Decreto-lei 194/84, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Mar
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Fonte: Diário da República n.º 135/1984, 1º Suplemento, Série I de 1984-06-11.
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Data:
1984-06-11
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Elimina dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, as mercadorias abrangidas pelo capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação.
Decreto-Lei 194/84
de 11 de Junho
Considerando a nova política de fomento das actividades pesqueiras;
No uso da autorização conferida pela alínea c) do artigo 19.º da Lei 42/83, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São eliminadas dos anexos I e II do Decreto-Lei 110/79, de 3 de Maio, as mercadorias abrangidas pelo capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Carlos Montez Melancia - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 31 de Maio de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 1 de Junho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/06/11/plain-1095.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1095.dre.pdf .
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