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Decreto-lei 252/88, de 18 de Julho

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Sumário

Inclui no conselho técnico consultivo do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa um representante da Junta Autónoma de Estradas.

Texto do documento

Decreto-Lei 252/88
de 18 de Julho
O Decreto-Lei 315/87, de 20 de Agosto, criou o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, cometendo-lhe as atribuições de promoção, coordenação, desenvolvimento e controle de todas as actividades relacionadas com o nó ferroviário de Lisboa.

Nesse âmbito, foram desde logo previstos vários empreendimentos, assumindo especial relevância a inscrição do atravessamento ferroviário do Tejo na Ponte de 25 de Abril.

Sendo esta a mais importante estrutura integrada na rede viária, portanto a cargo da Junta Autónoma de Estradas, quaisquer intervenções que a venham a afectar não podem prescindir da participação deste organismo.

Neste sentido, há que colmatar a omissão que resulta da não inclusão da Junta Autónoma de Estradas no conselho técnico consultivo do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa.

Assim:
Nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 8.º do Decreto-Lei 315/87, de 20 Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - O Gabinete é assistido por um conselho técnico consultivo com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que presidirá;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante do Ministério da Administração Interna;
d) Um representante do Ministério das Finanças;
e) Um representante do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;

f) Um representante do Ministério da Educação;
g) Um representante da Junta Autónoma de Estradas;
h) Um representante da Administração-Geral do Porto de Lisboa;
i) Um representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
j) Um representante da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
l) Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
2 - Os membros do conselho técnico consultivo referidos no número anterior são nomeados pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sob proposta dos ministros que tutelam os respectivos organismos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 28 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-20 - Decreto-Lei 315/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, sob a tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, gozando de personalidade jurídica e autonomia administrativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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