Decreto-lei 443/82, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 262/1982, Série I de 1982-11-12.
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Data:
1982-11-12
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Secções desta página::
Transfere para o orçamento da Assembleia da República o saldo orçamental do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP.
Decreto-Lei 443/82
de 12 de Novembro
Considerando que com a entrada em vigor da
Lei Constitucional 1/82, de 30 de Setembro, os Serviços de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP são colocados na dependência da Assembleia da República;
Considerando que é necessário dotar o orçamento da Assembleia da República com as verbas necessárias para dar execução ao imperativo decorrente do n.º 2 do artigo 242.º da referida lei:
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os saldos apurados em 30 de Outubro de 1982 nas rubricas orçamentais inscritas no orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas, consignadas ao Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, passam para o orçamento da Assembleia da República.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor em 30 de Outubro de 1982.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 4 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/11/12/plain-16171.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/16171.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-09-30 -
Lei Constitucional
1/82 -
Assembleia da República
Aprova a primeira revisão Constitucional, determinando a sua entrada em vigor no trigésimo dia posterior ao da publicação no diário da república, bem como publicação conjunta da Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, no seu novo texto.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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