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Decreto-lei 364/86, de 30 de Outubro

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Sumário

Extingue a Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar. Revoga o artigo 15.º do Decreto n.º 97/71, de 24 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 364/86
de 30 de Outubro
1. A Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar, criada na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo Decreto 97/71, de 24 de Março, esteve em funcionamento até meados de 1981, tendo-se incumbido fundamentalmente da análise e emissão de pareceres sobre propostas para a outorga de concessões de exploração de petróleo na plataforma continental metropolitana.

2. O Decreto-Lei 300/84, de 7 de Setembro, no seu artigo 4.º, veio criar, na dependência hierárquica do Chefe do Estado-Maior da Armada, um órgão consultivo - a Comissão para o Estudo do Aproveitamento do Leito do Mar - destinado a «estudar e dar parecer sobre os assuntos relativos ao aproveitamento e protecção do leito do mar» (artigo 7.º do Decreto-Lei 300/84).

3. Dado que a nova Comissão se sobrepõe, nas áreas de estudo e emissão de pareceres sobre o aproveitamento e protecção do leito do mar, a idênticas competências da Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar, afigura-se inconveniente manter este último órgão.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar, criada pelo artigo 15.º do Decreto 97/71, de 24 de Março, que, nestes termos, se revoga.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Mário Ferreira Bastos Raposo - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 16 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-24 - Decreto 97/71 - Presidência do Conselho

    Define as entidades competentes para superintender e estabelecer os preceitos por que deve reger-se a aplicação dos princípios que presidem à investigação, prospecção, pesquisa, avaliação e exploração dos recursos minerais da plataforma continental portuguesa, sem prejuízo de regulamentação mais completa a publicar pelos Ministérios interessados - Cria a Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-07 - Decreto-Lei 300/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo, da Cultura, da Qualidade de Vida e do Mar

    Define a orgânica do sistema da autoridade marítima.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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