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Decreto-lei 307/82, de 2 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., um contrato de empréstimo em escudos até ao limite do contravalor em moeda nacional de 839000 marcos.

Texto do documento

Decreto-Lei 307/82

de 2 de Agosto

No âmbito do acordo de cooperação financeira celebrado em 18 de Outubro de 1979 entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha, o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW) concedeu ao Estado Português um empréstimo no montante de 2 milhões de marcos alemães, destinado a um fundo de financiamento de estudos de viabilidade de projectos.

Nos termos daquele contrato de empréstimo, os montantes mutuados pelo KfW ao Estado Português poderão ser utilizados para estudos de viabilidade e pré-viabilidade a contratar por empresas públicas.

Parte do produto do empréstimo irá, por isso, ser afectada a estudos integrados no projecto de aproveitamento das lignites de Rio Maior e propostos pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P., cuja componente externa é da ordem dos 839000 marcos.

Assim, torna-se necessário regular o empréstimo subsidiário a conceder pelo Estado à EDP.

Nestes termos, usando da autorização conferida pela Lei 51/79, de 14 de Setembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Fica o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano autorizado a celebrar com a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., como mutuária, um contrato de empréstimo em escudos até ao limite do contravalor em moeda nacional de 839000 marcos alemães, por aplicação da parte correspondente do empréstimo obtido pelo Estado Português junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), cujo contrato foi celebrado em 23 de Dezembro de 1980.

2 - O produto do empréstimo regulado pelo presente diploma destina-se exclusivamente a financiar a componente externa das despesas de realização do estudo do anteprojecto de exploração a céu aberto do jazigo de lignites de Rio Maior e do anteprojecto da central de Rio Maior, de acordo com os princípios definidos no contrato de empréstimo e de execução dos projectos mencionados no final do precedente n.º 1.

3 - A utilização do empréstimo far-se-á de harmonia com as condições de saque previstas no contrato referido na parte final do n.º 1 deste artigo.

Art. 2.º - 1 - O reembolso do empréstimo será feito em 30 prestações semestrais, correspondentes ao contravalor em escudos da parte das amortizações a pagar pelo Estado ao KfW relativas à utilização do financiamento alemão destinado a ser reemprestado à EDP.

2 - Sobre o empréstimo a que se refere o presente decreto-lei vencem-se juros e comissões de imobilização equivalentes ao contravalor em escudos, respectivamente, dos juros e comissões de imobilização devidas pelo Estado ao KfW e relativas à parcela do financiamento alemão destinada a ser reemprestada à EDP.

3 - As amortizações, juros e comissões de imobilização vencem-se na mesma data em que ocorrer o correspondente vencimento das prestações equivalentes devidas nos termos do contrato de empréstimo celebrado com o KfW.

Art. 3.º As variações cambiais resultantes do empréstimo concedido pelo KfW ao Estado na parte destinada a ser reemprestada à EDP serão suportadas por esta empresa pública.

Art. 4.º Qualquer alteração que vier a ser introduzida no contrato celebrado entre o Estado e o KfW produzirá imediatamente os decorrentes efeitos no contrato a celebrar entre o Estado e a EDP.

Art. 5.º As dúvidas suscitadas na interpretação e execução do presente decreto-lei serão resolvidas por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 21 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/08/02/plain-19259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Lei 51/79 - Assembleia da República

    Autorização para a celebração de um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-01 - Despacho Normativo 193/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Determina que compete ao Gabinete para a Cooperação Económica Externa analisar a conformidade dos pedidos de saque do empréstimo celebrado entre a República Portuguesa e o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), no montante de 2 milhões de marcos alemães .

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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