1.1 - Na despesa:
(ver documento original) 1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original) 2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º, se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:
06 - Ministério das Finanças
No cap. 13, div. 01, subdiv. 01, as observações apostas às rubricas sob as C.E. 07.01.07 e 01.01.01 são alteradas, respectivamente, para:
(1) Inclui 415057 contos, com compensação em receita, ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 216/84, de 1 de Julho.
(5) Inclui, com compensação em receita, as importâncias de:
704126 contos ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 187/90, de 7 de Junho, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 199/90, de 19 de Junho;
7840000 contos ao abrigo do artigo 100.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio.
À dotação descrita sob a C. E. 02.03.06 é aposta a seguinte observação:
(6) Inclui 125000 contos, com compensação em receita ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 216/89, de 1 de Julho.
08 - Ministério da Justiça
(41) A totalidade dos reforços tem compensação em receita entregue nos cofres do Estado pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
À dotação descrita no cap. 02, div. 03, C. E. 01.01.02, é aposta a seguinte observação:
(5) Inclui 24000 contos com compensação nas receitas cobradas nos vários consulados de Portugal no estrangeiro nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 633/70, de 22 de Dezembro.
12 - Ministério da Indústria e Energia
À dotação descrita no cap. 01, div. 10, C. E. 01.01.01, é aposta a seguinte observação:
(1) Inclui a quantia de 12700 contos com compensação em receita.
14 - Ministério da Educação
Às dotações descritas no cap. 03, div. 01, subdiv. 18, C. E. 04.01.03-A e 08.02.03-A, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:(44) e (45) Inclui, respectivamente, 9740 contos e 911 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.