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Decreto-lei 410/85, de 16 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 321-A/85, de 5 de Agosto, que regulamenta a emissão de dívida pública de curto prazo representada por bilhetes do Tesouro.

Texto do documento

Decreto-Lei 410/85
de 16 de Outubro
Pelo Decreto-Lei 321-A/85, de 5 de Agosto, foi regulamentada a emissão de dívida pública de curto prazo representada por bilhetes do Tesouro.

Tendo-se suscitado dúvidas na interpretação do artigo 5.º do diploma, pelo presente decreto-lei procede-se à rectificação do seu teor.

Assim:
Usando da faculdade conferida pela Lei 20/85, de 26 de Julho:
O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 5.º do Decreto-Lei 321-A/85, de 5 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - A emissão será paga abaixo do par pelo montante correspondente à diferença entre o valor nominal dos bilhetes do Tesouro e a importância dos juros correspondentes a cada subscrição efectuada no mercado monetário.

2 - Os juros correspondentes a cada emissão serão contabilizados na respectiva data de vencimento.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 1 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 3 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-26 - Lei 20/85 - Assembleia da República

    Criação de novo tipo de bilhetes do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-05 - Decreto-Lei 321-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a recorrer à emissão de dívida pública de curto prazo representada por bilhetes do Tesouro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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