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Decreto-lei 216-A/85, de 28 de Junho

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Sumário

Revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis actuais da mesma sobretaxa que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 216-A/85
de 28 de Junho
Considerando a conveniência de rever a concessão de benefícios fiscais às indústrias em geral;

Considerando a necessidade de introduzir desde já as respectivas alterações no diploma que criou a sobretaxa de importação;

No uso da autorização conferida pela alínea c) do artigo 30.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São eliminadas dos anexos I e II do Decreto-Lei 110/79, de 3 de Maio, as mercadorias constantes, respectivamente, dos anexos A e B do presente diploma.

Art. 2.º As mercadorias indicadas no anexo C do presente diploma são retiradas do anexo II e incluídas no anexo I do referido Decreto-Lei 110/79.

Art. 3.º Ficam expressamente revogados os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de Maio.

Art. 4.º As isenções de direitos previstas em quaisquer diplomas só se aplicarão no caso em que os direitos que seriam devidos por cada bilhete de despacho, calculados pela pauta mínima, igualem ou excedam a importância de 150000$00.

Art. 5.º Este diploma entra em vigor em 1 de Julho de 1985.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - José Veiga Simão.

Promulgado em 21 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 24 de Junho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

ANEXO A
Lista de mercadorias que, nos termos do artigo 1.º, são eliminadas do anexo I do Decreto-Lei 110/79

(ver documento original)

ANEXO B
Lista de mercadorias que, nos termos do artigo 1.º, são eliminados do anexo II do Decreto-Lei 110/79

(ver documento original)

ANEXO C
Lista de mercadorias que, nos termos do artigo 2.º, são retiradas do anexo II e incluídas no anexo I do Decreto-Lei 110/79

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-31 - Decreto-Lei 271-A/75 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-03 - Decreto-Lei 110/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Lei 2-B/85 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1985.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-07-31 - DECLARAÇÃO DD4967 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 216-A/85, de 28 de Junho, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, que criou a sobretaxa de importação e altera os níveis actuais da mesma sobretaxa que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-27 - Decreto-Lei 352-C/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera a redacção do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 133/83, de 18 de Março, que isenta de direitos na importação avulsa de bens e equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-09 - Decreto-Lei 391/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Adita algumas mercadorias aos anexas A e B do Decreto-Lei n.º 216-A/85, de 28 de Junho, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis actuais da mesma sobretaxa, que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio .

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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