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Decreto-lei 11/89, de 6 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Norte a ampliar a área de terrenos e o prazo de concessão nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P.

Texto do documento

Decreto-Lei 11/89
de 6 de Janeiro
O Decreto-Lei 35570, de 1 de Abril de 1946, autorizou a Junta Autónoma dos Portos do Norte a contratar com a empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, Lda., a concessão por 25 anos da ocupação de uma parcela de terreno incluída no domínio público marítimo, com a extensão de 35296 m2, para o exercício exclusivo da indústria de construção e reparação de navios.

Pelo Decreto-Lei 36950, de 30 de Junho de 1948, foi aumentado o prazo da concessão para 35 anos, tendo em consideração a previsão do investimento a realizar pela empresa concessionária.

Em 1949, o Decreto-Lei 37626, de 23 de Novembro, concedeu a integração na concessão de mais 1238 m2 de terreno, com o intuito de melhor aproveitamento das docas secas.

Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo tornaram-se, assim, concessionários de uma zona de 36534 m2 de terrenos no porto de Viana do Castelo, o que lhes proporcionou a construção e exploração de docas secas, terraplenos e outras infra-estruturas necessárias à actividade de construção e reparação naval.

Os investimentos feitos, na sua maior parte pela concessionária, transformaram, social e economicamente, o porto e a região.

Esta concessão duraria até 1981, data em que reverteram para o Estado, gratuitamente, todos os bens e infra-estruturas existentes.

Por outro lado, o Decreto-Lei 654/74, de 22 de Novembro, veio autorizar novo contrato de concessão por 25 anos a contar de 1981. Integrou também mais de 13050 m2 de terreno na área da concessão, que passou a totalizar 49584 m2. A partir de 1981 a concessionária é também arrendatária dos bens e infra-estruturas existentes e que tinham revertido para o Estado no termo da primeira concessão.

A empresa concessionária veio agora solicitar nova ampliação das suas instalações com terrenos do domínio público contíguos à zona concessionada e até agora não utilizados para qualquer outro fim, nos quais irá efectuar investimentos destinados a consolidar e incrementar a sua posição nos mercados nacional e internacional da construção e reparação de navios. Para amortizar os novos investimentos, solicitou também um alargamento do prazo da nova concessão.

Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo foram transformados em empresa pública pelo Decreto-Lei 850/76, de 17 de Setembro, tendo vindo a desenvolver com sucesso a sua actividade, reforçando de forma assinalável a sua posição no contexto económico da região e do próprio País. O valor a incorporar na área da concessão, de cerca de 1690000 contos, reverterá para o Estado findo o prazo da nova concessão.

O prazo de 50 anos ajusta-se à amortização dos investimentos em infra-estruturas portuárias que a concessionária vai realizar, atento o seu valor e o seu tempo normal de utilização de 100 anos.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Fica autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Norte (JAPN) a contratar com os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a revisão do prazo da concessão de uso privativo, autorizada pelo Decreto-Lei 654/74, de 22 de Novembro, passando o mesmo de 25 anos para 50 anos, com início reportado a 1 de Abril de 1981.

Art. 2.º Fica autorizada também a JAPN a contratar com a concessionária a integração na área da concessão de mais 221000 m2, conforme descrição na planta anexa.

Art. 3.º No termo do prazo fixado no artigo 1.º, reverterão gratuitamente para o Estado todas as obras e equipamentos fixos constantes do estabelecimento objecto desta concessão.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-04-01 - Decreto-Lei 35570 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos - Repartição dos Serviços Marítimos (Portos)

    Autoriza a Junta Autónoma dos Portos a contratar com a empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, Lda., nos termos deste diploma e mais legislação aplicável. Concede à referida empresa o direito de ocupação de uma parcela de terreno situada nos terraplenos norte do anteporto de Viana do Castelo, destinada exclusivamente ao exercício da indústria de construção e reparação de navios.

  • Tem documento Em vigor 1948-06-30 - Decreto-Lei 36950 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aumenta o prazo do direito de ocupação de uma parcela de terreno situada nos terraplenos norte do anteporto de Viana do Castelo e exploração de docas secas concedido à empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, Limitada, pelos artigos 2.º e 5.º do decreto-lei n.º 35570 1 de Abril de 1946.

  • Tem documento Em vigor 1949-11-23 - Decreto-Lei 37626 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Concede à empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, Lda., o direito de ocupação de mais uma faixa de terreno, a acrescentar à área de 35296 metros quadrados, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35570 de 01 de Abril de 1946.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-22 - Decreto-Lei 654/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado

    Autoriza o Governo a contratar com os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. R. L., a prorrogação do prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 36950, de 30 de Junho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-17 - Decreto-Lei 850/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Transforma em empresa pública Estaleiros Navais de Viana do Castelo E. P., a sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo e aprova o seu estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 145/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 35570, de 1 de Abril de 1946, que concedeu à empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, Lda., actualmente Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., o direito de ocupação de uma parcela de terreno do domínio público marítimo, a fim de viabilizar a instalação de uma unidade industrial de fabricação de componentes para aerogeradores eólicos na área da concessão.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Decreto-Lei 98/2013 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à afetação de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos edifícios, infraestruturas e equipamentos nelas implantados à sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo, S.A., redefine a área referente à concessão dominial atribuída à sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A., e autoriza a alteração ao contrato de concessão, incluindo a autorização para a efetivação de uma nova subconcessão.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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