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Decreto-lei 424/91, de 30 de Outubro

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Sumário

ALTERA O ARTIGO 4, NUMERO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 68/91, DE 8 DE FEVEREIRO, QUE CRIOU O COMISSARIADO PARA A EXPOSIÇÃO PORTUGAL-PORTUGAL, EXPOSIÇÃO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS, A REALIZAR EM LISBOA.

Texto do documento

Decreto-Lei 424/91

de 30 de Outubro

O artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 68/91, de 8 de Fevereiro, equipara os cargos de comissário-geral e de vice-comissário da Exposição Portugal-Portugal, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral. Ora, tanto a natureza das funções cometidas aos titulares daqueles cargos como o próprio carácter transitório do Comissariado da Exposição desaconselham uma tal equiparação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 68/91, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - ......................................................................................................

2 - O comissário-geral e o vice-comissário são recrutados de entre licenciados, vinculados ou não à função pública, que possuam aptidão e experiência adequadas às funções, sendo providos por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros e auferindo, respectivamente, remunerações correspondentes aos índices 970 e 825 da escala salarial do regime geral da função pública.

3 - .....................................................................................................................

Art. 2.º Os efeitos do presente diploma reportam-se à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 68/91, de 8 de Fevereiro, convalidando-se as nomeações do comissário-geral e do vice-comissário entretanto ocorridas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 15 de Outubro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Outubro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/10/30/plain-34679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 68/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Comissariado para a Exposição Portugal - Portugal, Exposição das Comunidades Portuguesas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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