A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5890, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas nos Encargos Gerais da Nação e Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Declaração
Encargos Gerais da Nação e Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Amadas

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 443/82, de 12 de Novembro, e de harmonia com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas:

(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Dezembro de 1982. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-12 - Decreto-Lei 443/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Transfere para o orçamento da Assembleia da República o saldo orçamental do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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