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Decreto-lei 414/83, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza a celebração de um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 350 milhões de dólares.

Texto do documento

Decreto-Lei 414/83

de 23 de Novembro

Ao abrigo da autorização concedida pelo artigo 5.º, n.º 1, da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, para a realização de operações de crédito externo até perfazerem um endividamento líquido adicional equivalente a 650 milhões de dólares, e em seguimento da operação contraída pelo Estado nos termos do Decreto-Lei 236-A/83, de 6 de Junho, encontra-se já estabelecido um acordo básico com um consórcio bancário internacional para a contracção de um novo empréstimo no montante de 350 milhões da mesma moeda.

Assim:

Usando da autorização legislativa concedida ao Governo pelo artigo 5.º, n.º 1, da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao abrigo da autorização concedida pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, o Ministro das Finanças e do Plano, ou a entidade em quem delegar tal competência, é autorizado a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 350 milhões de dólares.

Art. 2.º As condições essenciais do empréstimo referido no artigo anterior são as constantes da ficha técnica publicada em anexo.

Art. 3.º O empréstimo será exclusivamente aplicado no financiamento de investimentos do Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 14 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 17 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ficha técnica

Montante - 350 milhões de dólares.

Prazo - 7 anos, a partir da data da assinatura do contrato de empréstimo.

Amortização - em 7 prestações semestrais, aproximadamente iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 48 meses após a assinatura do contrato de empréstimo.

Taxa de juro:

Tranche Libor - 7/8% por ano acima da Libor.

Tranche Prime - 0,5% acima da Prime Rate devidamente ajustada à taxa ponderada dos certificados de depósitos dos Estados Unidos da América.

Prazo de utilização - até 31 de Janeiro de 1984.

Comissões e outros encargos - os habituais nestes empréstimos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/11/23/plain-6052.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

  • Tem documento Em vigor 1983-06-06 - Decreto-Lei 236-A/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-12 - Decreto-Lei 496/85 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministro das Finanças a celebrar, em nome e representação do Estado Português, dois contratos com os bancos participantes dos empréstimos celebradas em 8 de Junho de 1983 e em 2 de Dezembro de 1983, nos, montantes de 300 milhões de dólares e 350 milhões de dólares, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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