Decreto-Lei 364/86
de 30 de Outubro
1. A Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar, criada na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo Decreto 97/71, de 24 de Março, esteve em funcionamento até meados de 1981, tendo-se incumbido fundamentalmente da análise e emissão de pareceres sobre propostas para a outorga de concessões de exploração de petróleo na plataforma continental metropolitana.
2. O Decreto-Lei 300/84, de 7 de Setembro, no seu artigo 4.º, veio criar, na dependência hierárquica do Chefe do Estado-Maior da Armada, um órgão consultivo - a Comissão para o Estudo do Aproveitamento do Leito do Mar - destinado a «estudar e dar parecer sobre os assuntos relativos ao aproveitamento e protecção do leito do mar» (artigo 7.º do Decreto-Lei 300/84).
3. Dado que a nova Comissão se sobrepõe, nas áreas de estudo e emissão de pareceres sobre o aproveitamento e protecção do leito do mar, a idênticas competências da Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar, afigura-se inconveniente manter este último órgão.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinta a Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar, criada pelo artigo 15.º do Decreto 97/71, de 24 de Março, que, nestes termos, se revoga.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Mário Ferreira Bastos Raposo - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 16 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.