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Decreto-lei 456-B/83, de 28 de Dezembro

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Sumário

Eleva até à quantia máxima de 71 milhões de contos o empréstimo interno amortizável cujas condições foram reguladas ao abrigo do disposto na Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 456-B/83

de 28 de Dezembro

O Decreto-Lei 437/83, de 20 de Dezembro, fixou, ao abrigo do disposto na Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 39/83, de 2 de Dezembro, em 45 milhões de contos o montante máximo do empréstimo interno de prazo superior a 1 ano a emitir.

Tendo-se revelado necessária a elevação do supracitado empréstimo até ao limite máximo autorizado pela Assembleia da República, o presente decreto-lei vem estabelecer em 71 milhões de contos a quantia máxima prevista no Decreto-Lei 437/83.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O empréstimo interno amortizável cujas condições foram reguladas, ao abrigo do disposto na Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 39/83, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 437/83, de 20 de Dezembro, é elevado até à quantia máxima de 71 milhões de contos.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 28 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/28/plain-6645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

  • Tem documento Em vigor 1983-12-02 - Lei 39/83 - Assembleia da República

    Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório) (Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro).

  • Tem documento Em vigor 1983-12-20 - Decreto-Lei 437/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno no montante de 45 milhões de contos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-12 - Decreto-Lei 132/86 - Ministério das Finanças

    Altera a taxa de juro a um empréstimo regulamentado pelos Decretos-Leis n.os 437/83, de 20 de Dezembro, e 456-B/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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