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Decreto-lei 353/87, de 6 de Novembro

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Sumário

Estabelece normas relativas ao processo de expropriação para efeitos de construção do novo Estabelecimento Prisional do Funchal.

Texto do documento

Decreto-Lei 353/87
de 6 de Novembro
A reconhecida urgência, unanimemente sentida, da construção do novo Estabelecimento Prisional do Funchal impõe a adopção de medidas legislativas tendentes a garantir a celeridade da expropriação dos terrenos necessários à sua implantação.

Para a consecução deste objectivo impõe-se também acautelar a expropriação dos terrenos necessários ao realojamento das famílias até agora residentes em habitações instaladas naqueles terrenos.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Em todas as expropriações necessárias para a construção do novo Estabelecimento Prisional do Funchal, definidas por despacho do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, poderá a entidade expropriante usar da faculdade dada pelo n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 513-G/79, de 24 de Dezembro, independentemente do valor indemnizatório e de ter ou não havido posse administrativa.

Art. 2.º As despesas com expropriações ou com o realojamento de famílias desalojadas poderão ser feitas com dispensa das formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Lino Dias Miguel - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira.

Promulgado em 23 de Outubro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Outubro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-11 - Decreto-Lei 845/76 - Ministérios da Justiça e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-G/79 - Ministérios da Justiça e da Habitação e Obras Públicas

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro (Código das Expropriações).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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