Declaração de Retificação n.º 39/2019
Sumário: Declaração de Retificação à Lei 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019.
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 56/2019, de 5 de agosto, «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No artigo 3.º, onde se lê:
«hh) Decreto-Lei 128/82, de 23 de abril, que dá nova redação a vários artigos do Código da Contribuição Industrial;
ii) Decreto-Lei 129/82, de 23 de abril, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 o regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 360/80, de 9 de setembro;
jj) Decreto-Lei 130/82, de 23 de abril, que eleva para 480$00 a quota anual da taxa militar;
kk) Decreto-Lei 132/82, de 23 de abril, que alarga os benefícios fiscais até agora aplicáveis às ambulâncias a outros veículos para o transporte de pessoas ou de mercadorias que constituam ofertas a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais;
ll) Decreto-Lei 148/82, de 28 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1982»;
mm) Decreto-Lei 154-A/82, de 5 de maio, que autoriza a celebração de um contrato de empréstimo com um consórcio bancário constituído por bancos estabelecidos na República Federal da Alemanha no montante de 300 milhões de marcos;
nn) Decreto-Lei 155/82, de 6 de maio, que introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
oo) Decreto-Lei 196/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto Complementar;
pp) Decreto-Lei 197/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto de Capitais;
qq) Decreto-Lei 198/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto Profissional;
rr) Decreto-Lei 199/82, de 21 de maio, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 117.º das Instruções Preliminares das Pautas;
ss) Decreto-Lei 200/82, de 21 de maio, que introduz alterações ao texto da Pauta dos Direitos de Importação;
tt) Decreto-Lei 201/82, de 21 de maio, que converte as taxas específicas de alguns capítulos da Pauta de Importação em direitos ad valorem;
uu) Decreto-Lei 207-A/82, de 25 de maio, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;
vv) Decreto-Lei 217-A/82, de 1 de junho, que procede a uma adaptação da taxa de juro, bem como do período de subscrição, do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo - 1982, 1.ª série»;
ww) Decreto-Lei 223/82, de 7 de junho, que dá nova redação a vários artigos do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
xx) Decreto-Lei 228/82, de 16 de junho, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, em nome do Estado, a contrair um empréstimo no montante de 100 milhões de marcos, representado por obrigações;
yy) Decreto-Lei 255-A/82, de 30 de junho, que dá nova redação aos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 45 331, de 28 de outubro de 1963 (imposto de compensação);
zz) Decreto-Lei 287/82, de 24 de julho, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei 701-F/75, de 17 de dezembro (fixa novo quantitativo para se poder usufruir da isenção da sobretaxa de importação);
aaa) Decreto-Lei 303/82, de 31 de julho, que estabelece um regime especial de tributação em imposto de transações de determinadas mercadorias;
bbb) Decreto-Lei 307/82, de 2 de agosto, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com a Eletricidade de Portugal (EDP), E. P., um contrato de empréstimo em escudos até ao limite do contravalor em moeda nacional de 839 000 marcos;
ccc) Decreto-Lei 315/82, de 10 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Código do Imposto de Transações;
ddd) Decreto-Lei 317/82, de 11 de agosto, que dá nova redação ao artigo 11.º do Decreto-Lei 240/82, de 22 de junho (taxa sobre a carne de bovino, ovino e caprino);
eee) Decreto-Lei 321/82, de 12 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 6/81, de 24 de janeiro, e adita um artigo 10.º ao mesmo diploma legal (sujeita a um direito aduaneiro englobado certas mercadorias);
fff) Decreto-Lei 337/82, de 20 de agosto, que transfere para o Estado direitos e obrigações assumidos pela ANA, E. P., perante o Banco Europeu de Investimentos (BEI) relativamente ao financiamento de obras de segurança no Aeroporto de Santa Catarina;
ggg) Decreto-Lei 338/82, de 20 de agosto, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com o Banco de Fomento Nacional um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 30 000 000 de ECUS (unidades de conta europeia) que o Banco Europeu de Investimentos concedeu ao Banco de Fomento Nacional;
hhh) Decreto-Lei 343-A/82, de 30 de agosto, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário constituído por bancos estabelecidos no Japão no montante de 5000 milhões de ienes japoneses;
iii) Decreto-Lei 443/82, de 12 de novembro, que transfere para o orçamento da Assembleia da República o saldo orçamental do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP;
jjj) Decreto-Lei 13/83, de 21 de janeiro, que reintroduz um direito de 20 % ad valorem para determinados produtos;
kkk) Decreto-Lei 53/83, de 1 de fevereiro, que autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a adquirir e ceder títulos de indemnização;
lll) Decreto-Lei 119-B/83, de 28 de fevereiro, que altera o Regulamento e a Tabela do Imposto do Selo;
mmm) Decreto-Lei 119-C/83, de 28 de fevereiro, que altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
nnn) Decreto-Lei 119-D/83, de 28 de fevereiro, que isenta do imposto do mais-valias as incorporações de capital realizadas nos termos do Decreto-Lei 219/82, de 2 de junho;
ooo) Decreto-Lei 119-E/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto de Capitais;
ppp) Decreto-Lei 119-F/83, de 28 de fevereiro, que altera a Lei 39/77, de 17 de junho;
qqq) Decreto-Lei 119-G/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código da Contribuição Industrial;
rrr) Decreto-Lei 119-H/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto de Transações;
sss) Decreto-Lei 119-I/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto Profissional;
ttt) Decreto-Lei 119-J/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto Complementar;
uuu) Decreto-Lei 133/83, de 18 de março, que isenta de direitos a importação avulsa de bens de equipamento;
vvv) Decreto-Lei 134/83, de 19 de março, que aprova o Regulamento do Imposto de Turismo;
www) Decreto-Lei 153/83, de 7 de abril, que altera a redação do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 488/82, de 28 de dezembro, determinando a prorrogação do prazo previsto para a isenção de pagamento de diferenciais do imposto sobre a venda de veículos automóveis relativamente à transformação de determinados veículos;
xxx) Decreto-Lei 155/83, de 13 de abril, que altera o artigo 7.º do Regulamento do Imposto de Compensação, aprovado pelo Decreto-Lei 354-A/82, de 4 de setembro, de modo a libertar as associações humanitárias e as corporações de bombeiros voluntários do cumprimento de certas formalidades exigidas, em geral, às pessoas coletivas para obtenção do benefício de isenção do imposto;
yyy) Decreto-Lei 174/83, de 2 de maio, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1983»;
zzz) Decreto-Lei 175/83, de 2 de maio, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1983, 1.ª série»;
aaaa) Decreto-Lei 188/83, de 14 de maio, que define as condições de emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Títulos de poupança laboral 1983 - 1.ª série», dando cumprimento ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 48/83, de 29 de janeiro;
bbbb) Decreto-Lei 212/83, de 24 de maio, que prevê a suscetibilidade de o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, mediante parecer dos serviços competentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, conceder isenção de direitos e demais imposições aduaneiras e, ainda, do imposto de transações na importação de obras de arte consideradas de relevante interesse cultural;
cccc) Decreto-Lei 231-A/83, de 28 de maio, que altera os mapas anexos ao Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de junho (imposto do consumo sobre o tabaco);
dddd) Decreto-Lei 236-A/83, de 6 de junho, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;
eeee) Decreto-Lei 242/83, de 9 de junho, que alarga o âmbito de aplicação do regime de reexportação a várias modalidades das pescas anteriormente nele não abrangidas;
ffff) Decreto-Lei 253/83, de 15 de junho, que prorroga o prazo para requisição dos benefícios previstos no Decreto-Lei 8/83, o qual estabelece medidas especiais para satisfação de obrigações fiscais das empresas que foram objeto de ocupação, autogestão ou intervenção estatal e alarga o respetivo regime às dívidas fiscais nascidas até 31 de dezembro de 1982;
gggg) Decreto-Lei 347/83, de 28 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1983, 2.ª série»;
hhhh) Decreto-Lei 348/83, de 28 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1983»;
iiii) Decreto-Lei 349-B/83, de 30 de julho, que despenaliza certas infrações de natureza cambial;
jjjj) Decreto-Lei 353/83, de 17 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 40 milhões de marcos alemães;
kkkk) Decreto-Lei 378/83, de 12 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 38 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo de 38 milhões de marcos, 4,5 % - 1983» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
llll) Decreto-Lei 379/83, de 12 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 20 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo de 20 milhões de marcos, 4,5 % (Mondego II)», a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
mmmm) Decreto-Lei 393/83, de 27 de outubro, que estabelece as condições regulamentares do empréstimo interno, amortizável, autorizado pela alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 2/83, de 18 de fevereiro;
nnnn) Decreto-Lei 414/83, de 23 de novembro, que autoriza a celebração de um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 350 milhões de dólares;
oooo) Decreto-Lei 425-A/83, de 6 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, ou a entidade a quem este delegar, a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japonesas no montante de 5 000 000 000 de ienes e praticar todos os atos necessários para a contração do empréstimo;
pppp) Decreto-Lei 437/83, de 20 de dezembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno no montante de 45 milhões de contos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado;
qqqq) Decreto-Lei 447/83, de 26 de dezembro, que concede benefícios fiscais às participações de capital em empresas científicas, institutos ou centros tecnológicos;
rrrr) Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro, que aprova o texto da Pauta dos Direitos de Importação;
ssss) Decreto-Lei 456-B/83, de 28 de dezembro, que eleva até à quantia máxima de 71 milhões de contos o empréstimo interno amortizável cujas condições foram reguladas ao abrigo do disposto na Lei 2/83, de 18 de fevereiro;
tttt) Decreto-Lei 2-A/84, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 4 000 000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 4 000 000 de marcos, 4,5 % - 1983 (Nazaré II)», complementar do empréstimo de 17 500 000 marcos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei 490-A/79, de 19 de dezembro;
uuuu) Decreto-Lei 2-B/84, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 12 000 000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 12 000 000 de marcos, 4,5 % - 1983 (Peniche)» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
vvvv) Decreto-Lei 2-C/84, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 15 000 000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 15 000 000 de marcos, 4,5 % - 1983 (Figueira da Foz II)» complementar do empréstimo de 17 500 000 marcos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei 490-C/79, de 19 de dezembro;
wwww) Decreto-Lei 2-E/84, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 4 000 000 de marcos, denominado «Empréstimo externo de 4 000 000 de marcos alemães, 4,5 % - 1983 (Póvoa de Varzim)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
xxxx) Decreto-Lei 2-F/84, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 12 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 12 milhões de marcos alemães, 4,5 % - 1983 (Portimão)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
yyyy) Decreto-Lei 4/84, de 5 de janeiro, que altera o artigo 55.º das Instruções Preliminares das Pautas, aprovadas pelo Decreto-Lei 16/83, de 21 de janeiro;
zzzz) Decreto-Lei 34-A/84, de 24 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses;
aaaaa) Decreto-Lei 45-A/84, de 3 de fevereiro, que regulamenta o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública;
bbbbb) Decreto-Lei 69/84, de 27 de fevereiro, que estabelece um conjunto de disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1984;
ccccc) Decreto-Lei 73/84, de 2 de março, que altera vários artigos do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (no uso da autorização dada pelo artigo 12.º da Lei 42/83, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1984;
ddddd) Decreto-Lei 81-B/84, de 12 de março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 100 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, representado por títulos com taxa de juro variável (floating rate notes), a subscrever por um consórcio bancário internacional, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
eeeee) Decreto-Lei 103-B/84, de 30 de março, que determina que a sobretaxa de importação que incide sobre as mercadorias constantes do anexo i do Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio, passe do nível de 30 % ad valorem, que havia sido fixado pelo artigo único do Decreto-Lei 54/83, de 1 de fevereiro, para o nível de 10 % ad valorem;
fffff) Decreto-Lei 110/84, de 3 de abril, que prorroga até 31 de dezembro de 1984 o prazo referido no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 119-D/83, de 28 de fevereiro, para as sociedades aí referidas requererem a isenção do imposto de mais-valias;
ggggg) Decreto-Lei 110-A/84, de 3 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um ou mais contratos de empréstimo com um consórcio bancário internacional até ao montante de 150 milhões de francos suíços;
hhhhh) Decreto-Lei 112/84, de 4 de abril, que introduz alterações ao Código do Imposto de Transações;
iiiii) Decreto-Lei 115/84, de 5 de abril, que altera vários artigos do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
jjjjj) Decreto-Lei 116-A/84, de 6 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e em representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japoneses até ao montante de 5 biliões de ienes e a praticar todos os atos necessários para a contração do empréstimo;
kkkkk) Decreto-Lei 116-B/84, de 6 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e em representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japoneses até ao montante de 10 biliões de ienes e a praticar todos os atos necessários para a contração do empréstimo;
lllll) Decreto-Lei 123-B/84, de 16 de abril, que substitui os mapas n.os 1 e 3 anexos ao Decreto-Lei 34/84, de 24 de janeiro (imposto de consumo sobre o tabaco);
mmmmm) Decreto-Lei 131/84, de 30 de abril, que altera a subposição pautal 29.15, C, da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro;
nnnnn) Decreto-Lei 135/84, de 7 de maio, que concede facilidades e benefícios fiscais aos contribuintes residentes ou que possuam imóveis ou instalações comerciais ou industriais nos concelhos afetados pelas cheias ocorridas nos dias 19 e 20 de novembro de 1983;
ooooo) Decreto-Lei 152/84, de 15 de maio, que mantém a aplicação da pauta mínima, independentemente da origem, às mercadorias classificadas como petróleos e seus derivados;
ppppp) Decreto-Lei 154/84, de 16 de maio, que introduz alterações ao Regulamento do Imposto do Selo;
qqqqq) Decreto-Lei 155/84, de 16 de maio, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a Sociedade Portuguesa de Investimentos um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo no montante equivalente a 10 milhões de ECU a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos àquela sociedade;
rrrrr) Decreto-Lei 161/84, de 18 de maio, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos legais às cisões de sociedades;
sssss) Decreto-Lei 163/84, de 18 de maio, que institui um preço de referência aplicável à importação de bananas e submete essa importação ao pagamento de uma taxa compensatória;
ttttt) Decreto-Lei 171/84, de 23 de maio, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trienal, 1984»;
uuuuu) Decreto-Lei 178/84, de 25 de maio, que altera vários artigos do Código do Imposto de Capitais;
vvvvv) Decreto-Lei 179/84, de 25 de maio, que altera vários artigos do Código da Contribuição Industrial;
wwwww) Decreto-Lei 180/84, de 25 de maio, que introduz alterações ao Código do Imposto Profissional;
xxxxx) Decreto-Lei 181/84, de 25 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei 303/82, de 31 de julho, que estabelece um regime especial de tributação em imposto de transações de determinadas mercadorias;
yyyyy) Decreto-Lei 192/84, de 11 de junho, que altera o Código do Imposto Complementar;
zzzzz) Decreto-Lei 194/84, de 11 de junho, que elimina dos anexos i e ii do Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio, as mercadorias abrangidas pelo capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação;
aaaaaa) Decreto-Lei 196/84, de 11 de junho, que altera as taxas do capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação, bem como as notas às posições pautais do referido capítulo;
bbbbbb) Decreto-Lei 206/84, de 25 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a Caixa Geral de Depósitos um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 20 000 000 de ECU, que o Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu à Caixa Geral de Depósitos;
cccccc) Decreto-Lei 210-A/84, de 29 de junho, que estabelece as condições em que é emitido o empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1984»;
dddddd) Decreto-Lei 212-A/84, de 2 de julho, que procede a um ajustamento da taxa do imposto de venda sobre veículos automóveis, reduzindo esta taxa em 25 %, no que concerne aos veículos até 1400 cm3 de cilindrada, e em 10 %, no que concerne aos veículos de cilindrada superior;
eeeeee) Decreto-Lei 231-A/84, de 11 de julho, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 212-A/84, de 2 de julho, que procedeu a um ajustamento da taxa de imposto sobre a venda de veículos automóveis, no sentido de tornar extensível a sua aplicação a veículos que se encontrem em determinadas situações anteriores à sua entrada em vigor;
ffffff) Decreto-Lei 236/84, de 12 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1984, 1.ª série»;
gggggg) Decreto-Lei 237/84, de 12 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1984, 2.ª série»;
hhhhhh) Decreto-Lei 252/84, de 26 de julho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado, a celebrar um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 400 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;
iiiiii) Decreto-Lei 267/84, de 2 de agosto, que introduz alterações à Lei 35/83, de 21 de outubro (imposto de saída do País);
jjjjjj) Decreto-Lei 274-A/84, de 9 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
kkkkkk) Decreto-Lei 313/84, de 26 de setembro, que altera os prazos de cobrança de impostos na área da competência da 1.ª Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Cascais, devido aos efeitos causados pelo temporal ocorrido nos dias 19 e 20 de novembro de 1983 na zona de Cascais;
llllll) Decreto-Lei 383/84, de 4 de dezembro, que determina que certos objetos de caráter educativo, científico ou cultural beneficiem da franquia de direitos de importação;
mmmmmm) Decreto-Lei 392-A/84, de 21 de dezembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno amortizável autorizado pelo artigo 3.º da Lei 34/84, de 5 de dezembro, que corresponderá a obrigações do valor nominal de 10 000$00 cada uma, até à quantia máxima de 37 milhões de contos;
nnnnnn) Decreto-Lei 392-B/84, de 21 de dezembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno amortizável autorizado pelo artigo 2.º da Lei 34/84, de 5 de dezembro, que corresponderá a obrigações do valor nominal de 10 000$00 cada uma, até à quantia máxima de 118 milhões de contos;
oooooo) Decreto-Lei 403/84, de 31 de dezembro, que introduz alterações à Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro;
pppppp) Decreto-Lei 23/85, de 17 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 21.º e 24.º do Decreto-Lei 227/83, de 27 de maio (abertura de postos de câmbios);
qqqqqq) Decreto-Lei 44/85, de 14 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
rrrrrr) Decreto-Lei 71/85, de 18 de março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japoneses no montante de 10 000 milhões de ienes, praticando para o efeito todos os atos necessários;
ssssss) Decreto-Lei 72/85, de 18 de março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado, a celebrar 2 contratos de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 500 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente, bem como a assinar os documentos com eles relacionados;
tttttt) Decreto-Lei 92-A/85, de 1 de abril, que atualiza os limites fixados no artigo 1.º, alínea a), e no artigo 2.º do Decreto-Lei 472/74, de 20 de setembro (que isenta da sisa as primeiras transmissões de prédios destinados à habitação), e altera a redação dos artigos 11.º, 15.º, 15.º-A, 55.º, 87.º, 100.º e 104.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
uuuuuu) Decreto-Lei 92-B/85, de 1 de abril, que altera a redação do n.º 5 do artigo 9.º, do § 1.º do artigo 21.º e da alínea e) do artigo 22.º do Código do Imposto de Capitais, bem como a redação do artigo 4.º da Lei 21-B/77, de 9 de abril;
vvvvvv) Decreto-Lei 92-C/85, de 1 de abril, que introduz alterações no Regulamento do Imposto do Selo e na respetiva Tabela Geral;
wwwwww) Decreto-Lei 115-C/85, de 18 de abril, que atualiza as taxas de juro compensatório fixadas nos artigos 26.º e 45.º do Código do Imposto de Mais-Valias;
xxxxxx) Decreto-Lei 115-D/85, de 18 de abril, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar e atualiza alguma das suas disposições;
yyyyyy) Decreto-Lei 115-E/85, de 18 de abril, que dá nova redação aos artigos 9.º, 36.º, 37.º e 93.º do Código da Contribuição Industrial;
zzzzzz) Decreto-Lei 115-F/85, de 18 de abril, que concede benefícios fiscais aos bancos de investimento e aos subscritores das obrigações por eles emitidas;
aaaaaaa) Decreto-Lei 122-A/85, de 22 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 150 milhões de marcos alemães, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
bbbbbbb) Decreto-Lei 139/85, de 6 de maio, que estabelece disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1985;
ccccccc) Decreto-Lei 160/85, de 13 de maio, que concede incentivos fiscais às empresas dos setores da atividade económica que vierem a ser definidos pelo Conselho de Ministros, que se reorganizem em resultado de atos de concentração até 31 de dezembro de 1986;
ddddddd) Decreto-Lei 161/85, de 13 de maio, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, Seguradoras, 1985», destinado à subscrição por empresas seguradoras, até ao montante de 10 milhões de contos;
eeeeeee) Decreto-Lei 180/85, de 24 de maio, que estabelece as condições em que será emitido um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1985»;
fffffff) Decreto-Lei 182/85, de 27 de maio, que estabelece novos incentivos fiscais com vista à dinamização do mercado de valores mobiliários, especialmente no tocante aos títulos de rendimento variável. Altera os artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 1, alínea a), e 6.º e revoga o artigo 1.º do Decreto-Lei 409/82, de 29 de setembro;
ggggggg) Decreto-Lei 187/85, de 7 de junho, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro;
hhhhhhh) Decreto-Lei 188/85, de 7 de junho, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro, introduzindo novos direitos de base para os produtos das indústrias novas, no âmbito das relações preferenciais com a CEE, a EFTA e a Espanha;
iiiiiii) Decreto-Lei 216-A/85, de 28 de junho, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis atuais da mesma sobretaxa que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos i e ii do Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio;
jjjjjjj) Decreto-Lei 229/85, de 4 de julho, que introduz a nota (4) nas subposições pautais 89.01 B. II. a) e 89.01 B. II. b) da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro;
kkkkkkk) Decreto-Lei 268/85, de 16 de julho, que define o regime de concessão de benefícios fiscais na importação de instrumentos musicais;
lllllll) Decreto-Lei 274/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Bonificações - 1985», destinado ao pagamento de encargos decorrentes de bonificações a cargo do Estado em dívida ao sistema bancário;
mmmmmmm) Decreto-Lei 275/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1985 - 2.ª emissão», no limite máximo nominal de 226,059 milhões de contos;
nnnnnnn) Decreto-Lei 351-B/85, de 26 de agosto, que altera vários artigos do Decreto-Lei 275/85, de 18 de julho (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1985 - 2.ª emissão»);
ooooooo) Decreto-Lei 351-D/85, de 26 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 200 milhões de marcos alemães, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
ppppppp) Decreto-Lei 352-C/85, de 27 de agosto, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei 133/83, de 18 de março, que isenta de direitos na importação avulsa de bens e equipamentos;
qqqqqqq) Decreto-Lei 352-D/85, de 27 de agosto, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei 273/85, de 18 de julho (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Trienal, 1985», no limite máximo nominal de 30 milhões de contos);
rrrrrrr) Decreto-Lei 352-E/85, de 27 de agosto, que altera a redação do artigo 8.º do Decreto-Lei 180/85, de 24 de maio, que estabelece as condições em que é emitido o empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1985»;
sssssss) Decreto-Lei 352-F/85, de 27 de agosto, que altera a redação do artigo 7.º do Decreto-Lei 161/85, de 13 de maio (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Seguradoras, 1985», destinado à subscrição por empresas seguradoras até ao montante de 10 milhões de contos)»;
ttttttt) Decreto-Lei 366-A/85, de 13 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos suíços, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
uuuuuuu) Decreto-Lei 391/85, de 9 de outubro, que adita algumas mercadorias aos anexos A e B do Decreto-Lei 216-A/85, de 28 de junho, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis atuais da mesma sobretaxa, que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos i e ii do Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio;
vvvvvvv) Decreto-Lei 408/85, de 16 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 274/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Bonificações - 1985»;
wwwwwww) Decreto-Lei 410/85, de 16 de outubro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei 321-A/85, de 5 de agosto, que regulamenta a emissão de dívida pública de curto prazo representada por bilhetes do Tesouro;
xxxxxxx) Decreto-Lei 422/85, de 22 de outubro, que altera a redação do artigo 4.º do Decreto-Lei 697/73, de 27 de dezembro, e revoga o Decreto-Lei 488/82, de 28 de dezembro (transformação de veículos importados);
yyyyyyy) Decreto-Lei 474/85, de 11 de novembro, que dá nova redação a vários artigos do Código da Contribuição Industrial;
zzzzzzz) Decreto-Lei 496/85, de 12 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar, em nome e representação do Estado Português, dois contratos com os bancos participantes dos empréstimos celebradas em 8 de junho de 1983 e em 2 de dezembro de 1983, nos, montantes de 300 milhões de dólares e 350 milhões de dólares, respetivamente;
aaaaaaaa) Decreto-Lei 501/85, de 28 de dezembro, que determina os incentivos fiscais de que poderão beneficiar as empresas cuja instalação venha a ser autorizada pelo Governo Regional dos Açores na zona de Santa Maria;
bbbbbbbb) Decreto-Lei 502/85, de 30 de dezembro, que determina os incentivos fiscais de que poderão beneficiar as empresas cuja instalação venha a ser autorizada pelo Governo Regional da Madeira na zona franca da Região Autónoma da Madeira;
cccccccc) Decreto-Lei 504-A/85, de 30 de dezembro, que determina que o empréstimo interno amortizável autorizado pelo artigo 5.º da Lei 2-B/85, de 28 de fevereiro, seja representado por obrigações do valor nominal de 10 000$00 cada uma, até à quantia máxima de 80 milhões de contos, e que o seu produto se destine à realização de operações de crédito ativas;
dddddddd) Decreto-Lei 504-N/85, de 30 de dezembro, que estabelece regras sobre a assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola;
eeeeeeee) Decreto-Lei 511/85, de 31 de dezembro, que harmoniza a legislação nacional com a Diretiva do Conselho n.º 68/312/CEE, de 30 de julho de 1968, na parte respeitante à apresentação das mercadorias à alfândega;
ffffffff) Decreto-Lei 518/85, de 31 de dezembro, que aprova as Instruções Preliminares das Pautas (instruções provisórias) adaptadas às condições impostas pela adesão de Portugal às Comunidades. Revoga o Decreto-Lei 16/83, de 21 de janeiro.»
deve ler-se:
«hh) Decreto-Lei 115-C/82, de 14 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1982»;
ii) Decreto-Lei 128/82, de 23 de abril, que dá nova redação a vários artigos do Código da Contribuição Industrial;
jj) Decreto-Lei 129/82, de 23 de abril, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 o regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 360/80, de 9 de setembro;
kk) Decreto-Lei 130/82, de 23 de abril, que eleva para 480$00 a quota anual da taxa militar;
ll) Decreto-Lei 132/82, de 23 de abril, que alarga os benefícios fiscais até agora aplicáveis às ambulâncias a outros veículos para o transporte de pessoas ou de mercadorias que constituam ofertas a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais;
mm) Decreto-Lei 148/82, de 28 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1982»;
nn) Decreto-Lei 154-A/82, de 5 de maio, que autoriza a celebração de um contrato de empréstimo com um consórcio bancário constituído por bancos estabelecidos na República Federal da Alemanha no montante de 300 milhões de marcos;
oo) Decreto-Lei 155/82, de 6 de maio, que introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
pp) Decreto-Lei 196/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto Complementar;
qq) Decreto-Lei 197/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto de Capitais;
rr) Decreto-Lei 198/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto Profissional;
ss) Decreto-Lei 199/82, de 21 de maio, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 117.º das Instruções Preliminares das Pautas;
tt) Decreto-Lei 200/82, de 21 de maio, que introduz alterações ao texto da Pauta dos Direitos de Importação;
uu) Decreto-Lei 201/82, de 21 de maio, que converte as taxas específicas de alguns capítulos da Pauta de Importação em direitos ad valorem;
vv) Decreto-Lei 207-A/82, de 25 de maio, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;
ww) Decreto-Lei 217-A/82, de 1 de junho, que procede a uma adaptação da taxa de juro, bem como do período de subscrição, do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo - 1982, 1.ª série»;
xx) Decreto-Lei 223/82, de 7 de junho, que dá nova redação a vários artigos do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
yy) Decreto-Lei 228/82, de 16 de junho, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, em nome do Estado, a contrair um empréstimo no montante de 100 milhões de marcos, representado por obrigações;
zz) Decreto-Lei 255-A/82, de 30 de junho, que dá nova redação aos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 45 331, de 28 de outubro de 1963 (imposto de compensação);
aaa) Decreto-Lei 287/82, de 24 de julho, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei 701-F/75, de 17 de dezembro (fixa novo quantitativo para se poder usufruir da isenção da sobretaxa de importação);
bbb) Decreto-Lei 303/82, de 31 de julho, que estabelece um regime especial de tributação em imposto de transações de determinadas mercadorias;
ccc) Decreto-Lei 307/82, de 2 de agosto, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com a Eletricidade de Portugal (EDP), E. P., um contrato de empréstimo em escudos até ao limite do contravalor em moeda nacional de 839 000 marcos;
ddd) Decreto-Lei 315/82, de 10 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Código do Imposto de Transações;
eee) Decreto-Lei 317/82, de 11 de agosto, que dá nova redação ao artigo 11.º do Decreto-Lei 240/82, de 22 de junho (taxa sobre a carne de bovino, ovino e caprino);
fff) Decreto-Lei 321/82, de 12 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 6/81, de 24 de janeiro, e adita um artigo 10.º ao mesmo diploma legal (sujeita a um direito aduaneiro englobado certas mercadorias);
ggg) Decreto-Lei 337/82, de 20 de agosto, que transfere para o Estado direitos e obrigações assumidos pela ANA, E. P., perante o Banco Europeu de Investimentos (BEI) relativamente ao financiamento de obras de segurança no Aeroporto de Santa Catarina;
hhh) Decreto-Lei 338/82, de 20 de agosto, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com o Banco de Fomento Nacional um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 30 000 000 de ECUS (unidades de conta europeia) que o Banco Europeu de Investimentos concedeu ao Banco de Fomento Nacional;
iii) Decreto-Lei 343-A/82, de 30 de agosto, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário constituído por bancos estabelecidos no Japão no montante de 5000 milhões de ienes japoneses;
jjj) Decreto-Lei 343-B/82, de 30 de agosto, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no mercado de capitais do Japão no montante de 5000 milhões de ienes japoneses;
kkk) Decreto-Lei 443/82, de 12 de novembro, que transfere para o orçamento da Assembleia da República o saldo orçamental do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP;
lll) Decreto-Lei 13/83, de 21 de janeiro, que reintroduz um direito de 20 % ad valorem para determinados produtos;
mmm) Decreto-Lei 53/83, de 1 de fevereiro, que autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a adquirir e ceder títulos de indemnização;
nnn) Decreto-Lei 119-B/83, de 28 de fevereiro, que altera o Regulamento e a Tabela do Imposto do Selo;
ooo) Decreto-Lei 119-C/83, de 28 de fevereiro, que altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
ppp) Decreto-Lei 119-D/83, de 28 de fevereiro, que isenta do imposto do mais-valias as incorporações de capital realizadas nos termos do Decreto-Lei 219/82, de 2 de junho;
qqq) Decreto-Lei 119-E/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto de Capitais;
rrr) Decreto-Lei 119-F/83, de 28 de fevereiro, que altera a Lei 39/77, de 17 de junho;
sss) Decreto-Lei 119-G/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código da Contribuição Industrial;
ttt) Decreto-Lei 119-H/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto de Transações;
uuu) Decreto-Lei 119-I/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto Profissional;
vvv) Decreto-Lei 119-J/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto Complementar;
www) Decreto-Lei 133/83, de 18 de março, que isenta de direitos a importação avulsa de bens de equipamento;
xxx) Decreto-Lei 134/83, de 19 de março, que aprova o Regulamento do Imposto de Turismo;
yyy) Decreto-Lei 153/83, de 7 de abril, que altera a redação do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 488/82, de 28 de dezembro, determinando a prorrogação do prazo previsto para a isenção de pagamento de diferenciais do imposto sobre a venda de veículos automóveis relativamente à transformação de determinados veículos;
zzz) Decreto-Lei 155/83, de 13 de abril, que altera o artigo 7.º do Regulamento do Imposto de Compensação, aprovado pelo Decreto-Lei 354-A/82, de 4 de setembro, de modo a libertar as associações humanitárias e as corporações de bombeiros voluntários do cumprimento de certas formalidades exigidas, em geral, às pessoas coletivas para obtenção do benefício de isenção do imposto;
aaaa) Decreto-Lei 174/83, de 2 de maio, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1983»;
bbbb) Decreto-Lei 175/83, de 2 de maio, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1983, 1.ª série»;
cccc) Decreto-Lei 188/83, de 14 de maio, que define as condições de emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Títulos de poupança laboral 1983 - 1.ª série», dando cumprimento ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 48/83, de 29 de janeiro;
dddd) Decreto-Lei 212/83, de 24 de maio, que prevê a suscetibilidade de o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, mediante parecer dos serviços competentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, conceder isenção de direitos e demais imposições aduaneiras e, ainda, do imposto de transações na importação de obras de arte consideradas de relevante interesse cultural;
eeee) Decreto-Lei 231-A/83, de 28 de maio, que altera os mapas anexos ao Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de junho (imposto do consumo sobre o tabaco);
ffff) Decreto-Lei 236-A/83, de 6 de junho, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;
gggg) Decreto-Lei 242/83, de 9 de junho, que alarga o âmbito de aplicação do regime de reexportação a várias modalidades das pescas anteriormente nele não abrangidas;
hhhh) Decreto-Lei 253/83, de 15 de junho, que prorroga o prazo para requisição dos benefícios previstos no Decreto-Lei 8/83, o qual estabelece medidas especiais para satisfação de obrigações fiscais das empresas que foram objeto de ocupação, autogestão ou intervenção estatal e alarga o respetivo regime às dívidas fiscais nascidas até 31 de dezembro de 1982;
iiii) Decreto-Lei 347/83, de 28 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1983, 2.ª série»;
jjjj) Decreto-Lei 348/83, de 28 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1983»;
kkkk) Decreto-Lei 349-B/83, de 30 de julho, que despenaliza certas infrações de natureza cambial;
llll) Decreto-Lei 353/83, de 17 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 40 milhões de marcos alemães;
mmmm) Decreto-Lei 378/83, de 12 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 38 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo de 38 milhões de marcos, 4,5 % - 1983» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
nnnn) Decreto-Lei 379/83, de 12 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 20 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo de 20 milhões de marcos, 4,5 % (Mondego II)», a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
oooo) Decreto-Lei 393/83, de 27 de outubro, que estabelece as condições regulamentares do empréstimo interno, amortizável, autorizado pela alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 2/83, de 18 de fevereiro;
pppp) Decreto-Lei 414/83, de 23 de novembro, que autoriza a celebração de um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 350 milhões de dólares;
qqqq) Decreto-Lei 425-A/83, de 6 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, ou a entidade a quem este delegar, a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japonesas no montante de 5 000 000 000 de ienes e praticar todos os atos necessários para a contração do empréstimo;
rrrr) Decreto-Lei 437/83, de 20 de dezembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno no montante de 45 milhões de contos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado;
ssss) Decreto-Lei 447/83, de 26 de dezembro, que concede benefícios fiscais às participações de capital em empresas científicas, institutos ou centros tecnológicos;
tttt) Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro, que aprova o texto da Pauta dos Direitos de Importação;
uuuu) Decreto-Lei 456-B/83, de 28 de dezembro, que eleva até à quantia máxima de 71 milhões de contos o empréstimo interno amortizável cujas condições foram reguladas ao abrigo do disposto na Lei 2/83, de 18 de fevereiro;
vvvv) Decreto-Lei 2-A/84, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 4 000 000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 4 000 000 de marcos, 4,5 % - 1983 (Nazaré II)», complementar do empréstimo de 17 500 000 marcos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei 490-A/79, de 19 de dezembro;
wwww) Decreto-Lei 2-B/84, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 12 000 000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 12 000 000 de marcos, 4,5 % - 1983 (Peniche)» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
xxxx) Decreto-Lei 2-C/84, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 15 000 000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 15 000 000 de marcos, 4,5 % - 1983 (Figueira da Foz II)» complementar do empréstimo de 17 500 000 marcos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei 490-C/79, de 19 de dezembro;
yyyy) Decreto-Lei 2-E/84, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 4 000 000 de marcos, denominado «Empréstimo externo de 4 000 000 de marcos alemães, 4,5 % - 1983 (Póvoa de Varzim)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
zzzz) Decreto-Lei 2-F/84, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 12 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 12 milhões de marcos alemães, 4,5 % - 1983 (Portimão)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
aaaaa) Decreto-Lei 4/84, de 5 de janeiro, que altera o artigo 55.º das Instruções Preliminares das Pautas, aprovadas pelo Decreto-Lei 16/83, de 21 de janeiro;
bbbbb) Decreto-Lei 34-A/84, de 24 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses;
ccccc) Decreto-Lei 45-A/84, de 3 de fevereiro, que regulamenta o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública;
ddddd) Decreto-Lei 53/84, de 15 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a Caixa Geral de Depósitos (CGD) um contrato de empréstimo até ao contravalor em escudos de 38 milhões de marcos alemães, que vai ser concedido pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau (KFW) ao Estado Português para o financiamento de infraestruturas municipais;
eeeee) Decreto-Lei 69/84, de 27 de fevereiro, que estabelece um conjunto de disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1984;
fffff) Decreto-Lei 73/84, de 2 de março, que altera vários artigos do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (no uso da autorização dada pelo artigo 12.º da Lei 42/83, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1984;
ggggg) Decreto-Lei 81-B/84, de 12 de março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 100 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, representado por títulos com taxa de juro variável (floating rate notes), a subscrever por um consórcio bancário internacional, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
hhhhh) Decreto-Lei 103-B/84, de 30 de março, que determina que a sobretaxa de importação que incide sobre as mercadorias constantes do anexo i do Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio, passe do nível de 30 % ad valorem, que havia sido fixado pelo artigo único do Decreto-Lei 54/83, de 1 de fevereiro, para o nível de 10 % ad valorem;
iiiii) Decreto-Lei 110/84, de 3 de abril, que prorroga até 31 de dezembro de 1984 o prazo referido no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 119-D/83, de 28 de fevereiro, para as sociedades aí referidas requererem a isenção do imposto de mais-valias;
jjjjj) Decreto-Lei 110-A/84, de 3 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um ou mais contratos de empréstimo com um consórcio bancário internacional até ao montante de 150 milhões de francos suíços;
kkkkk) Decreto-Lei 112/84, de 4 de abril, que introduz alterações ao Código do Imposto de Transações;
lllll) Decreto-Lei 115/84, de 5 de abril, que altera vários artigos do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
mmmmm) Decreto-Lei 116-A/84, de 6 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e em representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japoneses até ao montante de 5 biliões de ienes e a praticar todos os atos necessários para a contração do empréstimo;
nnnnn) Decreto-Lei 116-B/84, de 6 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e em representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japoneses até ao montante de 10 biliões de ienes e a praticar todos os atos necessários para a contração do empréstimo;
ooooo) Decreto-Lei 123-B/84, de 16 de abril, que substitui os mapas n.os 1 e 3 anexos ao Decreto-Lei 34/84, de 24 de janeiro (imposto de consumo sobre o tabaco);
ppppp) Decreto-Lei 131/84, de 30 de abril, que altera a subposição pautal 29.15, C, da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro;
qqqqq) Decreto-Lei 135/84, de 7 de maio, que concede facilidades e benefícios fiscais aos contribuintes residentes ou que possuam imóveis ou instalações comerciais ou industriais nos concelhos afetados pelas cheias ocorridas nos dias 19 e 20 de novembro de 1983;
rrrrr) Decreto-Lei 138/84, de 7 de maio, que autoriza a celebração de um protocolo para abertura de uma linha de crédito a favor dos municípios, destinada ao financiamento de investimentos englobados no Projeto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, até ao montante de 500 000 contos, e concede uma bonificação de 4 % na taxa de juro dos respetivos empréstimos;
sssss) Decreto-Lei 152/84, de 15 de maio, que mantém a aplicação da pauta mínima, independentemente da origem, às mercadorias classificadas como petróleos e seus derivados;
ttttt) Decreto-Lei 154/84, de 16 de maio, que introduz alterações ao Regulamento do Imposto do Selo;
uuuuu) Decreto-Lei 155/84, de 16 de maio, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a Sociedade Portuguesa de Investimentos um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo no montante equivalente a 10 milhões de ECU a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos àquela sociedade;
vvvvv) Decreto-Lei 161/84, de 18 de maio, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos legais às cisões de sociedades;
wwwww) Decreto-Lei 163/84, de 18 de maio, que institui um preço de referência aplicável à importação de bananas e submete essa importação ao pagamento de uma taxa compensatória;
xxxxx) Decreto-Lei 171/84, de 23 de maio, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trienal, 1984»;
yyyyy) Decreto-Lei 178/84, de 25 de maio, que altera vários artigos do Código do Imposto de Capitais;
zzzzz) Decreto-Lei 179/84, de 25 de maio, que altera vários artigos do Código da Contribuição Industrial;
aaaaaa) Decreto-Lei 180/84, de 25 de maio, que introduz alterações ao Código do Imposto Profissional;
bbbbbb) Decreto-Lei 181/84, de 25 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei 303/82, de 31 de julho, que estabelece um regime especial de tributação em imposto de transações de determinadas mercadorias;
cccccc) Decreto-Lei 192/84, de 11 de junho, que altera o Código do Imposto Complementar;
dddddd) Decreto-Lei 194/84, de 11 de junho, que elimina dos anexos i e ii do Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio, as mercadorias abrangidas pelo capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação;
eeeeee) Decreto-Lei 196/84, de 11 de junho, que altera as taxas do capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação, bem como as notas às posições pautais do referido capítulo;
ffffff) Decreto-Lei 206/84, de 25 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a Caixa Geral de Depósitos um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 20 000 000 de ECU, que o Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu à Caixa Geral de Depósitos;
gggggg) Decreto-Lei 210-A/84, de 29 de junho, que estabelece as condições em que é emitido o empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1984»;
hhhhhh) Decreto-Lei 212-A/84, de 2 de julho, que procede a um ajustamento da taxa do imposto de venda sobre veículos automóveis, reduzindo esta taxa em 25 %, no que concerne aos veículos até 1400 cm3 de cilindrada, e em 10 %, no que concerne aos veículos de cilindrada superior;
iiiiii) Decreto-Lei 216/84, de 3 de julho, que altera a taxa da pauta mínima da posição pautal 28.03 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro;
jjjjjj) Decreto-Lei 231-A/84, de 11 de julho, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 212-A/84, de 2 de julho, que procedeu a um ajustamento da taxa de imposto sobre a venda de veículos automóveis, no sentido de tornar extensível a sua aplicação a veículos que se encontrem em determinadas situações anteriores à sua entrada em vigor;
kkkkkk) Decreto-Lei 236/84, de 12 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1984, 1.ª série»;
llllll) Decreto-Lei 237/84, de 12 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1984, 2.ª série»;
mmmmmm) Decreto-Lei 252/84, de 26 de julho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado, a celebrar um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 400 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;
nnnnnn) Decreto-Lei 267/84, de 2 de agosto, que introduz alterações à Lei 35/83, de 21 de outubro (imposto de saída do País);
oooooo) Decreto-Lei 274-A/84, de 9 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
pppppp) Decreto-Lei 310-A/84, de 25 de setembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno amortizável, até à quantia máxima de 111 milhões de contos, autorizado pela alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 42/83, de 31 de dezembro;
qqqqqq) Decreto-Lei 313/84, de 26 de setembro, que altera os prazos de cobrança de impostos na área da competência da 1.ª Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Cascais, devido aos efeitos causados pelo temporal ocorrido nos dias 19 e 20 de novembro de 1983 na zona de Cascais;
rrrrrr) Decreto-Lei 383/84, de 4 de dezembro, que determina que certos objetos de caráter educativo, científico ou cultural beneficiem da franquia de direitos de importação;
ssssss) Decreto-Lei 392-A/84, de 21 de dezembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno amortizável autorizado pelo artigo 3.º da Lei 34/84, de 5 de dezembro, que corresponderá a obrigações do valor nominal de 10 000$00 cada uma, até à quantia máxima de 37 milhões de contos;
tttttt) Decreto-Lei 392-B/84, de 21 de dezembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno amortizável autorizado pelo artigo 2.º da Lei 34/84, de 5 de dezembro, que corresponderá a obrigações do valor nominal de 10 000$00 cada uma, até à quantia máxima de 118 milhões de contos;
uuuuuu) Decreto-Lei 403/84, de 31 de dezembro, que introduz alterações à Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro;
vvvvvv) Decreto-Lei 23/85, de 17 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 21.º e 24.º do Decreto-Lei 227/83, de 27 de maio (abertura de postos de câmbios);
wwwwww) Decreto-Lei 44/85, de 14 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
xxxxxx) Decreto-Lei 71/85, de 18 de março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japoneses no montante de 10 000 milhões de ienes, praticando para o efeito todos os atos necessários;
yyyyyy) Decreto-Lei 72/85, de 18 de março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado, a celebrar 2 contratos de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 500 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente, bem como a assinar os documentos com eles relacionados;
zzzzzz) Decreto-Lei 92-A/85, de 1 de abril, que atualiza os limites fixados no artigo 1.º, alínea a), e no artigo 2.º do Decreto-Lei 472/74, de 20 de setembro (que isenta da sisa as primeiras transmissões de prédios destinados à habitação), e altera a redação dos artigos 11.º, 15.º, 15.º-A, 55.º, 87.º, 100.º e 104.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
aaaaaaa) Decreto-Lei 92-B/85, de 1 de abril, que altera a redação do n.º 5 do artigo 9.º, do § 1.º do artigo 21.º e da alínea e) do artigo 22.º do Código do Imposto de Capitais, bem como a redação do artigo 4.º da Lei 21-B/77, de 9 de abril;
bbbbbbb) Decreto-Lei 92-C/85, de 1 de abril, que introduz alterações no Regulamento do Imposto do Selo e na respetiva Tabela Geral;
ccccccc) Decreto-Lei 115-B/85, de 18 de abril, que introduz alterações no Código do Imposto Profissional;
ddddddd) Decreto-Lei 115-C/85, de 18 de abril, que atualiza as taxas de juro compensatório fixadas nos artigos 26.º e 45.º do Código do Imposto de Mais-Valias;
eeeeeee) Decreto-Lei 115-D/85, de 18 de abril, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar e atualiza alguma das suas disposições;
fffffff) Decreto-Lei 115-E/85, de 18 de abril, que dá nova redação aos artigos 9.º, 36.º, 37.º e 93.º do Código da Contribuição Industrial;
ggggggg) Decreto-Lei 115-F/85, de 18 de abril, que concede benefícios fiscais aos bancos de investimento e aos subscritores das obrigações por eles emitidas;
hhhhhhh) Decreto-Lei 122-A/85, de 22 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 150 milhões de marcos alemães, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
iiiiiii) Decreto-Lei 139/85, de 6 de maio, que estabelece disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1985;
jjjjjjj) Decreto-Lei 160/85, de 13 de maio, que concede incentivos fiscais às empresas dos setores da atividade económica que vierem a ser definidos pelo Conselho de Ministros, que se reorganizem em resultado de atos de concentração até 31 de dezembro de 1986;
kkkkkkk) Decreto-Lei 161/85, de 13 de maio, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, Seguradoras, 1985», destinado à subscrição por empresas seguradoras, até ao montante de 10 milhões de contos;
lllllll) Decreto-Lei 180/85, de 24 de maio, que estabelece as condições em que será emitido um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1985»;
mmmmmmm) Decreto-Lei 182/85, de 27 de maio, que estabelece novos incentivos fiscais com vista à dinamização do mercado de valores mobiliários, especialmente no tocante aos títulos de rendimento variável. Altera os artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 1, alínea a), e 6.º e revoga o artigo 1.º do Decreto-Lei 409/82, de 29 de setembro;
nnnnnnn) Decreto-Lei 187/85, de 7 de junho, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro;
ooooooo) Decreto-Lei 188/85, de 7 de junho, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro, introduzindo novos direitos de base para os produtos das indústrias novas, no âmbito das relações preferenciais com a CEE, a EFTA e a Espanha;
ppppppp) Decreto-Lei 216-A/85, de 28 de junho, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis atuais da mesma sobretaxa que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos i e ii do Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio;
qqqqqqq) Decreto-Lei 229/85, de 4 de julho, que introduz a nota (4) nas subposições pautais 89.01 B. II. a) e 89.01 B. II. b) da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro;
rrrrrrr) Decreto-Lei 268/85, de 16 de julho, que define o regime de concessão de benefícios fiscais na importação de instrumentos musicais;
sssssss) Decreto-Lei 273/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão do um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Trienal - 1985», no limite máximo nominal de 30 milhões de contos;
ttttttt) Decreto-Lei 274/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Bonificações - 1985», destinado ao pagamento de encargos decorrentes de bonificações a cargo do Estado em dívida ao sistema bancário;
uuuuuuu) Decreto-Lei 275/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1985 - 2.ª emissão», no limite máximo nominal de 226,059 milhões de contos;
vvvvvvv) Decreto-Lei 351-B/85, de 26 de agosto, que altera vários artigos do Decreto-Lei 275/85, de 18 de julho (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1985 - 2.ª emissão»);
wwwwwww) Decreto-Lei 351-D/85, de 26 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 200 milhões de marcos alemães, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
xxxxxxx) Decreto-Lei 352-C/85, de 27 de agosto, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei 133/83, de 18 de março, que isenta de direitos na importação avulsa de bens e equipamentos;
yyyyyyy) Decreto-Lei 352-D/85, de 27 de agosto, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei 273/85, de 18 de julho (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Trienal, 1985», no limite máximo nominal de 30 milhões de contos);
zzzzzzz) Decreto-Lei 352-E/85, de 27 de agosto, que altera a redação do artigo 8.º do Decreto-Lei 180/85, de 24 de maio, que estabelece as condições em que é emitido o empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1985»;
aaaaaaaa) Decreto-Lei 352-F/85, de 27 de agosto, que altera a redação do artigo 7.º do Decreto-Lei 161/85, de 13 de maio (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Seguradoras, 1985», destinado à subscrição por empresas seguradoras até ao montante de 10 milhões de contos)»;
bbbbbbbb) Decreto-Lei 366-A/85, de 13 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos suíços, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
cccccccc) Decreto-Lei 391/85, de 9 de outubro, que adita algumas mercadorias aos anexos A e B do Decreto-Lei 216-A/85, de 28 de junho, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis atuais da mesma sobretaxa, que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos i e ii do Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio;
dddddddd) Decreto-Lei 408/85, de 16 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 274/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Bonificações - 1985»;
eeeeeeee) Decreto-Lei 410/85, de 16 de outubro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei 321-A/85, de 5 de agosto, que regulamenta a emissão de dívida pública de curto prazo representada por bilhetes do Tesouro;
ffffffff) Decreto-Lei 422/85, de 22 de outubro, que altera a redação do artigo 4.º do Decreto-Lei 697/73, de 27 de dezembro, e revoga o Decreto-Lei 488/82, de 28 de dezembro (transformação de veículos importados);
gggggggg) Decreto-Lei 474/85, de 11 de novembro, que dá nova redação a vários artigos do Código da Contribuição Industrial;
hhhhhhhh) Decreto-Lei 496/85, de 12 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar, em nome e representação do Estado Português, dois contratos com os bancos participantes dos empréstimos celebradas em 8 de junho de 1983 e em 2 de dezembro de 1983, nos, montantes de 300 milhões de dólares e 350 milhões de dólares, respetivamente;
iiiiiiii) Decreto-Lei 501/85, de 28 de dezembro, que determina os incentivos fiscais de que poderão beneficiar as empresas cuja instalação venha a ser autorizada pelo Governo Regional dos Açores na zona de Santa Maria;
jjjjjjjj) Decreto-Lei 502/85, de 30 de dezembro, que determina os incentivos fiscais de que poderão beneficiar as empresas cuja instalação venha a ser autorizada pelo Governo Regional da Madeira na zona franca da Região Autónoma da Madeira;
kkkkkkkk) Decreto-Lei 504-A/85, de 30 de dezembro, que determina que o empréstimo interno amortizável autorizado pelo artigo 5.º da Lei 2-B/85, de 28 de fevereiro, seja representado por obrigações do valor nominal de 10 000$00 cada uma, até à quantia máxima de 80 milhões de contos, e que o seu produto se destine à realização de operações de crédito ativas;
llllllll) Decreto-Lei 504-F/85, de 30 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei 697/73, de 27 de dezembro, que criou um imposto sobre a venda de veículos automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos;
mmmmmmmm) Decreto-Lei 504-N/85, de 30 de dezembro, que estabelece regras sobre a assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola;
nnnnnnnn) Decreto-Lei 511/85, de 31 de dezembro, que harmoniza a legislação nacional com a Diretiva do Conselho n.º 68/312/CEE, de 30 de julho de 1968, na parte respeitante à apresentação das mercadorias à alfândega;
oooooooo) Decreto-Lei 518/85, de 31 de dezembro, que aprova as Instruções Preliminares das Pautas (instruções provisórias) adaptadas às condições impostas pela adesão de Portugal às Comunidades. Revoga o Decreto-Lei 16/83, de 21 de janeiro.»
Assembleia da República, 20 de agosto de 2019. - Pelo Secretário-Geral, a Adjunta do Secretário-Geral, Ana Leal.
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