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Decreto-lei 48188, de 30 de Dezembro

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Sumário

Fixa as reduções de direitos de importação de que, até 1 de Janeiro de 1972, beneficiam as mercadorias constantes da lista anexa ao presente decreto-lei, quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida.

Texto do documento

Decreto-Lei 48188

Considerando os resultados das negociações pautais no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (G. A. T. T.) contidos no Protocolo de Genebra, assinado por Portugal em 18 de Setembro de 1967;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Até 1 de Janeiro de 1972 os direitos de importação das mercadorias constantes da lista anexa ao presente diploma serão reduzidos ao nível indicado na referida lista, quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida.

§ único. Serão excluídas do tratamento a que se refere o corpo deste artigo as mercadorias originárias de países que não beneficiem das vantagens de natureza pautal em virtude de acordos multilaterais.

Art. 2.º A redução indicada no artigo 1.º será feita por escalonamento a fixar por despacho do Ministro das Finanças, sob proposta da Direcção-Geral das Alfândegas, não podendo ser anualmente inferior a um quinto da diferença entre o direito de importação actualmente em vigor e o direito concedido, constantes da citada lista.

Art. 3.º São eliminados da lista anexa ao Decreto-Lei 44418, de 26 de Junho de 1962, os seguintes artigos pautais: 25.12, 27.01.01, 28.03, 28.46.01, ex. 29.34, ex. 30.05.01, 35.04.01, 38.14.01, 38.14.02, 38.16, 48.21.01, 51.04.02, 58.08.02, 61.05,01, 70.13.01, 76.07, 84.12, 84.23.01, 84.23.02, 84.34.01, 84.51.02 e ex. 85.08.02.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Lista das concessões feitas por Portugal nas negociações referentes ao acordo geral

sobre pautas aduaneiras e comércio (G. A. T. T.) efectuadas em 1967 (Kennedy

Round)

(Taxas da nação mais favorecida)

(ver documento original) Ministério das Finanças, 30 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/30/plain-251371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-26 - Decreto-Lei 44418 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Fixa os direitos de importação a aplicar, a partir de 6 de Maio de 1962, a determinadas mercadorias quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida (considerando os resultados das negociações pautais realizadas com vista a adesão de Portugal ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras - GATT).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Determina que a cobrança de direitos para os artigos pautais n.os 12.02.02, 14.01.02, 25.12, 25.18, 38.14.02, 38.16, 82.05.07, 84.23.02, 84.28.05, 84.34.01, 84.51.02, ex 84.53, 87.04.01, 88.01, 88.02 e 90.25 passe a efectuar-se pela taxa final concedida, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, desta data, devendo, quanto aos restantes artigos, aplicar-se, como primeira redução, 20 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - DESPACHO MINISTERIAL DD284 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que a cobrança de direitos para os artigos pautais n.os 12.02.02, 14.01.02, 25.12, 25.18, 38.14.02, 38.16, 82.05.07, 84.23.02, 84.28.05, 84.34.01, 84.51.02, ex 84.53, 87.04.01, 88.01, 88.02 e 90.25 passe a efectuar-se pela taxa final concedida, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, desta data, devendo, quanto aos restantes artigos, aplicar-se, como primeira redução, 20 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista.

  • Não tem documento Em vigor 1968-02-15 - RECTIFICAÇÃO DD562 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    A lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188 das mercadorias que, até 1 de Janeiro de 1972, beneficiam das reduções de direitos de importação quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-15 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    A lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188 das mercadorias que, até 1 de Janeiro de 1972, beneficiam das reduções de direitos de importação quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida

  • Tem documento Em vigor 1968-04-16 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 39, de 15 de Fevereiro último, que rectifica a lista, anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, das mercadorias que, até 1 de Janeiro de 1972, beneficiam das reduções de direitos de importação quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida

  • Não tem documento Em vigor 1968-04-16 - DECLARAÇÃO DD11043 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 39, de 15 de Fevereiro último, que rectifica a lista, anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, das mercadorias que, até 1 de Janeiro de 1972, beneficiam das reduções de direitos de importação quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida.

  • Não tem documento Em vigor 1968-12-19 - DESPACHO MINISTERIAL DD257 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que, com excepção dos artigos pautais indicados expressamente no despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 302, de 30 de Dezembro de 1967, e constantes da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, se apliquem aos restantes, como segunda redução, 40 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Despacho Ministerial - Ministério da Saúde e Assistência - Secretaria-Geral

    Determina que, com excepção dos artigos indicados expressamente no despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1967, e constantes da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, se aplique aos restantes, como terceira redução, 60 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - DESPACHO MINISTERIAL DD223 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que, com excepção dos artigos indicados expressamente no despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1967, e constantes da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, se aplique aos restantes, como terceira redução, 60 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-19 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Determina que, com excepção dos artigos indicados no despacho ministerial de 30 de Dezembro de 1967 e constantes da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, se aplique aos restantes, como quarta redução, 80 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista

  • Tem documento Em vigor 1970-12-19 - DESPACHO MINISTERIAL DD206 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que, com excepção dos artigos indicados no despacho ministerial de 30 de Dezembro de 1967 e constantes da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, se aplique aos restantes, como quarta redução, 80 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-29 - Decreto-Lei 602/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera as listas anexas aos Decretos-Leis nºs 44418, de 26 de Junho de 1962, e 48188, de 30 de Dezembro de 1967, relativos a direitos de importação.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - DESPACHO MINISTERIAL DD179 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que, com excepção dos artigos indicados no despacho ministerial de 30 de Dezembro de 1967, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, da mesma data, e constantes da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, se aplique aos restantes, como quinta e última redução, 100 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-04 - DECRETO LEI 570/75 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Insere disposições sobre a aplicação das taxas resultantes das concessões aduaneiras estabelecidas no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT).

  • Tem documento Em vigor 1975-10-04 - Decreto 570/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Insere disposições sobre a aplicação das taxas resultantes das concessões aduaneiras estabelecidas no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-03 - Decreto-Lei 216/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a taxa da pauta mínima da posição pautal 28.03 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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