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Decreto-lei 253/83, de 15 de Junho

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Sumário

Prorroga o prazo para requisição dos benefícios previstos no Decreto-Lei n.º 8/83, o qual estabelece medidas especiais para satisfação de obrigações fiscais das empresas que foram objecto de ocupação, autogestão ou intervenção estatal e alarga o respectivo regime às dívidas fiscais nascidas até 31 de Dezembro de 1982.

Texto do documento

Decreto-Lei 253/83
de 15 de Junho
No âmbito das preocupações de resolução de injustiças graves consubstanciadas nos Decretos-Leis 8/83, de 15 de Janeiro e 135/83, de 19 de Março, e face a problemas de ordem financeira patenteados por algumas empresas em situação económico-fiscal difícil, julga-se conveniente o alargamento dos benefícios e facilidades ali previstos e dos prazos para a formulação das respectivas petições.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As facilidades de pagamento e os benefícios fiscais estabelecidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 8/83, de 15 de Janeiro, são extensivos às dívidas por impostos ou contribuições referentes a obrigações fiscais nascidas até 31 de Dezembro de 1982.

Art. 2.º São alargados até 31 de Agosto de 1983 os prazos de 90 dias previstos no citado Decreto-Lei 8/83.

Art. 3.º É alargado até 31 de Agosto de 1983 o prazo de 30 dias previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 135/83, de 19 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 31 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 31 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-15 - Decreto-Lei 8/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas especiais para satisfação de obrigações fiscais das empresas que foram objecto de ocupação, autogestão ou intervenção estatal.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-19 - Decreto-Lei 135/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Concede facilidades para o pagamento de impostos respeitantes a 1982 e anos anteriores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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