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Decreto-lei 352-C/85, de 27 de Agosto

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Sumário

Altera a redacção do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 133/83, de 18 de Março, que isenta de direitos na importação avulsa de bens e equipamentos.

Texto do documento

Decreto-Lei 352-C/85

de 27 de Agosto

Considerando que com a publicação do Decreto-Lei 216-A/85, de 28 de Junho, há necessidade de rever o condicionalismo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 133/83, de 18 de Março:

No uso da autorização conferida pela alínea h) do artigo 30.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei 133/83, de 18 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º A isenção de direitos prevista no presente diploma só se aplicará no caso em que o montante destes, calculado pela pauta mínima, iguale ou exceda a importância de 150000$00 por cada bilhete de despacho.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 20 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/08/27/plain-17730.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-18 - Decreto-Lei 133/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação - Secretarias de Estado do Orçamento e da Indústria - Direcção-Geral das Alfândegas e Direcção-Geral da Indústria

    Isenta de direitos a importação avulsa de bens de equipamento.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Lei 2-B/85 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-28 - Decreto-Lei 216-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis actuais da mesma sobretaxa que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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