, de acordo com o sistema de custeio da empresa, nele tenham sido incorporados.

2.3.6 - Para a valorização ao critério de custo ou preço de mercado, entende-se este como o custo de reposição, ou seja aquele que a empresa teria de suportar para substituir as existências, nas mesmas condições, qualidade, quantidade e locais de aquisição.

O preço de mercado terá como limite máximo o valor realizável líquido e como limite mínimo o valor realizável líquido deduzido da margem normal de lucro.

O valor realizável líquido define-se como o preço de venda deduzido dos custos previsíveis de acabamento e venda do artigo.

2.3.7 - A diferença entre o custo de aquisição (ou produção) e o preço de mercado, quando se utilizar o sistema de inventário permanente, deverá ser registada na conta «Resultados extraordinários».

2.3.8 - A diferença entre o custo de aquisição (ou produção) e o preço de mercado deve ser expressa através da provisão para depreciação de existências.

2.4 - Imobilizações financeiras:

São registadas ao custo de aquisição; para efeitos de balanço, quando se verifiquem perdas potenciais, pode-se constituir provisão por esse motivo; no caso de ganhos potenciais, mantêm-se os custos de aquisição.

2.5 - Imobilizações corpóreas:

Devem ser valorizadas a preço de aquisição, que inclui o valor de factura e ainda todos os gastos adicionais necessários à sua entrada em funcionamento.

Quando se trate de elementos construídos ou fabricados pela própria empresa, o seu valor resultará do sistema de custeio nela utilizado.

2.6 - Imobilizações incorpóreas:

O seu valor corresponde ao custo de aquisição ou ao somatório dos gastos suportados para a obtenção dos respectivos elementos no estado em que se encontrem.

O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/07/plain-14438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-30 - Decreto-Lei 503-C/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Fixa em 100% as taxas e os limites da provisão a que se refere a alínea c) do artigo 33.º do Código da Contribuição Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Lei 11/76 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1977.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-31 - Decreto-Lei 122-A/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-09 - Decreto-Lei 135/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Determina que as empresas públicas e as sociedades anónimas publiquem os seus documentos de prestação de contas no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Decreto-Lei 430/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Autoriza, para efeitos fiscais, as empresas que não puderem fazê-lo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo e estabelece o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 455/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova o Plano de Contas para o Sistema Bancário.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-02 - Decreto-Lei 202/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de Dezembro, relativo à reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo das empresas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Decreto-Lei 465-A/79 - Ministério da Comunicação Social

    Extingue a Empresa Pública dos Jornais Século e Popular e cria duas novas empresas públicas denominadas Empresa Pública do Jornal o Século e Empresa Pública do Jornal Diário Popular.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 175/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Define o regime de transporte público ocasional de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-11 - Resolução 243/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a abertura de concursos públicos para a selecção das entidades avaliadoras da situação patrimonial das empresas nacionalizadas e aprova o caderno de encargos.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-13 - Portaria 819/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as atribuições, organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística, criada pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-07 - Decreto-Lei 534/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-29 - Portaria 737/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Revê a sistematização da regulamentação fiscal das reintegrações e amortizações.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-24 - Portaria 263/84 - Ministério da Educação

    Define a aplicação da Portaria n.º 1023/83, de 7 de Dezembro, que estabelece disposições relativas à celebração de contratos de associação em escolas particulares e cooperativas.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-06 - Decreto-Lei 223/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Designa por direcções regionais de agricultura (DRA) os serviços referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Junho, e define a natureza, áreas funcionais e atribuições das DRA e os princípios a que devem obedecer a organização e estrutura dos órgãos e serviços que os integram.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-22 - Decreto-Lei 74/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, por motivo da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-12 - Decreto-Lei 476/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro, em matéria respeitante a valorimetria de existências.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-13 - INSTRUÇÃO DD2 - TRIBUNAL DE CONTAS

    Instruções para a organização e documentação das contas dos fundos, organismos e serviços com contabilidade orçamental e das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-13 - Instruções - Tribunal de Contas

    Para a organização e documentação das contas dos fundos, organismos e serviços com contabilidade orçamental e das autarquias locais (substituem as insertas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 37, de 14 de Fevereiro de 1936)

  • Tem documento Em vigor 1986-07-16 - Decreto-Lei 190/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica das Direcções Regionais de Agricultura, criadas pelo Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-13 - Decreto-Lei 228/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-04 - Decreto-Lei 274/86 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro, em matéria respeitante à imputação de custos financeiros às imobilizações corpóreas em curso.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-06 - Decreto-Lei 375/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA).

  • Tem documento Em vigor 1987-01-14 - Decreto-Lei 27/87 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-03 - Portaria 262/87 - Ministério das Finanças

    Regulamenta as atribuições, organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilistica.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 5-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1988-01-29 - Decreto-Lei 24/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o Plano de Contas das Instituições de Segurança Social (PCISS), publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-03 - Decreto-Lei 78/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o Plano de Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social (PCIPSS), que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-13 - Decreto-Lei 352/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime das inspecções periódicas de veículos, define as bases gerais da concessão do serviço de inspecções periódicas obrigatórias.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-21 - Decreto-Lei 408/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano oficial de Contabilidade Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

  • Tem documento Diploma não vigente 1989-11-21 - DECRETO LEI 410/89 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Portaria 192/90 - Ministério das Finanças

    Aprova os anexos C e C-1 à declaração de rendimentos modelo nº 2 do IRS.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Decreto-Lei 142-A/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Mercado de Valores Mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Declaração de Rectificação 67-B/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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