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Decreto-lei 123-B/84, de 16 de Abril

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Sumário

Substitui os mapas n.ºs. 1 e 3 anexos ao Dec Lei 34/84, de 24 de Janeiro, que altera o regime fiscal dos tabacos, nomeadamente as diversas taxas do imposto de consumo sobre o tabaco.

Texto do documento

Decreto-Lei 123-B/84

de 16 de Abril

A Lei 42/83, de 31 de Dezembro, no seu artigo 23.º, confere autorização ao Governo para elevar as diversas taxas do imposto de consumo sobre o tabaco até ao máximo de 25%.

O imposto de consumo sobre o tabaco, previsto na redacção que o Decreto-Lei 34/84, de 24 de Janeiro, conferiu ao artigo 6.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, surge como um imposto único composto por duas componentes, uma específica e outra ad valorem, cada uma das quais poderá ser elevada no âmbito da autorização concedida.

Procede-se, através do presente diploma e no uso da autorização já mencionada, no que se refere à parte específica do imposto, a um aumento geral de 25%, com excepção apenas da marca Kentucky, em relação a qual o aumento é de 24,78% - mantendo-se as taxas da componente ad valorem.

Assim:

No uso da autorização conferida pelo artigo 23.º da Lei 42/83, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os mapas n.os 1 e 3 anexos ao Decreto-Lei 34/84, de 24 de Janeiro, são substituídos, respectivamente, pelos mapas n.os 1 e 3 anexos ao presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 13 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Abril de 1904.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Mapa 1

1 - O imposto específico é constante para todos os tipos de cigarros e fixado em valor absoluto por milheiro de cigarros.

2 - O imposto ad valorem resulta da aplicação de uma percentagem constante aos preços de venda ao público de todos os tipos de cigarros, tomando-se como base de incidência, quanto ao tabaco importado, o preço de venda ao público declarado pelo importador.

3 - O montante do imposto específico e a taxa do imposto ad valorem são os constantes do quadro seguinte:

Imposto de consumo sobre os cigarros de fabrico nacional e importados (ver documento original)

Mapa 3

O imposto de consumo aplicável a título excepcional e provisório a marcas de fabrico nacional é o seguinte:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/04/16/plain-520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Lei 42/83 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1984.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-24 - Decreto-Lei 34/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o regime fiscal dos tabacos, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 149-A/78, de 19 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-18 - Decreto-Lei 115-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Introduz alterações aos Decretos-Leis n.os 149-A/78, de 19 de Junho, e 123-B/84, de 16 de Abril - eleva a parte específica do imposto de consumo sobre o tabaco até 20%.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Despacho Normativo 124/85 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Altera, a partir de 1 de Janeiro de 1986, os mapas n.os 1 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 115-A/85, de 18 de Abril, e o mapa n.º 2 anexo ao Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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