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Declaração 53/91, de 10 de Abril

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO AUTORIZADA A ABERTURA DE DIVERSOS CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VÁRIOS MINISTÉRIOS PARA O ANO DE 1990.

Texto do documento

Declaração 53/91

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1990 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original) 1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

Orçamento das receitas do Estado

(ver documento original) 2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º, se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

06 - Ministério das Finanças

No cap. 13, div. 01, subdiv. 01, as observações apostas às rubricas sob as C.

E. 07.01.07 e 01.01.01 são alteradas, respectivamente, para:

(1) Inclui 415057 contos, com compensação em receita, ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 216/84, de 1 de Julho.

(5) Inclui, com compensação em receita, as importâncias de:

704126 contos ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 187/90, de 7 de Junho, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 199/90, de 19 de Junho;

7840000 contos ao abrigo do artigo 100.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio.

À dotação descrita sob a C. E. 02.03.06 é aposta a seguinte observação:

(6) Inclui 125000 contos, com compensação em receita ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 216/89, de 1 de Julho.

08 - Ministério da Justiça

(41) A totalidade dos reforços tem compensação em receita entregue nos cofres do Estado pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

À dotação descrita no cap. 02, div. 03, C. E. 01.01.02, é aposta a seguinte observação:

(5) Inclui 24000 contos com compensação nas receitas cobradas nos vários consulados de Portugal no estrangeiro nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 633/70, de 22 de Dezembro.

12 - Ministério da Indústria e Energia

À dotação descrita no cap. 01, div. 10, C. E. 01.01.01, é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui a quantia de 12700 contos com compensação em receita.

14 - Ministério da Educação

Às dotações descritas no cap. 03, div. 01, subdiv. 18, C. E. 04.01.03-A e 08.02.03-A, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(44) e (45) Inclui, respectivamente, 9740 contos e 911 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/10/plain-20585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-22 - Decreto-Lei 633/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Dá nova redacção aos n.os 1.º e 2.º do artigo 1.º e aos artigos 3.º e 7.º a 13.º da tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46641 - Revoga o disposto no artigo 22.º da referida tabela e os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 47010.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-03 - Decreto-Lei 216/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a taxa da pauta mínima da posição pautal 28.03 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 216/89 - Ministério das Finanças

    Afecta receitas do serviço de liquidação e cobrança da contribuição predial e da contribuição autárquica ao projecto de informatização das matrizes rústicas e urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-07 - Decreto-Lei 187/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-19 - Decreto-Lei 199/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 449/71 de 26 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Declaração de Rectificação 98/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS PARA O ANO DE 1990, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 83, DE 10 DE ABRIL DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-31 - Declaração de Rectificação 175/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 53/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 83, DE 10 DE ABRIL DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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