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Decreto-lei 217-A/82, de 1 de Junho

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Sumário

Estabelece normas sobre o empréstimo interno amortizável "Obrigações do Tesouro, curto prazo - 1982, 1.ª Série".

Texto do documento

Decreto-Lei 217-A/82
de 1 de Junho
O Decreto-Lei 115-A/82, de 14 de Abril, regulamentou o empréstimo interno amortizável denominado "Obrigações do Tesouro, curto prazo - 1982, 1.ª série».

Verificaram-se, entretanto, alterações das taxas de juros, pelo que se torna necessário proceder a uma adaptação da taxa de juro do empréstimo, bem como do período de subscrição.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A colocação do empréstimo interno amortizável denominado "Obrigações do Tesouro, curto prazo - 1982, 1.ª série» decorrerá, em qualquer instituição de crédito, entre 1 de Junho e 15 de Julho do corrente ano e será efectuada inicialmente por subscrição pública.

Art. 2.º As obrigações do empréstimo vencem o juro anual nominal de 19,5%, pagável juntamente com o valor de reembolso.

Art. 3.º Ficam revogados os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 115-A/82, de 14 de Abril.

Art. 4.º Este decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1982.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Maio de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 1 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-14 - Decreto-Lei 115-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1982, 1.ª série».

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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