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Decreto-lei 216/84, de 3 de Julho

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Sumário

Altera a taxa da pauta mínima da posição pautal 28.03 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 216/84

de 3 de Julho

Considerando o disposto na Decisão n.º 15/82 do Conselho da EFTA, na Decisão n.º 9/82 do Conselho Misto EFTA/Finlândia, no artigo 6.º do Protocolo Transitório ao Acordo Portugal/CEE e no artigo 17.º, alínea a), do Acordo EFTA/Espanha, autorizando Portugal a introduzir ou aumentar direitos para produtos das indústrias novas;

Considerando o estipulado no artigo 18.º do Anexo P ao Acordo EFTA/Espanha;

Considerando que para esse efeito é necessário alterar a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de Dezembro;

Considerando ainda que é necessário modificar a lista anexa ao Decreto-Lei 48188, de 30 de Dezembro de 1967;

Usando da autorização conferida pela alínea b) do artigo 19.º da Lei 42/83, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A taxa da pauta mínima da posição pautal 28.03 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de Dezembro, é alterada para 20%.

Art. 2.º A nova taxa da pauta mínima passa a constituir o novo direito de base no âmbito do Acordo Portugal/CEE, da Convenção EFTA e do Acordo EFTA/Espanha.

Art. 3.º O direito de base definido no artigo anterior será reduzido em 5% em 1 de Janeiro de cada ano, a partir de 1985.

Art. 4.º Os produtos incluídos na referida posição pautal não podem, independentemente da sua origem, ser sujeitos aos regimes de sobretaxa ou de contingentamento à importação.

Art. 5.º É retirada da lista anexa ao Decreto-Lei 48188, de 30 de Dezembro de 1967, a posição pautal 28.03.

Art. 6.º O presente diploma entra em vigor no 10.º dia após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - José Veiga Simão.

Promulgado em 20 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 22 de Junho de 1984.

Pelo Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/07/03/plain-1152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - Decreto-Lei 48188 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Fixa as reduções de direitos de importação de que, até 1 de Janeiro de 1972, beneficiam as mercadorias constantes da lista anexa ao presente decreto-lei, quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-28 - Decreto-Lei 456-A/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova o texto da Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Lei 42/83 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1984.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-07 - Decreto-Lei 188/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de Dezembro, introduzindo novos direitos de base para os produtos das indústrias novas, no âmbito das relações preferenciais com a CEE, a EFTA e a Espanha.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Declaração 53/91 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    DECLARAÇÃO DE TER SIDO AUTORIZADA A ABERTURA DE DIVERSOS CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VÁRIOS MINISTÉRIOS PARA O ANO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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