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Decreto-lei 534/80, de 7 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 534/80

de 7 de Novembro

Através de vários diplomas legislativos já publicados tem o Governo procurado combater a evasão e a fraude fiscais, fenómenos bastante generalizados de que resultam graves consequências de diversa natureza.

Existem, contudo, algumas áreas onde se julga conveniente recorrer a novos meios, com o objectivo de conseguir resultados mais eficazes na atenuação da fraude e evasão fiscais.

Considera-se que um desses meios será o de divulgar, através dos documentos de prestação de contas impostos pela lei às empresas públicas e às sociedades anónimas, as situações faltosas em que estas se encontrem em matéria tão grave como a que representa o incumprimento das suas obrigações perante o sector público estatal.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O anexo ao balanço e à demonstração de resultados constante do Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 47/77, de 7 de Fevereiro, é aditado da nota n.º 27, com a seguinte redacção:

27 - Discriminação das verbas incluídas em cada uma das subcontas do 1.º grau da conta «Sector público estatal» cujo pagamento esteja em mora.

Art. 2.º Dos relatórios dos conselhos de gerência das empresas públicas e da administração das sociedades anónimas, integrados nos documentos de prestação de contas de publicação obrigatória, deverá constar a indicação do montante global dos débitos da empresa ao sector público estatal cujo pagamento esteja em mora, sendo tal montante discriminado no anexo ao balanço e à demonstração de resultados, nos termos do artigo anterior.

Art. 3.º O disposto neste diploma é aplicável às contas dos exercícios encerrados após a sua entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 28 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/07/plain-16883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-07 - Decreto-Lei 47/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as empresas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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