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Decreto-lei 119-F/83, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Lei n.º 39/77, de 17 de Junho- Concede benefícios fiscais a certas empresas autorizadas a proceder à reavaliação de activos-

Texto do documento

Decreto-Lei 119-F/83

de 28 de Fevereiro

Em resultado das sucessivas prorrogações de que vem sendo objecto o prazo para as empresas poderem requerer a reavaliação nos termos do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, há necessidade de prever que o prazo para as empresas utilizarem o benefício a que se refere o artigo 1.º da Lei 39/77, de 17 de Junho, se conte a partir da data em que as mesmas tomaram conhecimento de terem sido autorizadas a proceder à reavaliação.

Nestes termos:

No uso da autorização conferida pela alínea b) do artigo 30.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º da Lei 39/77, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º O benefício referido no artigo 1.º apenas é concedido às empresas que cumpram as formalidades previstas no n.º 1 do artigo 2.º no prazo de 90 dias a contar da data em que tomaram conhecimento de terem sido autorizadas a proceder à reavaliação.

Art. 2.º Para as empresas a quem foi dado conhecimento depois de 1 de Outubro de 1982 de que fora deferido o seu pedido de reavaliação, o prazo de 90 dias contar-se-á a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 28 de Fevereiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/02/28/plain-13979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Decreto-Lei 126/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-17 - Lei 39/77 - Assembleia da República

    Concede benefícios fiscais a certas empresas autorizadas a proceder à reavaliação de activos.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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