Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 183/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 1 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê "nos termos do Decreto-Lei 332/88» deve ler-se "nos termos do Decreto-Lei 120/89».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.