de 24 de Novembro
A entrada em vigor do Tratado de Unificação da República Federal da Alemanha e da República Democrática Alemã determina a necessidade de se proceder aos ajustamentos necessários em matéria de representação diplomática e consular.Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º São extintas a Embaixada de Portugal em Berlim e respectiva Secção Consular.
Art. 2.º O activo e passivo, os direitos e deveres constituídos, designadamente em função de contratos de arrendamento, e os quadros de pessoal da Embaixada de Portugal em Berlim e da respectiva Secção Consular transitam, sem dependência de quaisquer formalidades, respectivamente para a Embaixada de Portugal em Bona e para a respectiva Secção Consular.
Art. 3.º Alguns serviços da Embaixada de Portugal em Bona, considerados, para todos os efeitos legais, parte integrante desta, funcionarão na cidade de Berlim, constituindo uma delegação, junto da qual estará instalada a Secção Consular da Embaixada.
Art. 4.º É extinto o Consulado Honorário de Portugal em Berlim.
Art. 5.º O presente diploma produz efeitos desde o encerramento do expediente da Embaixada de Portugal em Berlim e da respectiva Secção Consular, em 2 de Outubro de 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 10 de Novembro de 1990.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.