Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 158/88, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Revê o sistema de autenticação de bilhetes de cinema e de teatro.

Texto do documento

Decreto-Lei 158/88

de 13 de Maio

A instalação, num cada vez maior número de salas de cinema, de sistemas automáticos de emissão de bilhetes, alguns já computadorizados, provocou a desactualização da norma legal que determinava a obrigatoriedade de autenticação dos bilhetes de cinema e teatro, pelo que com o presente diploma se visa a adequação do actual regime à implementação das técnicas de automatização utilizadas.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 41.º do Decreto-Lei 184/73, de 25 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 41.º A Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor poderá determinar que os bilhetes a que se refere o artigo anterior sejam apresentados em colecções completas para serem autenticados antes da sua utilização.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 29 de Abril de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Maio de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/05/13/plain-19923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-04-25 - Decreto-Lei 184/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Regula o funcionamento do Instituto Português de Cinema e adopta outras providências atinentes à execução dos princípios gerais definidos nas Leis n.os 7/71 e 8/71, relativas à protecção do cinema nacional e à actividade teatral, respectivamente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda