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Decreto-lei 317/82, de 11 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 240/82, de 22 de Junho (taxa sobre a carne de bovino, ovino e caprino).

Texto do documento

Decreto-Lei 317/82
de 11 de Agosto
Considerando que a Portaria 606-B/82, de 18 de Junho, determinou que até 31 de Julho de 1982 os preços de todos os bens e serviços não podem ser superiores aos preços legal e efectivamente praticados em 16 de Junho de 1982;

Considerando que a aplicação da taxa criada pelo Decreto-Lei 240/82, de 22 de Junho, sobre a carne de bovino, ovino e caprino destinada ao consumo poderia conduzir a um agravamento dos preços ao consumidor, não permitido antes do termo do prazo estabelecido na referida portaria;

No uso da autorização legislativa conferida pelo artigo 58.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 11.º do Decreto-Lei 240/82, de 22 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Agosto de 1982.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 29 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-18 - Portaria 606-B/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Determina que no continente e até 31 de Julho de 1982, os preços dos bens e serviços não podem ser superiores aos preços legal e efectivamente praticados em 16 de Junho de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-22 - Decreto-Lei 240/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Cria uma taxa cujo produto se destina à luta contra as doenças dos ruminantes, nomeadamente a tuberculose, brucelose e mamites.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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