A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 347/88, de 1 de Junho

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Sumário

FIXA PARA O ANO DE 1988 O MONTANTE DE 2 000 000 DE CONTOS PARA A LINHA DE CRÉDITO BONIFICADO A FAVOR DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS QUE CELEBREM PROTOCLOS DE SANEAMENTO FINANCEIRO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 61/86, DE 31 DE JULHO. FIXA PARA O MESMO PERIODO O MONTANTE DE 900 000 CONTOS PARA SUBSÍDIOS A FUNDO PERDIDO PREVISTOS NOS REFERIDOS PROTOCOLOS.

Texto do documento

Portaria 347/88
de 1 de Junho
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de Julho de 1986, institui um conjunto de incentivos de natureza financeira a suportar por diversas entidades, entre elas o Estado, em processos de saneamento financeiro de cooperativas agrícolas.

Dispõe ainda que o Governo estabelecerá, por portaria, os limites dos apoios a conceder anualmente.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 2.4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, o seguinte:

1.º Para o ano de 1988 é fixado o montante de 2000000 de contos para a linha de crédito bonificado a favor das cooperativas agrícolas que celebrem protocolos de saneamento financeiro nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, valor que, não sendo totalmente utilizado durante o ano de 1988, transitará, no remanescente, para o ano seguinte.

2.º O montante global para subsídios a fundo perdido previstos em protocolos de saneamento financeiro de cooperativas agrícolas para 1988 é de 900000 contos, verba inscrita no orçamento ordinário do Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA) para o corrente ano, entidade que procederá ao pagamento dos referidos subsídios.

3.º Os encargos do Estado com bonificações de juros decorrentes da linha de crédito a que se refere a presente portaria serão liquidados pela Direcção-Geral do Tesouro, conforme o disposto no Decreto-Lei 418/86, de 20 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 12 de Maio de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-20 - Decreto-Lei 418/86 - Ministério das Finanças

    Assegura a cobertura orçamental dos encargos plurianuais com bonificações de juros devidas no câmbio da linha de crédito de saneamento financeiro das cooperativas agrícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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