Portaria 263/84, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 96/1984, Série I de 1984-04-24.
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Data:
1984-04-24
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Define a aplicação da Portaria n.º 1023/83, de 7 de Dezembro, que estabelece disposições relativas à celebração de contratos de associação em escolas particulares e cooperativas.
Portaria 263/84
de 24 de Abril
Tendo em conta os circunstancialismos presentes e a prossecução dos objectivos visados pela
Portaria 1023/83, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º A Portaria 1023/83, de 7 de Dezembro, só se aplica aos estabelecimentos de ensino particular que, quando abrangidos pelo Decreto-Lei 47/77, de 7 de Fevereiro, hajam dado cumprimento ao disposto neste decreto-lei.
2.º Sem prejuízo da celebração de contratos plurianuais, nos termos da Portaria 1023/83, de 7 de Dezembro, o regime nela contido, que define o montante das prestações devidas aos estabelecimentos de ensino particular, só é aplicável nos anos escolares de 1984-1985 e seguintes.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Abril de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/04/24/plain-185792.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/185792.dre.pdf .
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