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Declaração DD3769, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183/89, de 1 de Junho, do Ministério de Planeamento e da Administração do Território, que transmite para o património do Município de Santiago do Cacém bens do Gabinete da Área de Sines (GAS).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 183/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 1 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê "nos termos do Decreto-Lei 332/88» deve ler-se "nos termos do Decreto-Lei 120/89».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 332/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Comete à Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia a representação portuguesa na Conferência Mundial de Energia.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 120/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Reestrutura o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Decreto-Lei 183/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Transmite para o património do Município de Santiago do Cacém bens do Gabinete da Área de Sines (GAS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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