Decreto-Lei 82/87
de 20 de Fevereiro
Pelo Decreto-Lei 423/82, de 15 de Outubro, foi criada a Escola Superior de Polícia (ESP), destinada à formação dos futuros quadros superiores de Polícia de Segurança Pública (PSP).
Encontrando-se a ESP a funcionar no seu 3.º ano lectivo, importa proceder à aprovação do seu quadro definitivo de pessoal, conforme prescreve o Decreto-Lei 288/83, de 22 de Junho.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o quadro orgânico da ESP, constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Art. 2.º - 1 - O pessoal com funções policiais que integra o quadro orgânico referido no artigo 1.º é aumentado ao anexo I do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro.
2 - O pessoal com funções não policiais é aumentado aos respectivos quadros de efectivos da PSP.
Art. 3.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo.
Promulgado em 30 de Janeiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Fevereiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)