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Decreto-lei 337/82, de 20 de Agosto

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Sumário

Transfere para o Estado direitos e obrigações assumidos pela ANA, E. P., perante o Banco Europeu de Investimentos (BEI) relativamente ao financiamento de obras de segurança no Aeroporto de Santa Catarina.

Texto do documento

Decreto-Lei 337/82
de 20 de Agosto
Em 2 de Agosto de 1979 foi celebrado, entre a empresa pública ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., e o Banco Europeu de Investimentos (BEI) um contrato de empréstimo de 11 milhões de ECUS (unidades de conta europeia), destinado ao financiamento das obras de segurança a realizar no Aeroporto de Santa Catarina.

Posteriormente àquela data, através do Decreto-Lei 294/80, de 16 de Agosto, as atribuições e competências da ANA, E. P., no tocante ao desenvolvimento do referido Aeroporto de Santa Catarina foram transferidas para a Região Autónoma da Madeira.

Por seu turno, o Decreto-Lei 221/81, de 17 de Julho, criou, na dependência do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina. Este organismo tem por fim a gestão técnica e financeira do empreendimento e a criação na Madeira de uma adequada infra-estrutura aeroportuária.

Torna-se deste modo necessário e urgente transferir para o Estado os direitos e obrigações assumidos pela ANA, E. P., como mutuária do mencionado contrato de 2 de Agosto de 1979, para o que foi já ouvida a Região Autónoma da Madeira.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição e do artigo 1.º da Lei 66/77, de 2 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º O Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, deverá assumir as obrigações e os direitos da empresa pública ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Europeu de Investimentos (BEI) em 2 de Agosto de 1979.

Art. 2.º A assunção dos direitos e obrigações a que se refere o artigo anterior deverá ser regulada nos termos de uma adenda ao referido contrato, a celebrar entre a República Portuguesa, o BEI e a ANA, E. P.

Art. 3.º Fica o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano autorizado a inscrever no Orçamento Geral do Estado as verbas que forem necessárias para ocorrer aos encargos resultantes do disposto no presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 3 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Lei 66/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças, a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 200 milhões de unidades de conta europeia.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 294/80 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério dos Transportes e Comunicações

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências confiadas à Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea nas partes que respeitem a esta Região.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-17 - Decreto-Lei 221/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria o Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-21 - Resolução 140/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos e a ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., uma adenda através da qual a República Portuguesa assumirá os direitos e obrigações da Ana, E. P., no contrato de empréstimo celebrado em 2 de Agosto de 1979.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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