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Decreto-lei 496/85, de 12 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a celebrar, em nome e representação do Estado Português, dois contratos com os bancos participantes dos empréstimos celebradas em 8 de Junho de 1983 e em 2 de Dezembro de 1983, nos, montantes de 300 milhões de dólares e 350 milhões de dólares, respectivamente.

Texto do documento

Decreto-Lei 496/85
de 12 de Dezembro
Ao abrigo dos Decretos-Leis 236-A/83, de 6 de Junho e 414/83, de 23 de Novembro, foram contraídos pelo Estado Português dois empréstimos no mercado internacional de capitais, nos montantes, respectivamente, de 300 e 350 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

A evolução favorável da situação da balança de pagamentos do País e dos mercados internacionais de capitais conduziu a que fossem ajustadas, com os consórcios bancários participantes, alterações às condições financeiras que representam uma significativa redução dos encargos decorrentes daquelas operações.

Assim:
Usando da autorização concedida pelo n.º 1 do artigo 3.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro das Finanças, ou a entidade em quem delegar, é autorizado a celebrar, em nome e representação do Estado Português, dois contratos com os bancos participantes nos empréstimos referidos no artigo 2.º deste diploma alterando os respectivos termos e condições.

Art. 2.º Os empréstimos a que se refere a presente autorização são os contraídos em 8 de Junho de 1983, no montante de 300 milhões de dólares, e em 2 de Dezembro de 1983, no montante de 350 milhões de dólares, ao abrigo, respectivamente, das autorizações concedidas pelos Decretos-Leis 236-A/83, de 6 de Junho e 414/83, de 23 de Novembro.

Art. 3.º As fichas técnicas anexas aos diplomas referidos no artigo anterior são alteradas em conformidade com as condições publicadas no anexo a este decreto-lei.

Art. 4.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1985. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 12 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO
Ficha técnica anexa ao decreto-lei 236-A/83, de 6 de Junho
Taxa de juro - 3/8% por ano acima do Libor.
As participações dos bancos e ou investidores poderão ser cedidas nos termos dos respectivos contratos.

Ficha técnica anexa ao Decreto-Lei 414/83,de 23 de Novembro
Taxa de juro - 3/8% por ano acima do Libor.
As participações dos bancos e ou investidores poderão ser cedidas nos termos dos respectivos contratos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-06 - Decreto-Lei 236-A/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-23 - Decreto-Lei 414/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a celebração de um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 350 milhões de dólares.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Lei 2-B/85 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1985.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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