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Decreto-lei 132/82, de 23 de Abril

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Sumário

Alarga os benefícios fiscais até agora aplicáveis às ambulâncias a outros veículos para o transporte de pessoas ou de mercadorias que constituam ofertas a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais.

Texto do documento

Decreto-Lei 132/82
de 23 de Abril
Tendo em conta que o artigo pautal 87.02.07 somente abrange as ambulâncias, pelo que cerceia a possibilidade de isenção fiscal a outros veículos automóveis oferecidos a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais;

Considerando a carência de meios de transporte com que as referidas instituições se debatem para o cabal desempenho dos seus humanitários fins sociais;

Usando da autorização concedida pela alínea j) do artigo 22.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 145/81, de 3 de Junho, passa a ter a redacção seguinte:

Artigo 1.º ...
a) ...
b) ...
c) Imposto sobre a venda de veículos automóveis compreendidos na posição pautal 87.02 da Pauta de Importação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 13 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-03 - Decreto-Lei 145/81 - Ministérios das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcções-Gerais das Alfândegas e das Contribuições e Impostos

    Concede benefícios fiscais quanto à aquisição ou importação de bens destinados a ofertas a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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