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Portaria 263/84, de 24 de Abril

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Sumário

Define a aplicação da Portaria n.º 1023/83, de 7 de Dezembro, que estabelece disposições relativas à celebração de contratos de associação em escolas particulares e cooperativas.

Texto do documento

Portaria 263/84

de 24 de Abril

Tendo em conta os circunstancialismos presentes e a prossecução dos objectivos visados pela Portaria 1023/83, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º A Portaria 1023/83, de 7 de Dezembro, só se aplica aos estabelecimentos de ensino particular que, quando abrangidos pelo Decreto-Lei 47/77, de 7 de Fevereiro, hajam dado cumprimento ao disposto neste decreto-lei.

2.º Sem prejuízo da celebração de contratos plurianuais, nos termos da Portaria 1023/83, de 7 de Dezembro, o regime nela contido, que define o montante das prestações devidas aos estabelecimentos de ensino particular, só é aplicável nos anos escolares de 1984-1985 e seguintes.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Abril de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/04/24/plain-185792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-07 - Decreto-Lei 47/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as empresas.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-07 - Portaria 1023/83 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à celebração de contratos de associação em escolas particulares e cooperativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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