Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 126-B/2025, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 , no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos.

Texto do documento

Decreto-Lei 126-B/2025

de 5 de dezembro

A Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão, de 17 de outubro de 2023, procede à alteração da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos. Este ajustamento visa atualizar os limiares de balanço e de volume de negócios líquido, tendo em conta a evolução económica e o impacto da inflação nos últimos anos.

O presente decretolei transpõe para a ordem jurídica nacional a referida Diretiva, alterando-se, em conformidade, o Decreto Lei 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística, a fim de garantir a harmonização do enquadramento nacional com as normas europeias.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto 1-O presente decretolei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão, de 17 de outubro de 2023, que altera a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos.

2-Para efeitos do disposto no número anterior, o presente decretolei procede à alteração ao Decreto Lei 158/2009, de 13 de julho, na sua redação atual, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto Lei 47/77, de 7 de fevereiro (Sistema de Normalização Contabilística).

Artigo 2.º

Alteração ao Sistema de Normalização Contabilística Os artigos 9.º e 9.º-B do Decreto Lei 158/2009, de 13 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 9.º

[...]

1-[...]

a) Total do balanço:

(euro) 450 000;

b) Volume de negócios líquido:

(euro) 900 000;

c) [...] 2-[...]

a) Total do balanço:

(euro) 5 000 000;

b) Volume de negócios líquido:

(euro) 10 000 000;

c) [...] 3-[...]

a) Total do balanço:

(euro) 25 000 000;

b) Volume de negócios líquido:

(euro) 50 000 000;

c) [...] 4-[...] 5-[...]

Artigo 9.º-B

Grupos

1-[...]

a) Total do balanço:

(euro) 7 500 000;

b) Volume de negócios líquido:

(euro) 15 000 000;

c) [...] 2-Grupos médios são grupos que não sejam pequenos grupos e que sejam constituídos pela empresamãe e pelas empresas subsidiárias a incluir na consolidação e que, em base consolidada e à data do balanço da empresamãe, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:

a) Total do balanço:

(euro) 25 000 000;

b) Volume de negócios líquido:

(euro) 50 000 000;

c) Número médio de empregados durante o período:

250.

3-Grandes grupos são grupos constituídos pela empresamãe e pelas empresas subsidiárias a incluir na consolidação e que, em base consolidada e à data do balanço da empresamãe, ultrapassem dois dos três limites referidos no número anterior.

4-(Anterior n.º 2.)

5-(Anterior n.º 3.)

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos O presente decretolei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às demonstrações financeiras relativas a exercícios com início em, ou após, 1 de janeiro de 2026.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2025.-Luís MontenegroPaulo Artur dos Santos de Castro de Campos RangelJoaquim Miranda Sarmento.

Promulgado em 4 de dezembro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 4 de dezembro de 2025.

O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119853371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6369812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-07 - Decreto-Lei 47/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as empresas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda