A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 39/83, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório) (Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro).

Texto do documento

Lei 39/83

de 2 de Dezembro

Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório)

(Lei 2/83, de 18 de Fevereiro)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Aprovação das alterações ao Orçamento do Estado)

1 - São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos I, II e III à Lei 2/83, de 18 de Fevereiro.

2 - Os anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

ARTIGO 2.º

(Empréstimos)

Na sequência das alterações introduzidas pela presente lei, é fixado o limite de 204 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano, referido no n.º 1 do artigo 5.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro.

ARTIGO 3.º

(Alterações ao Orçamento do Estado)

O Governo procederá às alterações ao Orçamento do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei 2/83, de 18 de Fevereiro.

Aprovada em 14 de Novembro de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 22 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 23 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

ANEXO I

Mapa das alterações das receitas do Estado, a que se refere o n.º 2 do

artigo 1.º da Lei de Alteração à Lei do Orçamento do Estado para 1983

(Substitui, na parte alterada, o anexo I à Lei 2/83, de 18 de Fevereiro)

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa das alterações das despesas, por ministérios e secretarias de

Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Alteração à Lei do

Orçamento do Estado para 1983

(Substitui, na parte alterada, o anexo II à Lei 2/83, de 18 de Fevereiro)

(ver documento original)

ANEXO III

Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas, a

que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Alteração à Lei do Orçamento

do Estado para 1983

(Substitui, na parte alterada, o anexo III à Lei 2/83, de 18 de Fevereiro) (ver documento original) O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/02/plain-34715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-12 - Decreto-Lei 428-A/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Põe em execução as alterações ao Orçamento do Estado para 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-20 - Decreto-Lei 437/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno no montante de 45 milhões de contos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-28 - Decreto-Lei 456-B/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Eleva até à quantia máxima de 71 milhões de contos o empréstimo interno amortizável cujas condições foram reguladas ao abrigo do disposto na Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Resolução do Conselho de Ministros 64/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Atribui subsídios a empresas públicas no montante de 8 milhões de contos.

  • Não tem documento Em vigor 1984-02-07 - DECLARAÇÃO DD1253 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Declara ter sido rectificado o anexo I à Lei nº 39/83, de 2 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 277, que altera o Orçamento do Estado para 1983.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-07 - Declaração - Assembleia da República

    De ter sido rectificado o anexo I à Lei n.º 39/83 [alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório) (Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro)]

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda