Decreto-Lei 11/89
de 6 de Janeiro
O Decreto-Lei 35570, de 1 de Abril de 1946, autorizou a Junta Autónoma dos Portos do Norte a contratar com a empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, Lda., a concessão por 25 anos da ocupação de uma parcela de terreno incluída no domínio público marítimo, com a extensão de 35296 m2, para o exercício exclusivo da indústria de construção e reparação de navios.
Pelo Decreto-Lei 36950, de 30 de Junho de 1948, foi aumentado o prazo da concessão para 35 anos, tendo em consideração a previsão do investimento a realizar pela empresa concessionária.
Em 1949, o Decreto-Lei 37626, de 23 de Novembro, concedeu a integração na concessão de mais 1238 m2 de terreno, com o intuito de melhor aproveitamento das docas secas.
Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo tornaram-se, assim, concessionários de uma zona de 36534 m2 de terrenos no porto de Viana do Castelo, o que lhes proporcionou a construção e exploração de docas secas, terraplenos e outras infra-estruturas necessárias à actividade de construção e reparação naval.
Os investimentos feitos, na sua maior parte pela concessionária, transformaram, social e economicamente, o porto e a região.
Esta concessão duraria até 1981, data em que reverteram para o Estado, gratuitamente, todos os bens e infra-estruturas existentes.
Por outro lado, o Decreto-Lei 654/74, de 22 de Novembro, veio autorizar novo contrato de concessão por 25 anos a contar de 1981. Integrou também mais de 13050 m2 de terreno na área da concessão, que passou a totalizar 49584 m2. A partir de 1981 a concessionária é também arrendatária dos bens e infra-estruturas existentes e que tinham revertido para o Estado no termo da primeira concessão.
A empresa concessionária veio agora solicitar nova ampliação das suas instalações com terrenos do domínio público contíguos à zona concessionada e até agora não utilizados para qualquer outro fim, nos quais irá efectuar investimentos destinados a consolidar e incrementar a sua posição nos mercados nacional e internacional da construção e reparação de navios. Para amortizar os novos investimentos, solicitou também um alargamento do prazo da nova concessão.
Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo foram transformados em empresa pública pelo Decreto-Lei 850/76, de 17 de Setembro, tendo vindo a desenvolver com sucesso a sua actividade, reforçando de forma assinalável a sua posição no contexto económico da região e do próprio País. O valor a incorporar na área da concessão, de cerca de 1690000 contos, reverterá para o Estado findo o prazo da nova concessão.
O prazo de 50 anos ajusta-se à amortização dos investimentos em infra-estruturas portuárias que a concessionária vai realizar, atento o seu valor e o seu tempo normal de utilização de 100 anos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º Fica autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Norte (JAPN) a contratar com os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a revisão do prazo da concessão de uso privativo, autorizada pelo Decreto-Lei 654/74, de 22 de Novembro, passando o mesmo de 25 anos para 50 anos, com início reportado a 1 de Abril de 1981.
Art. 2.º Fica autorizada também a JAPN a contratar com a concessionária a integração na área da concessão de mais 221000 m2, conforme descrição na planta anexa.
Art. 3.º No termo do prazo fixado no artigo 1.º, reverterão gratuitamente para o Estado todas as obras e equipamentos fixos constantes do estabelecimento objecto desta concessão.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)