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Decreto-lei 44/86, de 7 de Março

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Sumário

Prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões até 31 de Dezembro de 1986.

Texto do documento

Decreto-Lei 44/86
de 7 de Março
O Decreto-Lei 202/84, de 15 de Junho, manteve o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões até 31 de Dezembro de 1984, altura em que se presumia ser possível concluir o processo de reorganização dos serviços do referido instituto.

A quantidade e a complexidade dos problemas a resolver, bem superiores ao que se poderia esperar, impossibilitaram, porém, a prossecução de tal objectivo, razão pela qual se impõe prorrogar novamente o regime de instalação.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões até 31 de Dezembro de 1986.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1984.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Fevereiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-15 - Decreto-Lei 202/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Mantém, até 31 de Dezembro de 1984, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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