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Decreto-lei 196/84, de 11 de Junho

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Sumário

Altera as taxas do capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação, bem como as notas às posições pautais do referido capítulo.

Texto do documento

Decreto-Lei 196/84

de 11 de Junho

Considerando a nova política de fomento das actividades pesqueiras;

No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 19.º da Lei 42/83, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As taxas do capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação, bem como as notas às posições pautais do referido capítulo, passam a ser as indicadas no anexo a este diploma.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Carlos Montez Melancia - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 31 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 1 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

CAPÍTULO 3

Peixes, crustáceos e moluscos

NOTA:

O presente capítulo não compreende:

a) Os mamíferos marinhos (n.º 01.06) e a sua carne (n.os 02.04 ou 02.06);

b) Os peixes (compreendendo os fígados, ovas e sémen), crustáceos e moluscos (compreendendo os bivalves) mortos impróprios para a alimentação humana, seja pela sua natureza seja pelo seu estado de apresentação (capítulo 5);

c) O caviar e seus sucedâneos (n.º 16.04).

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/06/11/plain-1099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-07 - Decreto-Lei 188/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de Dezembro, introduzindo novos direitos de base para os produtos das indústrias novas, no âmbito das relações preferenciais com a CEE, a EFTA e a Espanha.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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