Decreto-lei 158/88, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 111/1988, Série I de 1988-05-13.
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Data:
1988-05-13
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Revê o sistema de autenticação de bilhetes de cinema e de teatro.
Decreto-Lei 158/88
de 13 de Maio
A instalação, num cada vez maior número de salas de cinema, de sistemas automáticos de emissão de bilhetes, alguns já computadorizados, provocou a desactualização da norma legal que determinava a obrigatoriedade de autenticação dos bilhetes de cinema e teatro, pelo que com o presente diploma se visa a adequação do actual regime à implementação das técnicas de automatização utilizadas.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 41.º do Decreto-Lei 184/73, de 25 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 41.º A Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor poderá determinar que os bilhetes a que se refere o artigo anterior sejam apresentados em colecções completas para serem autenticados antes da sua utilização.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 29 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/05/13/plain-19923.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/19923.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-04-25 -
Decreto-Lei
184/73 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Regula o funcionamento do Instituto Português de Cinema e adopta outras providências atinentes à execução dos princípios gerais definidos nas Leis n.os 7/71 e 8/71, relativas à protecção do cinema nacional e à actividade teatral, respectivamente.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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