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Decreto-lei 443/82, de 12 de Novembro

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Sumário

Transfere para o orçamento da Assembleia da República o saldo orçamental do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP.

Texto do documento

Decreto-Lei 443/82

de 12 de Novembro

Considerando que com a entrada em vigor da Lei Constitucional 1/82, de 30 de Setembro, os Serviços de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP são colocados na dependência da Assembleia da República;

Considerando que é necessário dotar o orçamento da Assembleia da República com as verbas necessárias para dar execução ao imperativo decorrente do n.º 2 do artigo 242.º da referida lei:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os saldos apurados em 30 de Outubro de 1982 nas rubricas orçamentais inscritas no orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas, consignadas ao Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, passam para o orçamento da Assembleia da República.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor em 30 de Outubro de 1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 4 de Novembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/11/12/plain-16171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Lei Constitucional 1/82 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão Constitucional, determinando a sua entrada em vigor no trigésimo dia posterior ao da publicação no diário da república, bem como publicação conjunta da Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, no seu novo texto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-12-31 - DECLARAÇÃO DD5890 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara terem sido autorizadas transferências de verbas nos Encargos Gerais da Nação e Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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