A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 418/86, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Assegura a cobertura orçamental dos encargos plurianuais com bonificações de juros devidas no câmbio da linha de crédito de saneamento financeiro das cooperativas agrícolas.

Texto do documento

Decreto-Lei 418/86

de 20 de Dezembro

O apoio ao saneamento financeiro de cooperativas agrícolas, instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de Julho de 1986, compreende a criação de uma linha de crédito bonificado pelo Estado.

A Portaria 692/86, de 19 de Novembro, fixou em 1500000 contos o montante da linha de crédito a vigorar em 1986. A implementação, ao longo da vida dos empréstimos que vierem a serem concedidos, da concessão das bonificações previstas implica a assunção pelo Estado de encargos plurianuais.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os encargos do Estado com bonificações de juros, decorrentes da linha de crédito criada para 1986 pela Portaria 692/86, de 19 de Novembro, serão liquidados pela Direcção-Geral do Tesouro à instituição de crédito maior credora mediante a apresentação de uma declaração sobre o cumprimento, por parte das cooperativas, de todas as obrigações em que ficaram constituídas pela celebração do protocolo de saneamento financeiro.

Art. 2.º Para execução do disposto no presente decreto-lei fica a Direcção-Geral do Tesouro autorizada a inscrever nos orçamentos do Estado, a partir de 1987, as verbas necessárias para o efeito.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/12/20/plain-8484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-19 - Portaria 692/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa para o ano de 1986 o montante de 1500000 contos para a linha de crédito bonificado a favor das cooperativas agrícolas que celebrem protocolos de saneamento financeiro nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-01 - Portaria 347/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    FIXA PARA O ANO DE 1988 O MONTANTE DE 2 000 000 DE CONTOS PARA A LINHA DE CRÉDITO BONIFICADO A FAVOR DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS QUE CELEBREM PROTOCLOS DE SANEAMENTO FINANCEIRO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 61/86, DE 31 DE JULHO. FIXA PARA O MESMO PERIODO O MONTANTE DE 900 000 CONTOS PARA SUBSÍDIOS A FUNDO PERDIDO PREVISTOS NOS REFERIDOS PROTOCOLOS.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda