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Resolução do Conselho de Ministros 64/83, de 31 de Dezembro

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Sumário

Atribui subsídios a empresas públicas no montante de 8 milhões de contos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/83
A Lei 39/83, de 2 de Dezembro, introduziu alterações ao Orçamento do Estado para 1983, as quais foram postas em execução pelo Decreto-Lei 428-A/83, de 12 de Dezembro.

Entre essas alterações figura um reforço de subsídios a empresas públicas no montante de 8 milhões de contos.

No cumprimento do estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 119-A/83, de 28 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 29 Dezembro de 1983, resolveu, observando os condicionalismos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/83, de 20 de Maio, distribuir o aludido reforço da forma seguinte:

1 - Dotações de capital relativas a investimentos a realizar em 1983:
Ministério das Finanças e do Plano:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-28 - Decreto-Lei 119-A/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento do Estado para 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-02 - Lei 39/83 - Assembleia da República

    Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório) (Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro).

  • Tem documento Em vigor 1983-12-12 - Decreto-Lei 428-A/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Põe em execução as alterações ao Orçamento do Estado para 1983.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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