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Decreto-lei 332/88, de 27 de Setembro

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Sumário

Comete à Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia a representação portuguesa na Conferência Mundial de Energia.

Texto do documento

Decreto-Lei 332/88

de 27 de Setembro

A composição e natureza da Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia tem variado desde que, há mais de meio século, o nosso país aderiu a este organismo.

Actualmente, a representação portuguesa está confiada à Direcção-Geral de Energia, entendendo-se, no entanto, que, sendo importante uma forte e empenhada participação de todos os interessados no sector de energia, é mais correcto que a representação portuguesa não seja prosseguida por um serviço público, mas antes por uma associação de direito privado sem fins lucrativos.

Estando já constituída essa associação, há que assegurar desde já as condições para que a nova Comissão possa assumir a representação nacional.

Convém, por outro lado, permitir a participação na referida associação, na qualidade de sócio, de entidades oficiais com interesse na matéria por ela prosseguida.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os organismos oficiais, ainda que desprovidos de personalidade jurídica, poderão candidatar-se a sócios da Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia.

Art. 2.º - 1 - O património que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 145/86, de 23 de Junho, foi integrado na Direcção-Geral de Energia é desafectado desta, na sua universalidade de direitos e obrigações, e transmitido para a Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia.

2 - A relação dos direitos e obrigações que constituem o património previsto no número anterior será homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.

Art. 3.º São revogados os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei 145/86, de 16 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 15 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Setembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/09/27/plain-1666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-16 - Decreto-Lei 145/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Extingue a Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia (CNP-CME).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Decreto-Lei 183/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Transmite para o património do Município de Santiago do Cacém bens do Gabinete da Área de Sines (GAS).

  • Não tem documento Em vigor 1989-07-31 - DECLARAÇÃO DD3769 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183/89, de 1 de Junho, do Ministério de Planeamento e da Administração do Território, que transmite para o património do Município de Santiago do Cacém bens do Gabinete da Área de Sines (GAS).

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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