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Decreto-lei 202/84, de 15 de Junho

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Sumário

Mantém, até 31 de Dezembro de 1984, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões.

Texto do documento

Decreto-Lei 202/84

de 15 de Junho

A complexidade dos problemas que se suscitam num serviço de âmbito nacional que assegura o pagamento de rendimentos vitais a cerca de 1800000 cidadãos, bem como a necessidade de optimizar o aproveitamento dos recursos humanos e materiais da segurança social, determinou que fosse prorrogado por mais 1 ano, com efeitos a partir de 6 de Abril de 1983, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões.

Não tendo sido ainda possível dar por findo o referido regime de instalação, o que se pensa fazer até 31 de Dezembro de 1984, impõe-se manter até esta data o regime previsto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 2/81, de 15 de Janeiro.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Mantém-se, até 31 de Dezembro de 1984, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Amândio Anes de Azevedo - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 25 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Maio de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/06/15/plain-1115.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-15 - Decreto Regulamentar 2/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria o Centro Nacional de Pensões (CNP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-07 - Decreto-Lei 44/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões até 31 de Dezembro de 1986.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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