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Decreto-lei 153/83, de 12 de Abril

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Sumário

Altera a redacção do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 488/82, de 28 de Dezembro, determinando a prorrogação do prazo previsto para a isenção de pagamento de diferenciais do imposto sobre a venda de veículos automóveis relativamente à transformação de determinados veículos.

Texto do documento

Decreto-Lei 153/83
de 12 de Abril
Considerando que o início da informatização dos Serviços da Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa está a provocar demora na entrega dos títulos de registo de propriedade, decorrente da adaptação aos novos métodos e formas de trabalho;

Considerando que tal demora irá retirar aos adquirentes e empresas vendedoras dos veículos transformados o direito à isenção do diferencial do imposto sobre a venda de veículos automóveis, a que alude o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 488/82, de 28 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 19.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 488/82, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - ...
2 - Todavia, durante o período dos 120 dias imediatos à entrada em vigor do presente diploma, o diferencial entre o imposto liquidado e o imposto calculado com base na taxa de 30%, a que se refere a nova redacção do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 697/73, de 27 de Dezembro, não será aplicável às transformações efectuadas nos veículos de carga que tenham sido desalfandegados até 31 de Dezembro de 1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 25 de Março de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Março de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-27 - Decreto-Lei 697/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria um imposto sobre a venda de veículos automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-28 - Decreto-Lei 488/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Repõe em vigor, com nova redacção, o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis).

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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