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Decreto-lei 410/82, de 30 de Setembro

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Sumário

Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 410/82
de 30 de Setembro
Em consequência do processo de descolonização e por força do determinado pelo Decreto-Lei 632/75, de 14 de Novembro, foi integrado na Polícia de Segurança Pública, nas categorias de comissário e agente, de acordo com as tabelas anexas ao referido diploma, pessoal pertencente às polícias e outras organizações de alguns dos antigos territórios ultramarinos.

Segundo o mesmo diploma, a integração verificou-se na qualidade de supranumerário permanente, circunstância que tem causado dificuldades na administração do pessoal, com reflexos no seu aproveitamento funcional.

Nestes termos:
Considerando a necessidade de salvaguardar carreiras profissionais, respeitar deveres e regalias e usar de procedimento uniforme, princípios fundamentais na administração de pessoal;

Considerando que, na sua maioria, os quadros orgânicos da Polícia de Segurança Pública foram fixados quase há 30 anos pelo Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, e que os muitos diplomas posteriores que aumentaram ou simplesmente alteraram os quadros orgânicos se limitaram a resolver problemas pontuais, não conseguindo estabelecer o equilíbrio das necessidades reais e relativas entre os vários comandos e unidades;

Considerando a necessidade de estabelecer o equilíbrio de quadros de pessoal nas diferentes graduações;

Considerando ainda a necessidade de actualizar o quadro de oficiais do Exército de modo a reduzir ao mínimo indispensável a utilização do previsto no Decreto-Lei 75/75, de 21 de Fevereiro;

Atendendo à necessidade urgente de garantir a capacidade operacional actual em efectivos humanos da Polícia de Segurança Pública:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Passa a fazer parte integrante do quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública o pessoal existente à presente data nas categorias de comissário e agente que havia sido integrado na qualidade de supranumerário permanente ao abrigo do Decreto-Lei 632/75, de 14 de Novembro.

Art. 2.º O quadro geral de pessoal da Polícia de Segurança Pública, no que respeita a oficiais do Exército, comissários e agentes, passa a ser o constante do anexo I ao presente diploma.

Art. 3.º - 1 - Para dar cumprimento ao previsto nos artigos anteriores serão postos em execução os mecanismos legais e regulamentares instituídos, quer aplicados ao pessoal do actual quadro orgânico, quer ao pessoal ex-supranumerário permanente, já colocado nas respectivas posições hierárquicas e de antiguidade para cada categoria, de acordo com as normas estipuladas no Decreto-Lei 632/75, de 14 de Novembro.

2 - Os excessos de efectivos de cada categoria que venham a existir, como resultado da aplicação do previsto no artigo 2.º à data da entrada em vigor deste diploma serão considerados na situação de além quadro, devendo os mesmos ocupar a primeira vaga que se venha a dar, sem prejuízo do que se encontra estabelecido no Decreto-Lei 192/75, de 12 de Abril.3 - Ficarão abrangidos pelo previsto no número anterior os elementos de menor antiguidade nas respectivas categorias.

Art. 4.º - 1 - No Comando-Geral e na dependência do Chefe do Estado-Maior são criados mais os seguintes órgãos de apoio:

Repartição de Instrução;
Serviço de Intendência;
Serviço de Obras e Instalações;
Serviço de Relações Públicas;
Gabinete de Apoio a Deficientes das Forças Armadas.
2 - À Repartição de Instrução compete:
Estudar, planear e coordenar directivas e programas de concursos, cursos, estágios e instrução de aperfeiçoamento e treino;

Planear e incrementar a actividade desportiva;
Estudar e implementar a aplicação da psicotécnica à selecção e orientação profissional na Polícia de Segurança Pública;

Outras funções que lhe venham a ser cometidas no âmbito da instrução.
3 - Ao Serviço de Intendência compete:
Estudar, planear, controlar, coordenar e accionar todas as actividades afectas ao Serviço, nomeadamente a obtenção e distribuição do material, fardamento e outro equipamento, de acordo com as normas definidas pelo Comando da Polícia de Segurança Pública;

Coordenar e accionar a manutenção e recuperação de todo o material e equipamento e outro afecto ao Serviço;

Elaborar estudos e dar pareceres de ordem técnica com vista à melhoria do Serviço e seu emprego;

Outras funções que lhe venham a ser cometidas no âmbito do respectivo Serviço.
4 - Ao Serviço de Obras e Instalações compete:
Estudar e fornecer os «programas preliminares» necessários à elaboração de projectos de obras para instalações da Polícia de Segurança Pública;

Emitir pareceres e colaborar no planeamento e execução de obras e instalações a realizar por outros organismos em prol da Polícia de Segurança Pública;

Estudar programas e dirigir obras cuja execução esteja a cargo da Polícia de Segurança Pública;

Organizar e manter permanentemente actualizado o tombo das propriedades afectas à Polícia de Segurança Pública;

Colaborar na tramitação legal com vista ao arrendamento, compra, expropriação, permuta e alienação dos imóveis afectos à Polícia de Segurança Pública;

Outras funções que lhe venham a ser cometidas no âmbito específico do Serviço.
5 - Ao Serviço de Relações Públicas compete:
As relações com os meios de comunicação social;
Organizar visitas de entidades nacionais e estrangeiras;
Estudar, elaborar e difundir publicações e outro material;
Planear, realizar e implementar inquéritos e sondagens à opinião pública;
O protocolo;
Realizar outras tarefas que lhe sejam cometidas dentro do âmbito normal das relações públicas.

6 - Ao Gabinete de Apoio a Deficientes das Forças Armadas (DFA) compete:
Estudar e informar os requerimentos, exposições e processos de acidente em serviço dos elementos da Polícia de Segurança Pública que sejam, ou possam vir a ser, deficientes das forças armadas;

Orientar os deficientes das forças armadas sobre as medidas de assistência social e económica e seus beneficiários da pensão de preço de sangue;

Executar outras missões que lhe venham a ser cometidas no âmbito de acidente em serviço.

7 - São retiradas às restantes repartições e serviços as competências atribuídas aos órgãos agora criados.

Art. 5.º Os comissários principais passam a desempenhar funções de 2.º comandante e comandante de formação de comando nos comandos distritais sempre que tal seja previsto nos anexos aos artigos 6.º e 7.º deste diploma.

Art. 6.º - 1 - Para efeitos de uma mais equilibrada distribuição dos efectivos previstos no artigo 2.º são criados comandos e subunidades tipo, no que respeita a pessoal masculino, conforme se discriminam no anexo II ao presente diploma.

2 - A aplicação da tipificação prevista no número anterior aos vários comandos e subunidades, assim como a sua implantação no território nacional, é a descrita no anexo III ao presente diploma.

Art. 7.º A distribuição geral dos efectivos prevista no artigo 2.º pelo Comando-Geral, estabelecimentos de ensino, unidades e subunidades, tendo em atenção o estabelecido neste diploma e na legislação geral da Polícia de Segurança Pública - Dispositivo -, passa a ser a que se discrimina no anexo IV.

Art. 8.º Fica o Ministro da Administração Interna autorizado a criar e a extinguir, por portaria, secções, esquadras e postos e a fixar as respectivas dotações em pessoal, desde que não seja excedido o quadro geral previsto no artigo 2.º

Art. 9.º As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Administração Interna, sempre que o facto não envolva princípios gerais de administração e encargos, em que terá de ser obtida a concordância do Ministro da Reforma Administrativa e do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, de harmonia com as respectivas competências.

Art. 10.º São revogados:
1) Os artigos 1.º, com excepção no que diz respeito a oficiais do Exército do quadro de complemento, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, n.º 1, 9.º e 10.º do Decreto-Lei 632/75, de 14 de Novembro;

2) Toda a legislação em contrário.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.


ANEXO I
Quadro geral de efectivos de oficiais do Exército comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública

General ... 1
Brigadeiro ... 1
Coronéis ... 15
Tenentes-coronéis ... 26
Majores ... 51
Capitão ... 1
Comissários principais ... 27
Primeiros-comissários ... 82
Segundos-comissários ... 90
Chefes de esquadra ... 336
Subchefes-ajudantes ... 255
Subchefes ... 1906
Guardas ... 14274
Chefes de esquadra (femininos) ... 3
Subchefes (femininos) ... 18
Guardas (femininos) ... 573
Total ... 17659

ANEXO II
Tipificação de comandos distritais e subunidades
(ver documento original)

ANEXO III
Aplicação da tipificação e sua implantação em território nacional
Apêndice 1 - Comandos distritais e equiparados.
Apêndice 2 - Divisões e divisões especiais.
Apêndice 3 - Secções.
Apêndice 4 - Esquadras e esquadras especiais.
Apêndice 5 - Postos e postos especiais.
APÊNDICE 1 AO ANEXO III
Comandos distritais e equiparados
a) Comando distrital - Comando tipo A - Lisboa.
b) Comando distrital - Comando tipo B - Porto.
c) Comando distrital - Comando tipo C - Faro, Setúbal e Coimbra.
d) Comando distrital - Comando tipo D - Santarém, Leiria, Aveiro e Braga.
e) Comando distrital - Comando tipo E - Viana do Castelo, Beja, Évora, Castelo Branco, Portalegre, Guarda, Viseu, Bragança e Vila Real.

f) Comando (CMD) equiparado - Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.

APÊNDICE 2 AO ANEXO III
Divisões e divisões especiais
a) Divisões - Divisão tipo A - Cascais, Amadora, Matosinhos, Almada e Barreiro.

b) Divisões - Divisão tipo B - 1.ª Divisão/Lisboa, 2.ª Divisão/Lisboa, 3.ª Divisão/Lisboa, 4.ª Divisão/Lisboa, 1.ª Divisão/Porto e 2.ª Divisão/Porto.

c) Divisões especiais - Divisão de Segurança, Divisão do Aeroporto de Lisboa, Divisão de Trânsito de Lisboa e Divisão de Trânsito do Porto.

APÊNDICE 3 AO ANEXO III
Secções
a) Secção de Lamego.
Secção de Chaves.
Secção de Elvas.
Secção da Covilhã.
Secção de Guimarães.
Secção de Espinho.
Secção das Caldas da Rainha.
Secção de Tomar.
Secção de Penafiel.
Secção de Loures.
Secção de Oeiras.
Secção da Figueira da Foz.
APÊNDICE 4 AO ANEXO III
Esquadras e esquadras especiais
a) Esquadra tipo A
Viseu (esquadra da sede).
Évora (esquadra da sede).
Beja (esquadra da sede).
Viana do Castelo (esquadra da sede).
Aveiro (esquadra da sede).
São João da Madeira.
Marinha Grande.
Porto (1.ª esquadra).
Porto (3.ª esquadra).
Porto (6.ª esquadra).
Porto (7.ª esquadra).
Porto (8.ª esquadra).
Porto (9.ª esquadra).
Porto (11.ª esquadra).
Porto (12.ª esquadra).
Porto (15.ª esquadra).
Porto (16.ª esquadra).
Porto (17.ª esquadra).
Matosinhos.
Gondomar.
Vila Nova de Gaia.
Lisboa (2.ª, 3.ª, 5.ª, 8.ª, 22.ª, 15.ª, 33.ª, 16.ª, 17.ª, 18.ª, 19.ª, 20.ª, 21.ª, 31.ª, 26.ª, 28.ª e 30.ª esquadras).

Cascais.
Estoril.
Amadora.
Reboleira.
Queluz.
Oeiras.
Miraflores.
Loures.
Moscavide.
Odivelas.
Portimão.
Olhão.
Coimbra (1.ª e 2.ª esquadras).
Figueira da Foz.
Funchal (1.ª e 2.ª esquadras).
b) Esquadra tipo B
Bragança (esquadra da sede).
Mirandela.
Castelo Branco (esquadra da sede).
Braga (1.ª esquadra).
Braga (2.ª esquadra).
Espinho (esquadra da secção).
Ovar.
Porto (4.ª esquadra).
Porto (13.ª esquadra).
Porto (18.ª esquadra).
Lisboa (1.ª, 4.ª, 10.ª, 11.ª, 34.ª, 36.ª, 37.ª, e 24.ª esquadras).
Parede.
Carcavelos.
Setúbal (2.ª esquadra).
Caparica.
Ponta Delgada.
Ribeira Grande.
Angra do Heroísmo.
Praia da Vitória.
c) Esquadra tipo C
Vila Real (esquadra da sede).
Mangualde.
Lamego (esquadra da secção).
Chaves (esquadra da secção).
Portalegre (esquadra da sede).
Elvas (esquadra da secção).
Covilhã (esquadra da secção).
Guimarães (esquadra da secção).
Leiria (esquadra da sede).
Caldas da Rainha (esquadra da secção).
Santarém (esquadra da sede).
Tomar (esquadra da secção).
Entroncamento.
Torres Novas.
Porto (2.ª esquadra).
Porto (5.ª esquadra).
Porto (14.ª esquadra).
Santo Tirso.
Penafiel (esquadra da secção).
Lisboa (6.ª, 7.ª, 9.ª, 12.ª, 13.ª, 14.ª, 35.ª, 23.ª, 25.ª, 27.ª, 29.ª e 32.ª esquadras).

Sintra.
Guarda (esquadra da sede).
Gouveia.
Torres Vedras.
Faro (1.ª esquadra).
Faro (2.ª esquadra).
Vila Real de Santo António.
Lagos.
Setúbal (1.ª esquadra).
Almada.
Barreiro.
Seixal.
Sines.
Cruz de Pau.
Montijo.
Horta.
d) Esquadras especiais
Aeroporto do Porto.
Aeroporto de Faro.
Aeroporto de Ponta Delgada.
Aeroporto de Santa Maria.
Aeroporto de Santa Catarina.
APÊNDICE 5 AO ANEXO III
Postos e postos especiais
a) Posto tipo A
Moncorvo.
Régua.
Valpaços.
Fundão.
Estremoz.
Montemor.
Vila Viçosa.
Moura.
Barcelos.
Vila Nova de Famalicão.
Fafe.
Pevidem.
Abrantes.
Vila do Conde.
Ermesinde.
Valbom.
Lumiar.
Musgueira.
Carnide.
Boavista.
Algés.
Pontinha.
São José.
Santa Clara.
Santo António dos Olivais.
Cantanhede.
Câmara de Lobos.
Santa Cruz.
Machico.
Calheta.
Porto Santo.
Nordeste.
Povoação.
Vila Franca do Campo.
Lagoa.
Vila do Porto.
Santa Cruz das Flores.
Madalena (Pico).
Vela.
Santa Cruz da Graciosa.
b) Posto tipo B
Macedo de Cavaleiros.
Castro Daire.
Tondela.
Penamacor.
Idanha-a-Nova.
Ferreira do Alentejo.
Ponte de Lima.
Arcos de Valdevez.
Feira.
Amarante.
Caxinas.
Areosa.
Afurada.
Mafra.
Ericeira.
Tavira.
Camacho.
Porto Moniz.
Santana.
Ribeira Brava.
Ponta do Sol.
São Vicente.
Aeroporto de Porto Santo.
Rabo de Peixe.
Furnas.
Capelas.
Feteira.
Mosteiro.
Arrifas.
São Roque do Pico.
Lajes do Pico.
Calheta.
Biscoitos.
Lajes.
c) Posto tipo C
Pinhel.
Sabugal.
Campo Maior.
Crato.
Serpa.
Ílhavo.
Peniche.
Alcobaça.
Nazaré.
São Martinho do Porto.
São Pedro de Muel.
Monte Real.
Vieira de Leiria.
Vila Nova de Ourém.
Cartaxo.
Almeirim.
Fátima.
Loulé.
São João de Deus.
Albufeira.
Lavradio.
Lomba.
Moita.
Alcácer do Sal.
Grândola.
Santiago do Cacém.
Lajes das Flores.
d) Posto especial
Aeroporto da Horta.

ANEXO IV
Distribuição do quadro geral de efectivos por comandos, estabelecimentos de ensino, unidades e subunidades da PSP - Dispositivo

1 - Comando-Geral:
Apêndice 1.
2 - Escola Prática de Polícia:
Apêndice 2:
a) Mantém-se o efectivo previsto ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 47267, de 21 de Outubro de 1966, da Portaria 23381, de 15 de Maio de 1968, da Portaria 388/71, de 22 de Julho, da Portaria 368/73, de 26 de Maio, e dos n.os 1.º e 2.º da Portaria 745/74, de 18 de Novembro [alínea a) do apêndice 2];

b) É aumentado ao anexo 2 do Regulamento da Escola Prática de Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 24233, de 13 de Agosto de 1969, o seguinte pessoal:

1 comissário principal, 2 chefes de esquadra, 2 subchefes-ajudantes, 10 guardas masculinos e 9 guardas femininos [alínea b) do apêndice 2];

c) Ficam por preencher, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 47267, de 21 de Outubro de 1966, as vagas resultantes da diferença dos totais das alíneas anteriores.

3 - Escola de Formação de Guardas:
Apêndice 3:
a) Mantém-se o efectivo previsto ao abrigo do Decreto-Lei 145/78, de 17 de Junho, com a nova redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 303/79, de 18 de Agosto, [alínea a) do apêndice 3];

b) É aumentado ao efectivo total dado pela alínea anterior um major ou capitão de infantaria, artilharia ou cavalaria, a quem é atribuída a função de adjunto do comando [alínea b) do apêndice 3].

4 - Corpo de Intervenção:
Apêndice 4:
a) Mantém-se o efectivo previsto ao abrigo do Decreto-Lei 131/77, de 5 de Abril [alínea a) do apêndice IV];

b) É abatido um major ao efectivo previsto nas alíneas a) e b) do apêndice IV;
c) É aumentado um comissário principal ao efectivo previsto na alínea a), com as funções de adjunto do comando [alínea c) do apêndice IV].

5 - Comando Distrital de Lisboa:
Apêndice 5.
6 - Comando Distrital do Porto:
Apêndice 6.
7 - Comando Distrital de Faro:
Apêndice 7.
8 - Comando Distrital de Setúbal:
Apêndice 8.
9 - Comando Distrital de Coimbra:
Apêndice 9.
10 - Comando Distrital de Santarém.
Apêndice 10.
11 - Comando Distrital de Leiria:
Apêndice 11.
12 - Comando Distrital de Aveiro:
Apêndice 12.
13 - Comando Distrital de Braga:
Apêndice 13.
14 - Comando Distrital de Viana do Castelo:
Apêndice 14.
15 - Comando Distrital de Beja:
Apêndice 15.
16 - Comando Distrital de Évora:
Apêndice 16.
17 - Comando Distrital de Castelo Branco:
Apêndice 17.
18 - Comando Distrital de Portalegre:
Apêndice 18.
19 - Comando Distrital da Guarda:
Apêndice 19.
20 - Comando Distrital de Viseu:
Apêndice 20.
21 - Comando Distrital de Bragança:
Apêndice 21
22 - Comando Distrital de Vila Real:
Apêndice 22.
23 - Comando do Funchal:
Apêndice 23.
24 - Comando de Ponta Delgada:
Apêndice 24.
25 - Comando de Angra do Heroísmo:
Apêndice 25.
26 - Comando da Horta:
Apêndice 26.
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-21 - Decreto-Lei 47267 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Insere disposições necessárias à execução do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44447, que criou a Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-15 - Portaria 23381 - Ministérios do Interior e das Finanças - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Eleva de vário pessoal o quadro da Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-13 - Portaria 24233 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Aprova o Regulamento da Escola Prática de Polícia de Segurança Pública e o respectivo quadro orgânico.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-22 - Portaria 388/71 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Determina que seja preenchido o lugar de 2.º comandante da Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-26 - Portaria 368/73 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Altera o quadro orgânico da Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-18 - Portaria 745/74 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Determina o preenchimento de diversos lugares do número fixado no quadro orgânico da Escola Prática de Polícia e introduz alterações no mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-21 - Decreto-Lei 75/75 - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Providencia sobre o regime de colocação de oficiais em diligência na GNR e na PSP.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-12 - Decreto-Lei 192/75 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 43603, de 15 de Abril de 1961, que autoriza o Governo, sempre que seja julgado necessário para manter a ordem pública nas províncias ultramarinas, a reforçar os respectivos corpos de Polícia de Segurança Pública com companhias móveis de polícia, a mobilizar da metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-14 - Decreto-Lei 632/75 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Integra na Polícia de Segurança Pública, como supranumerários permanentes os funcionários que prestaram serviço nas cooperações congéneres dos territórios descolonizados ou em vias de descolonização, e que satisfaçam as condições expressas neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-05 - Decreto-Lei 131/77 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma unidade do Comando-Geral da PSP na dependência directa deste, designada por Corpo de Intervenção da PSP, e fixa a respectiva estrutura e contingente de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-17 - Decreto-Lei 145/78 - Ministério da Administração Interna

    Cria, na dependência do Comando-Geral da PSP, a Escola de Formação de Guardas, abreviadamente designada por EFG.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-18 - Decreto-Lei 303/79 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de Junho, que cria a Escola de Formação de Guardas da PSP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-10-16 - DECLARAÇÃO DD5994 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 410/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227 (suplemento), de 30 de Setembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-16 - Declaração - Defesa Nacional - Departamento da Marinha - 6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 410/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227 (suplemento), de 30 de Setembro de 1982

  • Tem documento Em vigor 1982-11-29 - Despacho Normativo 261/82 - Ministério da Administração Interna

    Esclarece dúvidas na aplicação do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro (integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública).

  • Tem documento Em vigor 1983-02-01 - Decreto-Lei 58/83 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Regulamenta a criação de subunidades da Polícia de Segurança Pública junto das administrações e juntas portuárias. Extingue a Polícia da Administração-Geral do Porto de Lisboa, e cria, na dependência do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública a Divisão do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-17 - Portaria 153/83 - Ministério da Administração Interna

    Reorganiza as áreas de jurisdição da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana na área de acção do Grande Porto.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-16 - Portaria 437/83 - Ministério da Administração Interna

    Cria as esquadras da Polícia de Segurança Pública das freguesias da Damaia e de Alfragide-Buraca.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-09 - Portaria 281/84 - Ministério da Administração Interna

    Passam a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicana as zonas de acção dos concelhos de Penamacor e de Idanha-a-Nova, no distrito de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-26 - Portaria 507/84 - Ministério da Administração Interna

    Define as zonas de acção da Guarda Nacional Republicana e da Política de Segurança Pública no concelho de Castro Daire, no distrito de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-27 - Portaria 517/84 - Ministério da Administração Interna

    Define as zonas de acção da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no concelho de Valpaços, distrito de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-02 - Decreto-Lei 264/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Eleva a esquadra do tipo A o posto policial de Barcelos.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-18 - Portaria 612/84 - Ministério da Administração Interna

    Cria o posto policial, tipo B, da Maia, no concelho da Ribeira Grande, ilha de São Miguel.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-29 - Portaria 651/84 - Ministério da Administração Interna

    Reestrutura o dispositivo dos Comandos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana do distrito de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-18 - Decreto-Lei 333/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Extingue o quadro de pessoal da Escola de Formação de Guardas e reestrutura o quadro de pessoal da Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-07 - Decreto-Lei 4/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Cria a esquadra policial A, na Vila Pombal.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-26 - Portaria 51/85 - Ministério da Administração Interna

    Determina que a Zona de acção do Concelho de Vila Viçosa, no distrito de Évora passe a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicano desactivando o posto policial, tipo A, de Vila Viçosa.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-11 - Decreto-Lei 223/86 - Ministério da Administração Interna

    Cria a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Monsanto.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-20 - Decreto-Lei 82/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o quadro orgânico da Escola Superior de Política.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-08 - Decreto-Lei 44/88 - Ministério da Administração Interna

    Permite a integração de oficiais do Exército no quadro da Polícia de Segurança Pública (PSP), viabilizando o seu acesso imediato à carreira de oficiais de polícia.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-11 - Portaria 153/88 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    AUMENTA O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO LEI 410/82, DE 30 DE SETEMBRO, NO SENTIDO DE SE PROCEDER A INSTALAÇÃO DA ESQUADRA POLICIAL - TIPO A - DE ÁGUAS SANTAS, NO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-11 - Portaria 154/88 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    CRIA A ESQUADRA POLICIAL TIPO A, DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, AUMENTANDO PARA O EFEITO O QUADRO DE EFECTIVOS CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO LEI 410/82, DE 30 DE SETEMBRO. ELIMINA NO ANEXO III DO MESMO DIPLOMA A REFERÊNCIA FEITA AO POSTO POLICIAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E ADITA A NOVA ESQUADRA. ALTERA NO ANEXO IV A PARTE RESPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE BRAGA.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-21 - Portaria 170/88 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    CRIA A ESQUADRA POLICIAL, TIPO A, DE PENICHE, AUMENTANDO, PARA O EFEITO, AO QUADRO GERAL DE EFECTIVOS CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO LEI 410/82, DE 30 DE SETEMBRO, O PESSOAL POLICIAL REFERENCIADO NO PRESENTE DIPLOMA. INTRODUZ, EM CONSEQUENCIA, ALTERAÇÕES AOS ANEXOS III E IV DO CITADO DECRETO LEI. A ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ESQUADRA DE PENICHE ABRANGE AS FREGUESIAS INCLUÍDAS NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO CONCELHO.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Decreto-Lei 127/89 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece um regime transitório de preenchimento de lugares no quadro técnico-policial da PSP. Altera o Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Portaria 761/89 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA ALGUNS ASPECTOS DO DECRETO LEI NUMERO 204-A/89, DE 23 DE JUNHO, QUE ESTABELECE REGRAS DE RECRUTAMENTO E ACESSO DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DO QUADRO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Portaria 97/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Cria a Esquadra Policial, tipo A, de Agualva-Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Portaria 98/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Cria a esquadra policial, tipo A, de Camarate.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Portaria 99/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Cria a Divisão, tipo A, da Polícia de Segurança Pública de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Portaria 100/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Cria a Esquadra Policial, tipo A, de Valongo.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-12 - Portaria 365/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Cria a Esquadra Policial, tipo A, da Brandoa, que tem como área de jurisdição a respectiva freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 427/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aumenta o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública (PSP), constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-28 - Portaria 478/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    CRIA A ESQUADRA POLICIAL, TIPO B, DE SANTO ANDRÉ, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM.AUMENTA O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 410/82 DE 30 DE SETEMBRO. ALTERA OS ANEXOS III E IV DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-05 - Portaria 101/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    AUMENTA O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA CONSTANTE DO ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO. ALTERA O ANEXO IV DO DECRETO-LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO, AOS COMANDOS DISTRITAIS DE LISBOA, PORTO, FARO, FUNCHAL, PONTA DELGADA, HORTA E ANGRA DO HEROÍSMO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-22 - Portaria 158/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    CRIA A SECÇÃO POLICIAL E A ESQUADRA POLICIAL, TIPO A, DA MAIA, QUE ENGLOBA A ESQUADRA DE ÁGUAS SANTAS. ALTERA OS ANEXOS III E IV DO DECRETO-LEI NUMERO 410/82 DE 30 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Portaria 765/91 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A ESQUADRA POLICIAL, TIPO A, DE TAVIRA. ALTERA O ANEXO III E ANEXO IV, NA PARTE RESPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE FARO, AMBOS DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO. ADITA DIVERSOS LUGARES DE PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS AO COMANDO DISTRITAL DE FARO (QUADRO GERAL DE EFECTIVOS), ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Portaria 766/91 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A ESQUADRA POLICIAL, TIPO A, DE LOULÉ. ADITA DIVERSOS LUGARES DE PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS AO COMANDO DISTRITAL DE FARO (QUADRO GERAL DE EFECTIVOS), ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO. ALTERA O ANEXO III E ANEXO IV, NA PARTE RESPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE FARO, AMBOS DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Portaria 782/91 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A ESQUADRA POLICIAL, TIPO A, DE SACAVÉM E ADITA VARIOS LUGARES A DOTAÇÃO DE PESSOAL DO COMANDO DISTRITAL DE LISBOA DO QUADRO GERAL DE EFECTIVOS ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO. ALTERA O ANEXO III E ANEXO IV, NA PARTE RESPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE LISBOA, DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Portaria 793/91 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A ESQUADRA POLICIAL TIPO A, DE ABRANTES E ADITA VARIOS LUGARES A DOTAÇÃO DE PESSOAL DO COMANDO DISTRITAL DE SANTARÉM QUADRO DE EFECTIVOS ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO. ALTERA O ANEXO III E IV, NA PARTE RESPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE SANTARÉM, DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 808/91 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A ESQUADRA POLICIAL, TIPO A, DE CARNAXIDE E ADITA LUGARES DE PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS AO COMANDO DISTRITAL DE LISBOA AO QUADRO GERAL DE EFECTIVOS ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO. ALTERA O ANEXO III E O ANEXO IV, NA PARTE REPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE LISBOA, AMBOS DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 807/91 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A ESQUADRA POLICIAL TIPO A, DE ALBUFEIRA E ADITA AO QUADRO GERAL DE EFECTIVOS ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO, VARIOS LUGARES DE PESSOAL DO COMANDO DISTRITAL DE FARO. ALTERA O ANEXO III E O ANEXO IV, NA PARTE RESPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE FARO DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 841/91 - Ministério da Administração Interna

    ACTIVA O POSTO POLICIAL, TIPO A, DE SINTRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 840/91 - Ministério da Administração Interna

    ACTIVA O POSTO POLICIAL, TIPO A, DE VALPAÇOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-22 - Portaria 687/93 - Ministério da Administração Interna

    DEFINE A ZONA DE ACÇÃO DO CONCELHO DE TONDELA, NO DISTRITO DE VISEU, COMO DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, PROCEDENDO PARA O EFEITO A TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, ANTERIORMENTE ATRIBUIDA A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DESACTIVANDO O POSTO POLICIAL TIPO A DE TONDELA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-22 - Portaria 688/93 - Ministério da Administração Interna

    DEFINE A ZONA DE ACÇÃO DO CONCELHO DO CRATO, NO DISTRITO DE PORTALEGRE, COMO DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, PROCEDENDO PARA O EFEITO A TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ANTERIORMENTE ATRIBUIDA A PSP, E DESACTIVANDO O POSTO POLICIAL TIPO C DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 802/93 - Ministério da Administração Interna

    TRANSFERE A PARTIR DE 1 DE SETEMBRO DE 1993 A RESPONSABILIDADE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, NO CONCELHO DE TORRE DE MONCORVO, NO DISTRITO DE BRAGANÇA. DESACTIVA O POSTO POLICIAL TIPO A DAQUELE MESMO CONCELHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-28 - Portaria 1083/93 - Ministério da Administração Interna

    TRANSPÕE AS RESPONSABILIDADES DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA RELATIVAMENTE AS LOCALIDADES DE MAFRA E ERICEIRA, NO DISTRITO DE LISBOA E GRÂNDOLA, NO DISTRITO DE SETÚBAL, PARA O ÂMBITO DA RESPONSABILIDADE DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. A TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADES ATRÁS REFERIDA REALIZAR-SE-Á EM 1 DE OUTUBRO DE 1993, SENDO DESACTIVADOS CONSEQUENTEMENTE OS POSTOS POLICIAIS B DE MAFRA E ERICEIRA E C DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-11 - Portaria 1180-A/93 - Ministério da Administração Interna

    TRANSFERE RESPONSABILIDADES DA ÁREA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, NA FREGUESIA DE AGUALVA-CACÉM, PARA A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Portaria 694/94 - Ministério da Administração Interna

    TRANSFERE RESPONSABILIDADES DAS ZONAS DE ACÇÃO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DAS LOCALIDADES DO SABUGAL - DISTRITO DA GUARDA, ALCÁCER DO SAL - DISTRITO DE SETÚBAL E ARCOS DE VALDEVEZ - DISTRITO DE VIANA DO CASTELO, PARA A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, DESACTIVANDO OS POSTOS POLICIAIS TIPO C DO SABUGAL E DE ALCÁCER DO SAL E O POSTO POLICIAL TIPO B DE ARCOS DE VALDEVEZ.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 824/94 - Ministério da Administração Interna

    TRANSFERE PARA A EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA A ZONA DE ACÇÃO DA LOCALIDADE DE ALMEIRIM, NO DISTRITO DE SANTARÉM SOB A RESPONSABILIDADE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. A REFERIDA TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TERÁ INÍCIO EM 15 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-20 - Portaria 834/94 - Ministério da Administração Interna

    TRANSFERE RESPONSABILIDADES DAS ZONAS DE ACÇÃO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, NAS LOCALIDADES DE ÍLHAVO, FERREIRA DO ALENTEJO, FAFE, CANTANHEDE, MONTEMOR-O-NOVO, MONTE REAL, AMARANTE E MANGUALDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-21 - Portaria 836/94 - Ministério da Administração Interna

    TRANSFERE A ZONA DE ACÇÃO DA LOCALIDADE DE PENAFIEL, DO DISTRITO DO PORTO, DA RESPONSABILIDADE DA PSP PARA A EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA GNR, CUJO INÍCIO DE EXECUÇÃO SE REALIZARA EM 1 DE OUTUBRO DE 1994. DESACTIVA O POSTO POLICIAL DE PENAFIEL.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Portaria 212/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, com funções técnico-policiais, conforme mapa anexo ao presente diploma.

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