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Decreto-lei 127/88, de 20 de Abril

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Sumário

Altera o n.º 1 do art. 29º do Decreto-Lei n.º n.º 374/84, de 29 de Novembro que regulamenta o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, eliminado a disparidade de tratamento entre os vogais dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e os do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Texto do documento

Decreto-Lei 127/88
de 20 de Abril
O n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 374/84, de 29 de Novembro, origina uma discriminação no tratamento dos vogais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais relativamente aos vogais do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público.

Sendo tal a disparidade de tratamento a todos os títulos injustificável, impõe-se alterar a referida previsão legal.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 374/84, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Os vogais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais tem direito a senhas de presença ou subsídio nos termos e do montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça e, se domiciliados fora de Lisboa, a ajudas de custo correspondentes às atribuídas aos funcionários remunerados pela letra A.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira.

Promulgado na Guarda em 30 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-29 - Decreto-Lei 374/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Regulamenta o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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