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Decreto-lei 240/86, de 19 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 84/86, de 6 de Maio, que autoriza a suspensão dos prazos previstos nos contratos de compra e venda de material lenhoso celebrados entre a Direcção-Geral das Florestas e os arrematantes particulares.

Texto do documento

Decreto-Lei 240/86

de 19 de Agosto

Considerando que o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei 84/86, de 6 de Maio, se revelou manifestamente insuficiente para regularizar as situações nele previstas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 84/86, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º São considerados válidos até 30 de Novembro de 1986 todos os contratos de compra e venda de material lenhoso verde que tenham sido celebrados entre a Direcção-Geral das Florestas e os arrematantes particulares quando estes estivessem obrigados, por qualquer forma, a retirar os salvados de incêndios florestais, devendo aquele material ser retirado até 30 de Setembro do mesmo ano.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 26 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/08/19/plain-3305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-06 - Decreto-Lei 84/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Autoriza a suspensão dos prazos previstos nos contratos de compra e venda de materal lenhoso verde celebrados entre a Direcção-Geral das Florestas e os arrematantes particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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